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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 202 Data Emissão: 01-11-2006
Ementa: Atualização nº 22 - Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1o- de fevereiro de 1999.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 6 nov. 2006. Seção 1, p. 17-20

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 202, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2006
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 6 nov 2006. Seção I, p. 17-20
ALTERA A PORTARIA SVS/MS Nº 344, DE 12-05-1998

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 23 de outubro de 2006;

considerando as atualizações das Listas “AMARELA” (Entorpecentes de Controle Internacional), “VERDE” (Psicotrópicos de Controle Internacional) e “VERMELHA” (Precursores e Insumos Químicos de Controle Internacional) das Convenções da Organização das Nações Unidas, das quais o Brasil é signatário;

considerando a recomendação da Gerência de Medicamentos Novos, Pesquisas e Ensaios Clínicos - GEPEC, de inclusão da substância BEXAROTENO na Lista “C2” (Lista de Substâncias Retinóicas) da Portaria SVS/MS n. 344, de 12 de maio de 1998;

considerando a necessidade de alteração do adendo 1 das Listas “C1”, “C2”, “C4” e “D1”;

considerando os artigos 6º e 36 da Lei n. 6.368, de 21 de outubro de 1976; e

considerando o art. 101 da Portaria SVS/MS n. 344, de 12 de maio de 1998.

Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação:

Art. 1º - Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS n. 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1o- de fevereiro de 1999.

Art. 2º - Estabelecer as seguintes modificações:

I. INCLUSÃO

1.1 Lista “C2”: Bexaroteno

II. CORREÇÃO DA DENOMINAÇÃO COMUM DE SUBSTÂNCIAS, CONFORME RDC N. 50 DE 22/03/2006:

2.1 Lista “C5”: Substituir Deidropiandrosterona por Deidroepiandrosterona

III. ALTERAÇÃO

3.1 Alteração do adendo 1 da Lista “C1”

3.2 Alteração do adendo 1 da Lista “C2”

3.3 Alteração do adendo 1 da Lista “C4”

3.4 Alteração do adendo 1 da Lista “D1”

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Lei Federal nº 11.343, de 23-08-2006 - Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
CORRRELATA: Portaria SVS/MS nº 344, de 12-05-1998 - Aprova o Regulamento Técnico de Medicamento sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.