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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
Número: 81 | Data Emissão: 06-09-2006 |
Ementa: Constitui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 7 set. 2006. Seção 1, p. 17 | |
REVOGADA | |
SECRETARIA DA SAÚDE RESOLUÇÃO SS-SP Nº 81, DE 6 DE SETEMBRO DE 2006 Constitui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças. O Secretário da Saúde, considerando: As disposições do Decreto 40.112 de 29/05/1995, que institui o Sistema Estadual de Vigilância Epidemiológica do Óbito Materno; As disposições da Resolução SS - 109, de 06/08/1997, que dispõe sobre a estruturação do Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna; As disposições da Portaria GM/MS 1172 de 15/06/2004, que estabelece como atribuição do município, sob articulação do Estado, a vigilância epidemiológica da mortalidade materna e infantil; Portaria GM/MS 1.041 de 21/09/2000, que trata da intensificação das ações de redução da mortalidade materna e infantil; As disposições da Portaria GM/MS 652 de 28/05/2003 que trata da Comissão Nacional de Mortalidade Materna; As disposições da Resolução SS - 10 de 29/1/2004 e Portaria GM/MS 653 de 28/05/2005, versando sobre notificação compulsória do óbito materno. As disposições da Portaria GM/MS 427 de 22/03/2005, que instituiu a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal; Que as taxas de mortalidade materna no estado de São Paulo tem se mantido em níveis elevados na ultima década, apesar dos esforços empreendidos, suscitando a adoção de medidas permanentes e concretas visando sua redução; Que a redução da mortalidade infantil deveu-se ao componente pós-neonatal, enquanto o componente neonatal vem se mantendo pouco alterado, refletindo principalmente as condições de assistência a gestante e ao recém-nascido resolve: Artigo 1º - Constituir junto a Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria da Saúde o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna Artigo 2º - o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna terá caráter técnico consultivo e as seguintes atribuições: a) Realizar monitoramento permanente da situação da Mortalidade Materna e Infantil no Estado de São Paulo, enfocando os múltiplos aspectos de seus determinantes; b) Propor diretrizes, instrumentos legais e princípios éticos que concretizem estratégias de redução da mortalidade materna e infantil; c) Acompanhar as ações da Secretaria de Estado de Saúde no processo de articulação e integração das diferentes instituições e instâncias envolvidas na questão; d) Oferecer subsídios para aperfeiçoamento da Política Estadual de Redução da Mortalidade Materna e Infantil numa articulação conjunta com os Comitês Regionais e Municipais; e) Mobilizar os diversos setores da sociedade afetos à questão, com finalidade de melhorar a saúde da mulher e da criança. Artigo 3º - o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna, será composto por um (01) representante e respectivo suplente de (a): (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO SS-SP Nº 302, DE 18-09-2007) - (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO SS-SP Nº 110, DE 18-09-2014) Coordenadoria de Controle de Doenças - que exercerá a condição de presidente do referido Comitê; Conselho Estadual de Saúde da Secretaria da Saúde - CES/SP; Conselho Regional de Medicina - CREMESP; Conselho Regional de Enfermagem - COREN/SP; SOGESP - Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do Estado de São Paulo; Conselho Estadual da Condição Feminina; Conselho Tutelar; Conselho de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS; Federação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas do Estado de São Paulo - FESEHF; Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de São Paulo - SINDHOSP ; Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (ABENFO/SP); Coordenadoria de Regiões de Saúde da Secretaria da Saúde - CRS/SES/SP; Coordenadoria de Serviços de Saúde da Secretaria da Saúde - CSS/SES/SP; Coordenadoria de Ciência Tecnologia e Insumos Estratégicos - Instituto de Saúde - CCTIES/IS-SES/SP; Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo - FSP/USP Sociedade de Pediatria de São Paulo - SPSP; Rede Feminista de Saúde - Regional São Paulo; Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE; Associação Brasileira de Hospitais Universitários e de Ensino - ABRAHUE. Parágrafo Único - o membro e respectivo suplente do Comitê Estadual de Vigilância a Morte Materna e Infantil serão indicados pelas instituições/órgãos e, designados pelo Secretario da Saúde. Artigo 4º - o mandato dos membros indicados para compor o Comitê Estadual de Vigilância á Morte Materna e Infantil será de dois anos a partir da data da publicação desta Resolução, permitida uma recondução, desde que indicado novamente pelo órgão competente. Parágrafo Único - a ausência não justificada a três reuniões no período de um ano implicará na perda do mandato de membro do Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil. Artigo 5º - o Comitê Estadual de Vigilância de Morte Materna e Infantil terá o prazo de 60 dias para a aprovação do seu regimento. (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO SS-SP Nº 303, DE 18-09-2007) Artigo 6º - o Comitê Estadual de Vigilância de Vigilância à Morte Materna e Infantil será assessorado por uma Secretaria Executiva formada por técnicos da Coordenadoria de Controle de Doenças. Artigo 7º - Poderá o Comitê Estadual de Vigilância á Morte Materna e Infantil, para o desenvolvimento de trabalhos específicos, constituir subgrupos de trabalho com a colaboração de técnicos nacionais e internacionais convidados pela Secretaria da Saúde. Artigo 8º - Ficam revogadas as Resoluções SS - 29, de 6-3-2002, Resolução SS - 38, de 10-04-2003 e Resolução SS 29 de 07 04.2004. Artigo 9º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução SS-SP nº 251, de 18-10-2024 - Constitui os Comitês Estadual e Regionais de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal e dá providências correlatas. | |