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Norma: COMUNICADOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: s/n Data Emissão: 00-00-1978
Ementa: Recomendação para destino de peças anatômicas destacadas de ser humano vivo.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; São Paulo, SP, 31 mar. 1978. Seção 1, p.69

SECRETARIA DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE TÉCNICA HOSPITALAR
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

COMUNICADO DTH/CAH/SS S/Nº, DE 1978
Diário Oficial do Estado; São Paulo, SP, 31 mar. 1978. Seção 1, p.69

O Departamento de Técnica Hospitalar da C.A.H. tem sido solicitado a opinar sobre o destino a ser dado a peças anatômicas retiradas por ocasião de atos cirúrgicos.

Obedecida a legislação existente a respeito do assunto, bem como levando em consideração as condições diferentes existentes nos municípios do Estado, este Departamento faz a seguinte recomendação:

Recomendação para destino de peças anatômicas destacadas de ser humano vivo

1 – Todas as peças resultantes de atos cirúrgicos, processos obstétricos ou amputação de membros, retiradas de ser humano vivo, devem ser embaladas no próprio local onde se processou o ato, em saco plástico resistente, o qual por sua vez será colocado em outro com as mesmas características, hermeticamente fechado e com identificação e especificação do conteúdo.

2 – Pequenas peças podem ser incineradas no próprio hospital, ou entregues à coleta municipal, quando esta permitir controle eficiente dos restos hospitalares. Restos placentários podem também ter o destino permitido pelo Decrtao Federal Nº 61.817 de 1-12-67, em seu artigo 6º.

3 – Membros amputados, qualquer que seja o estado, devem na medida do possível, serem sepultados em cemitérios ou incinerados em fornos crematórios existentes no município.

4 – Na impossibilidade de ser atendido o disposto no item anterior, ou, por medida de precaução, como no caso de peças contaminadas, especialmente por bactérias anaeróbias, considera-se aceitável que as peças, sempre embaladas como assinalado no item 1, sejam incineradas no próprio hospital, isso no caso de município que não disponham de coleta hospitalar adequada. Quando há coleta hospitalar no municipal, nada impede que os membros amputados sejam entregues a esta, que tomará as providências para que as peças tenham destino condizente com as exigências sanitárias.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Lei Federal nº 12.305, de 02-08-2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 54.645, de 05-08-2009 - Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.300 de 16 de março de 2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e altera o inciso I do Artigo 74 do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de março de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976.
CORRELATA: Portaria CVS-SP nº 21, de 10-09-2008 - Aprovar a Norma Técnica sobre Gerenciamento de Resíduos Perigosos de Medicamentos em Serviços de Saúde.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 56, de 06-08-2008 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas Sanitárias no Gerenciamento de Resíduos Sólidos nas áreas de Portos, Aeroportos, Passagens de Fronteiras e Recintos Alfandegados.
REGULAMENTA a Lei Estadual nº 12.300, de 16-03-2006 - Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes.
CORRELATA: Portaria CVS-SP nº 13, de 04-11-2005 - Aprova NORMA TÉCNICA que trata das condições de funcionamento dos Laboratórios de Análises e Pesquisas Clínicas, Patologia Clínica e Congêneres, dos Postos de Coleta Descentralizados aos mesmos vinculados, regulamenta os procedimentos de coleta de material humano realizados nos domicílios dos cidadãos, disciplina o transporte de material humano e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 302, de 13-10-2005 - Dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos.
CORRELATA: Resolução CONAMA nº 358, de 29-04-2005 -  Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.107, de 06-04-2005 - Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 306, de 07-12-2004 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 154, de 15-06-2004 - Estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos Serviços de Diálise.  
CORRELATA: Lei Municipal nº 13.725, de 09-01-2004 - Institui o Código Sanitário do Município de São Paulo.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 42.740, de 20-12-2002 - Regulamenta a Lei nº 13.456, de 26 de novembro de 2002, que dispõe sobre a utilização da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 - Código Sanitário do Estado de São Paulo - pelos serviços municipais de vigilância; disciplina o Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária, estabelece os procedimentos administrativos de vigilância em saúde e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria CVS-SP nº 15, de 19-11-1999 - Aprova Norma Técnica que trata da execução de procedimentos em estética, em emagrecimento e inerentes à denominada prática ortomolecular nos estabelecimentos de saúde cujas condições de funcionamento especifica.
CORRELATA: Lei Estadual nº 10.083, de 23-09-1998 - Dispõe sobre o Código Sanitário do Estado.
CORRELATA: Provimento CGJ-SP nº 16, de 23-09-1997 - Regulamenta a lavratura de assentos de óbitos quando destinados cadáveres a estudos ou pesquisas científicas, como previsto pela Lei nº 8.501/92, e adiciona subitens ao item 100 do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.501, de 30-11-1992 - Dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.