imprimir | |
Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 149 | Data Emissão: 01-08-2006 |
Ementa: Fixa pré-requisitos para abertura e aquisições de sedes de Delegacias, e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 5 ago. 2006. Seção 1, p. 104 | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº 149, DE 01 DE AGOSTO DE 2006 Fixa pré-requisitos para abertura e aquisições de sedes de Delegacias, e dá outras providências. O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe estão afetas, nos termos da Lei nº. 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58, e, CONSIDERANDO a necessidade de serem adotados critérios, que possam balizar a abertura e aquisição de novas sedes de Delegacias Regionais; CONSIDERANDO o elevado custo de manutenção, bem como de toda estrutura que dão ensejo ao funcionamento das Delegacias Regionais; CONSIDERANDO a estratégia adotada, até o momento, para abertura de novas Delegacias Regionais, a qual está intimamente relacionada com as regiões administrativas do Estado de São Paulo, e, CONSIDERANDO finalmente o decidido na Reunião de Diretoria realizada em 31/07/06. RESOLVE: Artigo 1º. O artigo 1º. da Resolução CREMESP nº. 105, de 11 de novembro de 2003, passa a ter a seguinte redação: a) A cidade onde será instalada a Delegacia Regional, deverá contar, no mínimo, com 10 (dez) municípios circunvizinhos; b) A jurisdição da Delegacia Regional, deverá contar com um número superior a 500 (quinhentos) profissionais; c) A jurisdição da Delegacia Regional, deverá contar com um número superior a 200 (duzentas) empresas médicas, regularmente registradas no CREMESP; d) A jurisdição deverá possuir uma Faculdade de Medicina; e) A distância entre a Delegacia a ser instalada e a Delegacia mais próxima, deverá ser, no mínimo, de 100 (cem) quilômetros. Artigo 2º. A Seção de Delegacias Regionais do CREMESP, deverá proceder levantamento quantitativo das Comissões de Ética Médica registradas na jurisdição da Delegacia Regional a ser instalada, com a finalidade de instruir o processo de abertura. “Artº 3º. Para aquisição e/ou permuta de imóveis onde se acharem instaladas as Delegacias Regionais, deverá ocorrer aprovação da Diretoria, com homologação na Sessão Plenária, e quando a legislação exigir, da Assembléia Geral dos Médicos. Parágrafo Único: As Delegacias Metropolitanas deverão observar o caput deste artigo, não se enquadrando nas exigências estabelecidas no Artigo 1º da Resolução CREMESP nº. 149, de 01 de agosto de 2006." (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 162, DE 22-05-2007) Artigo 4º. A Diretoria, ad referendum da Plenária, poderá autorizar a criação de Delegacia Regional quando cumprido 04 (quatro) dos pré-requisitos exigidos. Artigo 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Paulo, 25 de julho de 2006. DR. DESIRÉ CARLOS CALLEGARI APROVADA NA 18ª/132ª REUNIÃO DE DIRETORIA, REALIZADA EM 31/07/2006 E HOMOLOGADA NA 3520ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 01/08/2006. | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução CREMESP nº 189, de 02-12-2008 - Dispõe sobre a criação e atribuições da Delegacias Regionais e dos Delegados. | |