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Norma: DECRETOÓrgão: Presidente da Republica
Número: 5045 Data Emissão: 08-04-2004
Ementa: Dá nova redação aos arts. 3º, 4º, 9º, 12 e 13 do Decreto nº 3.990, de 30 de outubro de 2001, que regulamenta os dispositivos da Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, nº 69, 12 abr. 2004. Seção 1, p. 5

DECRETO FEDERAL Nº 5.045, DE 8 DE ABRIL DE 2004.
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, nº 69, 12 abr. 2004. Seção 1, p. 5
ALTERA O DECRETO FEDERAL Nº 3.990, DE 30-10-2001

Dá nova redação aos arts. 3º, 4º, 9º, 12 e 13 do Decreto nº 3.990, de 30 de outubro de 2001, que regulamenta os dispositivos da Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26 da Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 3º, 4º, 9º, 12 e 13 do Decreto nº 3.990, de 30 de outubro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ........................................................................................
....................................................................................................

Parágrafo único. Os serviços de hemoterapia públicos, filantrópicos ou privados, que integram o SINASAN, receberão nomenclatura e conceituação definidas em ato do Ministro de Estado da Saúde." (NR)

"Art. 4º Ao Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Atenção à Saúde, objetivando a gestão e a coordenação do SINASAN, compete:

I formular a Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados, assessorando tecnicamente os Estados e os Municípios, quando necessário;

II elaborar a normatização técnica da área de hemoterapia e hematologia;

III coordenar as ações na área de sangue e hemoderivados e as atividades voltadas para atender situações de emergência;

IV definir os parâmetros nacionais para elaboração dos planos diretores de sangue, componentes e hemoderivados, dos Estados e do Distrito Federal;

V pactuar com os Estados e o Distrito Federal as metas a serem por eles atingidas e incorporadas aos seus respectivos planos diretores;

VI acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas nos planos diretores;

VII financiar as ações voltadas para a melhoria da qualidade do sistema de sangue, componentes e hemoderivados, da hemorrede pública e da assistência hematológica e hemoterápica;

VIII gerir os sistemas de informações na área de sangue, componentes e hemoderivados;

IX planejar e coordenar a política de medicamentos estratégicos imprescindíveis à assistência hemoterápica e hematológica;

X garantir o acesso aos hemoderivados para os portadores de coagulopatias;

XI fomentar o ensino, a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico na área de sangue e hemoderivados;

XII divulgar os relatórios das ações realizadas;

XIII submeter à homologação do Conselho Nacional de Saúde o Plano Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados." (NR)

"Art. 9º Após a aprovação dos planos diretores estaduais de sangue, componentes e hemoderivados, os gestores estaduais do SUS deverão formular solicitação de aprovação do plano ao Ministério da Saúde, que emitirá parecer técnico.

..........................................................................................." (NR)

"Art. 12. O repasse dos recursos da União para a área de sangue e hemoderivados está condicionado à aprovação do plano diretor estadual de sangue e hemoderivados, pela área responsável do Ministério da Saúde." (NR)

"Art. 13. O repasse dos recursos de investimento alocados no orçamento da União será regulamentado em portaria do Ministro de Estado da Saúde." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria SAES/MS nº 1.114, de 16-11-2021 - Redefine o Protocolo de Uso de Indução de Imunotolerância para Indivíduos com Hemofilia A e Inibidor.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 922, de 04-04-2017 - Revoga a Portaria nº 1.854/GM/MS, de 12 de julho de 2010, que define a responsabilidade da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS quanto à distribuição dos produtos hemoderivados obtidos mediante o fracionamento industrial do plasma captado no Brasil, bem como do hemocomponentes cola de fibrina ao Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 478, de 16-06-2014 - Aprova o Protocolo de Uso de Indução de Imunotolerância para Pacientes com Hemofilia A e Inibidor.
CORRELATA: Portaria Conjunta SAS/ANVISA nº 370, de 07-05-2014 - Dispõe sobre regulamento técnico-sanitário para o transporte de sangue e componentes.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 364, de 06-05-2014 - Aprova o Protocolo de Uso de Profilaxia Primária para Hemofilia Grave.
CORRELATA: Portaria Conjunta SAS/SE/MS nº 239, de 26-03-2014 - Altera a redação do Art. 1º da Portaria Conjunta nº 193/SAS/SE, de 17 de março de 2014 que regulamenta o inciso XII do art. 14 da Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, quanto aos critérios técnicos para realização de testes de ácidos nucléicos em triagem de doadores de sangue.
CORRELATA: Portaria Conjunta SAS/SE/MS nº 193, de 17-03-2014 - Regulamenta o inciso XII do art. 14 da Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, quanto aos critérios técnicos para realização de testes de ácidos nucléicos em triagem de doadores de sangue.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.353, de 13-06-2011 - Aprova o Regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 263, de 18-02-2011 - Institui Grupo de Assessoramento Técnico em Gestão de Equipamentos dos Serviços de Hemoterapia e Hamatologia Públicos, visando à elaboração de propostas e pactuação de ações nas áreas de Gestão de Equipamentos nos Serviços De Hemoterapia e Hematologia Públicos.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 56, de 16-12-2010 - Dispõe sobre o regulamento técnico para o funcionamento dos laboratórios de processamento de células progenitoras hematopoéticas (CPH) provenientes de medula óssea e sangue periférico e bancos de sangue de cordão umbilical e placentário, para finalidade de transplante convencional e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.854, de 12-07-2010 - Define a responsabilidade da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS quanto à distribuição dos produtos hemoderivados obtidos mediante o fracionamento industrial do plasma captado no Brasil, bem como do hemocomponente cola de fibrina ao Sistema Único de Saúde - SUS. 
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 253, de 11-02-2009 - Institui Comitê Nacional de Assessoramento Técnico para Captação de Doadores Voluntários de Sangue.
CORRELATA: Resolução ANVISA/DC nº 220, de 27-12-2006 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o Funcionamento de Bancos de Tecidos Músculoesquelético e de Bancos de Pele de origem Humana.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 112, de 29-01-2004 - Dispõe sobre a implantação, no âmbito da Hemorrede Nacional, da realização dos testes de amplificação e detecção de ácidos nucléicos (NAT), para HIV e HCV.
ALTERA o Decreto Federal nº 3.990, de 30-10-2001 - Regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, que dispõe sobre a coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, e estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades.
CORRELATA: Lei Federal nº 10.205, de 21-03-2001 - Regulamenta o § 4º do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 95.721, de 11-02-1988 - Regulamenta a Lei nº 7.649, de 25 de janeiro de 1988, que "estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue bem como a realização de exames laboratoriais no sangue coletado, visando a prevenir a propagação de doença".
CORRELATA: Lei Federal nº 7.649, de 25-01-1988 - Estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue bem como a realização de exames laboratoriais no sangue coletado, visando a prevenir a propagação de doenças, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SVS/MS nº 121, de 24-11-1995 - Institui e implementa a fiscalização e a inspeção em Unldades Hemoterápicas, com vistas a garantir ao cidadão servíços de transfusão de sangue seguros e de qualidade comprovada.
CORRELATA: Lei Estadual nº 3.365, de 06-06-1956 - Dispõe sobre doação voluntária de sangue.
CORRELATA: Lei Federal nº 1.075, de 27-03-1950 - Dispõe sobre doação voluntária de sangue.