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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 81 Data Emissão: 06-09-2006
Ementa: Constitui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 7 set. 2006. Seção 1, p. 17
REVOGADA

SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO SS-SP Nº 81, DE 6 DE SETEMBRO DE 2006
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 7 set. 2006. Seção 1, p.17
REVOGA A RESOLUÇÃO SS-SP Nº 29, DE 07-04-2004
ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 302, DE 18-09-2007
ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 303, DE 18-09-2007
ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 110, DE 18-09-2014
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 73, DE 26-08-2016
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 251, DE 18-10-2024

Constitui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças.

O Secretário da Saúde, considerando:

As disposições do Decreto 40.112 de 29/05/1995, que institui o Sistema Estadual de Vigilância Epidemiológica do Óbito Materno;

As disposições da Resolução SS - 109, de 06/08/1997, que dispõe sobre a estruturação do Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna;

As disposições da Portaria GM/MS 1172 de 15/06/2004, que estabelece como atribuição do município, sob articulação do Estado, a vigilância epidemiológica da mortalidade materna e infantil;

Portaria GM/MS 1.041 de 21/09/2000, que trata da intensificação das ações de redução da mortalidade materna e infantil;

As disposições da Portaria GM/MS 652 de 28/05/2003 que trata da Comissão Nacional de Mortalidade Materna;

As disposições da Resolução SS - 10 de 29/1/2004 e Portaria GM/MS 653 de 28/05/2005, versando sobre notificação compulsória do óbito materno.

As disposições da Portaria GM/MS 427 de 22/03/2005, que instituiu a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal;

Que as taxas de mortalidade materna no estado de São Paulo tem se mantido em níveis elevados na ultima década, apesar dos esforços empreendidos, suscitando a adoção de medidas permanentes e concretas visando sua redução;

Que a redução da mortalidade infantil deveu-se ao componente pós-neonatal, enquanto o componente neonatal vem se mantendo pouco alterado, refletindo principalmente as condições de assistência a gestante e ao recém-nascido resolve:

Artigo 1º - Constituir junto a Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria da Saúde o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna

Artigo 2º - o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna terá caráter técnico consultivo e as seguintes atribuições:

a) Realizar monitoramento permanente da situação da Mortalidade Materna e Infantil no Estado de São Paulo, enfocando os múltiplos aspectos de seus determinantes;

b) Propor diretrizes, instrumentos legais e princípios éticos que concretizem estratégias de redução da mortalidade materna e infantil;

c) Acompanhar as ações da Secretaria de Estado de Saúde no processo de articulação e integração das diferentes instituições e instâncias envolvidas na questão;

d) Oferecer subsídios para aperfeiçoamento da Política Estadual de Redução da Mortalidade Materna e Infantil numa articulação conjunta com os Comitês Regionais e Municipais;

e) Mobilizar os diversos setores da sociedade afetos à questão, com finalidade de melhorar a saúde da mulher e da criança.

Artigo 3º - o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna, será composto por um (01) representante e respectivo suplente de (a): (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO SS-SP Nº 302, DE 18-09-2007)  -  (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO SS-SP Nº 110, DE 18-09-2014)

Coordenadoria de Controle de Doenças - que exercerá a condição de presidente do referido Comitê;

Conselho Estadual de Saúde da Secretaria da Saúde - CES/SP;

Conselho Regional de Medicina - CREMESP;

Conselho Regional de Enfermagem - COREN/SP;

SOGESP - Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do Estado de São Paulo;

Conselho Estadual da Condição Feminina;

Conselho Tutelar;

Conselho de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS;

Federação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas do Estado de São Paulo - FESEHF;

Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de São Paulo - SINDHOSP ;

Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (ABENFO/SP);

Coordenadoria de Regiões de Saúde da Secretaria da Saúde - CRS/SES/SP;

Coordenadoria de Serviços de Saúde da Secretaria da Saúde - CSS/SES/SP;

Coordenadoria de Ciência Tecnologia e Insumos Estratégicos - Instituto de Saúde - CCTIES/IS-SES/SP;

Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo - FSP/USP

Sociedade de Pediatria de São Paulo - SPSP;

Rede Feminista de Saúde - Regional São Paulo;

Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;

Associação Brasileira de Hospitais Universitários e de Ensino - ABRAHUE.

Parágrafo Único - o membro e respectivo suplente do Comitê Estadual de Vigilância a Morte Materna e Infantil serão indicados pelas instituições/órgãos e, designados pelo Secretario da Saúde.

Artigo 4º - o mandato dos membros indicados para compor o Comitê Estadual de Vigilância á Morte Materna e Infantil será de dois anos a partir da data da publicação desta Resolução, permitida uma recondução, desde que indicado novamente pelo órgão competente.

Parágrafo Único - a ausência não justificada a três reuniões no período de um ano implicará na perda do mandato de membro do Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil.

Artigo 5º - o Comitê Estadual de Vigilância de Morte Materna e Infantil terá o prazo de 60 dias para a aprovação do seu regimento. (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO SS-SP Nº 303, DE 18-09-2007)

Artigo 6º - o Comitê Estadual de Vigilância de Vigilância à Morte Materna e Infantil será assessorado por uma Secretaria Executiva formada por técnicos da Coordenadoria de Controle de Doenças.

Artigo 7º - Poderá o Comitê Estadual de Vigilância á Morte Materna e Infantil, para o desenvolvimento de trabalhos específicos, constituir subgrupos de trabalho com a colaboração de técnicos nacionais e internacionais convidados pela Secretaria da Saúde.

Artigo 8º - Ficam revogadas as Resoluções SS - 29, de 6-3-2002, Resolução SS - 38, de 10-04-2003 e Resolução SS 29 de 07 04.2004.

Artigo 9º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução SS-SP nº 251, de 18-10-2024 - Constitui os Comitês Estadual e Regionais de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal e dá providências correlatas.
REVOGADA pela Resolução SS-SP nº 73, de 26-08-2016 - Constitui os Comitês Estadual e Regionais de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal e dá providências correlatas.
ALTERADA pela Resolução SS-SP nº 110, 18-09-2014 - Altera o Artigo 3º, da Resolução SS-81, de 06/09/2006, que constitui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 85, de 14-08-2012 - Altera a representatividade do Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil do Estado de São Paulo e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 1.788, de 2010 - Designar para compor o Comitê de Mortalidade Materna para o Biênio Junho de 2.009 a Junho de 2.011.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.801, de 18-11-2008 - Altera o art. 1º da Portaria nº 427/GM, de 22 de março de 2005, que Instituiu a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.800, de 18-11-2008 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a Rede Norte - Nordeste de Saúde Perinatal.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.799, de 18-11-2008 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a Rede Amamenta Brasil.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.119, de 05-06-2008 - Regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 59, de 03-06-2008 - Normaliza a constituição dos Comitês Regionais de Vigilância à Morte Materna e Infantil, a que se reporta Resolução SS-109, de 06 de agosto de 1997, no âmbito dos Departamentos Regionais de Saúde - DRS, e dá outras providências.
ALTERADA pela Resolução SS-SP nº 303, de 18-09-2007 - Dispõe sobre o Regimento Interno aque se refere o Artigo 5º, da Resolução SS-SP n. 81, de 6-9-2006.
ALTERADA pela Resolução SS-SP nº 302, de 18-09-2007 - Altera os termos da Resolução SS 81, de 06/09/2006, que constitui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 253, de 2007 - Implantar o novo modelo de Guia de Encaminhamento de Cadáver (Anexo) para uso dos estabelecimentos de saúde do Município de São Paulo quando do encaminhamento de cadáver para realização de necropsias pelo SVO e IML.
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 27, de 02-05-2006 - Indica os membros do CREMESP para representação no "Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna" junto à Secretaria Estadual de Saúde".
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 17, de 02-05-2006 - Indica os membros do CREMESP para representação junto ao "Comitê de Mortalidade Materna" junto à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.
CORRELATA: Lei AL-SP nº 12.280, de 22-02-2006 - Dispõe sobre a comunicação, à Secretaria da Saúde, de óbitos de mulheres durante a gravidez, ou a ela relacionados, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 386, de 06-07-2005 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o Regimento Interno da Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 427, de 22-03-2005 - Institui a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal e dá outras providências.
REVOGA a Resolução SS-SP nº 29, de 07-04-2004 - Constitui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 653, de 28-05-2003 - Estabelecer que o óbito materno passe a ser considerado evento de notificação compulsória para a investigação dos fatores determinantes e as possíveis causas destes óbitos, assim como para a adoção de medidas que possam evitar novas mortes maternas.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.041, de 20-09-2000 - Instituir o Grupo Executivo para a elaboração do Plano Nacional de Intensificação das Ações de Redução da Mortalidade Infantil e Materna.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 466, de 14-06-2000 - Estabelecer como competência dos estados e do Distrito Federal a definição de limite, por hospital, de percentual máximo de cesarianas em relação ao número total de partos realizados ou a definição de outra(s) estratégia(s) para a obtenção de redução destes procedimentos no âmbito do estado.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 569, de 01-06-2000 - Institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 5, de 11-01-2000 - Estabelece critérios para a efetivação dos procedimentos de esterilização no âmbito do Estado de São Paulo.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 985, de 05-08-1999 - Cria o Centro de Parto Normal-CPN, no âmbito do Sistema Único de Saúde/SUS, para o atendimento à mulher no período gravídico-puerperal.
CORRELATA: Recomendação CREMESP nº 3, de 12-08-1997 - Dispõe sobre o Atendimento ao Recém Nascido na Sala de Parto.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 109, de 06-08-1997 - Dispõe sobre a estruturação do Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 40.112, de 29-05-1995 - Institui o Sistema Estadual de Vigilância Epidemiológica do Óbito Materno e dá outras providências correlatas.