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Norma: COMUNICADO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
Número: s/n | Data Emissão: 00-00-1978 |
Ementa: Recomendação para destino de peças anatômicas destacadas de ser humano vivo. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; São Paulo, SP, 31 mar. 1978. Seção 1, p.69 | |
SECRETARIA DA SAÚDE COMUNICADO DTH/CAH/SS S/Nº, DE 1978 O Departamento de Técnica Hospitalar da C.A.H. tem sido solicitado a opinar sobre o destino a ser dado a peças anatômicas retiradas por ocasião de atos cirúrgicos. Obedecida a legislação existente a respeito do assunto, bem como levando em consideração as condições diferentes existentes nos municípios do Estado, este Departamento faz a seguinte recomendação: Recomendação para destino de peças anatômicas destacadas de ser humano vivo 1 – Todas as peças resultantes de atos cirúrgicos, processos obstétricos ou amputação de membros, retiradas de ser humano vivo, devem ser embaladas no próprio local onde se processou o ato, em saco plástico resistente, o qual por sua vez será colocado em outro com as mesmas características, hermeticamente fechado e com identificação e especificação do conteúdo. 2 – Pequenas peças podem ser incineradas no próprio hospital, ou entregues à coleta municipal, quando esta permitir controle eficiente dos restos hospitalares. Restos placentários podem também ter o destino permitido pelo Decrtao Federal Nº 61.817 de 1-12-67, em seu artigo 6º. 3 – Membros amputados, qualquer que seja o estado, devem na medida do possível, serem sepultados em cemitérios ou incinerados em fornos crematórios existentes no município. 4 – Na impossibilidade de ser atendido o disposto no item anterior, ou, por medida de precaução, como no caso de peças contaminadas, especialmente por bactérias anaeróbias, considera-se aceitável que as peças, sempre embaladas como assinalado no item 1, sejam incineradas no próprio hospital, isso no caso de município que não disponham de coleta hospitalar adequada. Quando há coleta hospitalar no municipal, nada impede que os membros amputados sejam entregues a esta, que tomará as providências para que as peças tenham destino condizente com as exigências sanitárias. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Lei Federal nº 12.305, de 02-08-2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. | |