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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
Número: 64 | Data Emissão: 28-06-2006 |
Ementa: Dispõe sobre o reajuste proporcional aos tetos estipulados nos contratos e convênios firmados no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, decorrentes dos procedimentos incluídos na Tabela SIH/SUS - Diária de Acompanhamento para Gestante, para cobertura do impacto gerado e dá outras providências | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 29 jun. 2006. Seção 1, p. 29-30 | |
SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE RESOLUÇÃO SS-SP Nº 64, DE 28 DE JUNHO DE 2006 Dispõe sobre o reajuste proporcional aos tetos estipulados nos contratos e convênios firmados no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, decorrentes dos procedimentos incluídos na Tabela SIH/SUS - Diária de Acompanhamento para Gestante, para cobertura do impacto gerado e dá outras providências O Secretário de Estado da Saúde, considerando, que a Portaria MS/SAS nº 238, de 30 de março de 2006, incluiu na Tabela de Procedimentos Especiais do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS) o procedimento “Diária de Acompanhante para Gestante” (código 99.079.01-1). que a Portaria MS/GM nº 1.280, de 19 de junho de 2006, aloca aos limites financeiros do Estado de São Paulo, recursos relativos à inclusão de procedimento na Tabela SIH/SUS, para a cobertura do impacto gerado. que nos convênios e contratos firmados no âmbito do SUSSP, respectivamente nas cláusulas 7º e 6º, estão previstos que os mesmos serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde; ainda, que a Resolução SS nº 71, de 28 de Maio de 2.002, estabelece procedimentos relativos ao controle da produção mensal de serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS-SP, resolve: Artigo 1º - Determinar que sejam acrescentados aos tetos estipulados aos prestadores de serviços contratados e conveniados, bem como, às Unidades da Rede Pública de Saúde Estadual, relacionadas no anexo I, os valores mensais relativos aos procedimentos incluídos na da tabela SIH/SUS. Parágrafo Único - Para fins de regularização dos contratos e convênios já firmados, deverá ser anexada cópia desta Resolução nos processos de cada prestador de serviços conveniado ou contratado, relacionado no Anexo I, dispensado, neste caso a celebração de Termo de Reti-Ratificação aos respectivos ajustes. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à competência de maio de 2.006.
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Lei Estadual nº 13.069, de 12-06-2008 - Obriga os hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde - SUS a informar sobre o direito de acompanhante à parturiente. | |