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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
Número: 60 | Data Emissão: 08-06-2006 |
Ementa: Institui a Comissão Técnica Consultiva dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade - SIM e sobre Nascidos Vivos - SINASC no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, são Paulo, 9 jun. 2006, Seção 1, p.20 - Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 2 set. 2006. Seção 1, p.22 - Republicada (*) | |
SECRETARIA DA SAÚDE Institui a Comissão Técnica Consultiva dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade – SIM e sobre Nascidos Vivos - SINASC no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais, Considerando que tradicionalmente estas informações vêm sendo produzidas pela Fundação SEADE e obtidas nos Cartórios de Registro Civil; Considerando que as Portarias GM/MS 474 e 475, de 31.08.2000 e Portaria SVS/MS 20, de 03.10.2003 regulamentam a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre óbitos para o Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM e Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos - SINASC; Considerando que a Portaria GM/MS 1158, de 08.08.2001, estabelece componentes para a avaliação da atenção básica dos municípios pleiteantes à habilitação segundo a NOAS 01/2001; Considerando a Portaria SVS/MS 1929, de 09.10.2003, define as atribuições da Secretaria de Vigilância em Saúde e do Departamento de Informática do SUS, no que se refere aos Sistemas de Informações SIM e SINASC; Considerando as Portarias SVS/MS 8 e 9, de 01/03/2004, que institui o Comitê Técnico Assessor do Sistema de Informações sobre Mortalidade, definindo diretrizes e atribuições ao Comitê; Considerando a Deliberação CIB/CPS/SES/SP - 37 de 11.03.2005, que deliberou sobre a utilização das bases de dados municipais SIM e SINASC a partir de 2006; Considerado ainda o avançado processo de implantação do SIM e SINASC de base municipal no Estado de São Paulo e, a necessidade contínua de aperfeiçoamento destes sistemas para aprofundar o conhecimento da situação epidemiológica da população, resolve: Artigo 1º - Constituir a Comissão Técnica Consultiva dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade - SIM e sobre Nascidos Vivos - SINASC do Estado de São Paulo. Artigo 2º - A Comissão Técnica Consultiva dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade - SIM e sobre Nascidos Vivos - SINASC ora constituída terá como atribuições: Artigo 3º - A Comissão Técnica Consultiva dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade e sobre Nascidos Vivos, será assessorada por uma Secretaria Executiva formada por técnicos da Coordenadoria de Controle de Doenças. Artigo 4º - Para o desenvolvimento de trabalhos específicos a Comissão Técnica Consultiva dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade e sobre Nascidos Vivos, poderá constituir grupos de trabalhos com técnicos convidados de instituições nacionais e/ou internacionais para contribuir no processo de aperfeiçoamento destes sistemas. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente as Resoluções SS 135, de 31.10.2001 e SS 109, de 16.08.2002. (Republicada por ter saído com incorreções no Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 9 jun. 2006. Seção 1, p. 20) | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria SMS.G nº 710, de 13-04-2011 - Estabelece o certificado de qualidade do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos, denominado “Selo SINASC 2010” | |