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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 60 Data Emissão: 08-06-2006
Ementa: Institui a Comissão Técnica Consultiva dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade - SIM e sobre Nascidos Vivos - SINASC no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, são Paulo, 9 jun. 2006, Seção 1, p.20 - Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 2 set. 2006. Seção 1, p.22 - Republicada (*)

SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO


RESOLUÇÃO SS-SP Nº 60, DE 8 DE JUNHO DE 2006 (*)

Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, são Paulo, 9 jun. 2006, Seção 1, p.20
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 2 set. 2006. Seção 1, p.22 - Republicada (*)
REVOGA A RESOLUÇÃO SS-SP Nº 135, DE 31.10.2001
REVOGA A RESOLUÇÃO
SS-SP Nº 109, DE 16.08.2002

Institui a Comissão Técnica Consultiva dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade – SIM e sobre Nascidos Vivos - SINASC no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças

O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a importância das informações sobre mortalidade e nascidos vivos para o planejamento, acompanhamento e avaliação do Sistema Único de Saúde;

Considerando que tradicionalmente estas informações vêm sendo produzidas pela Fundação SEADE e obtidas nos Cartórios de Registro Civil;

Considerando que as Portarias GM/MS 474 e 475, de 31.08.2000 e Portaria SVS/MS 20, de 03.10.2003 regulamentam a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre óbitos para o Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM e Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos - SINASC;

Considerando que a Portaria GM/MS 1158, de 08.08.2001, estabelece componentes para a avaliação da atenção básica dos municípios pleiteantes à habilitação segundo a NOAS 01/2001;

Considerando a Portaria SVS/MS 1929, de 09.10.2003, define as atribuições da Secretaria de Vigilância em Saúde e do Departamento de Informática do SUS, no que se refere aos Sistemas de Informações SIM e SINASC;

Considerando as Portarias SVS/MS 8 e 9, de 01/03/2004, que institui o Comitê Técnico Assessor do Sistema de Informações sobre Mortalidade, definindo diretrizes e atribuições ao Comitê;

Considerando a Deliberação CIB/CPS/SES/SP - 37 de 11.03.2005, que deliberou sobre a utilização das bases de dados municipais SIM e SINASC a partir de 2006;

Considerado ainda o avançado processo de implantação do SIM e SINASC de base municipal no Estado de São Paulo e, a necessidade contínua de aperfeiçoamento destes sistemas para aprofundar o conhecimento da situação epidemiológica da população, resolve:

Artigo 1º - Constituir a Comissão Técnica Consultiva dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade - SIM e sobre Nascidos Vivos - SINASC do Estado de São Paulo.

Parágrafo 1º - A Comissão, objeto do “caput” deste artigo, será composta por um (01) representante titular ou seu suplente de cada órgãos abaixo:

1 - Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde - CCD/SES, que coordenará os trabalhos dessa Comissão.
2 - Conselho dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS.
3 - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE.
4 - Faculdade de Saúde Publica da Universidade de São Paulo - FSP/USP.
5 - Coordenadoria de Planejamento de Saúde - CPS/SES.
6 - Coordenadoria de Regiões de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde - CRS/SES.
7 - Coordenadoria de Serviços de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde - CSS/SES.
8 - Instituto de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde - IS/SES-SP.
9 - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP.
10 - Associação Paulista de Medicina do Estado de São Paulo - APM - SP.
11 - Instituto Médico Legal da Superintendência da Policia Científica da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo - IML/SSP-SP.
12 - Serviço de Verificação de Óbitos da Capital da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - SVO/FM-USP.
13 - Centro Brasileiro de Codificação de Doenças - CBCD.

Parágrafo Segundo - Os membros titulares ou suplentes da Comissão ora instituída serão indicados pelas respectivas instituições / órgãos de representação, e, designados pelo Secretário de Estado da Saúde.

Parágrafo Terceiro - A ausência não justificada a três reuniões no período de um ano, implicará na destituição do membro da Comissão Técnica Consultiva dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade - SIM e sobre Nascidos Vivos - SINASC e a solicitação de nova indicação ao órgão / instituição de representação.

Artigo 2º - A Comissão Técnica Consultiva dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade - SIM e sobre Nascidos Vivos - SINASC ora constituída terá como atribuições:

Assessorar a Coordenadoria de Controle de Doenças no estabelecimento de diretrizes e estratégias de atuação para o aperfeiçoamento dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade e Nascidos Vivos, considerando as características epidemiológicas e de organização de serviços estadual e municipal;

Propor ações de incentivo e fomento à produção de conhecimentos e pesquisa na área de informações sobre mortalidade e sobre nascidos vivos;

Propor critérios para institucionalização de monitoramento e avaliação destes sistemas;
Propor ações de incentivo e fomento à produção de conhecimentos e pesquisas na área de informações sobre nascidos vivos;

Assessorar a Coordenadoria de Controle de Doenças no aperfeiçoamento da gestão e fluxos de distribuição de formulários destes sistemas;

Assessorar a Coordenadoria de Controle de Doenças no desenvolvimento de metodologias de monitoramento e avaliação dos bancos municipais;

Propor ações de capacitação e de educação continuada aos técnicos estaduais e municipais visando aprimorar o processamento, a análise e a disseminação das informações sobre mortalidade e nascidos vivos.

Artigo 3º - A Comissão Técnica Consultiva dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade e sobre Nascidos Vivos, será assessorada por uma Secretaria Executiva formada por técnicos da Coordenadoria de Controle de Doenças.

Artigo 4º - Para o desenvolvimento de trabalhos específicos a Comissão Técnica Consultiva dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade e sobre Nascidos Vivos, poderá constituir grupos de trabalhos com técnicos convidados de instituições nacionais e/ou internacionais para contribuir no processo de aperfeiçoamento destes sistemas.

Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente as Resoluções SS 135, de 31.10.2001 e SS 109, de 16.08.2002.

(Republicada por ter saído com incorreções no Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 9 jun. 2006. Seção 1, p. 20)

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria SMS.G nº 710, de 13-04-2011 - Estabelece o certificado de qualidade do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos, denominado “Selo SINASC 2010”
CORRELATA: Portaria CCD/SS-SP nº 18, de 05-05-2010 - Dispõe sobre o cronograma de envio dos dados de arquivos de transferência – AT dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade - SIM e Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos - SINASC no âmbito do Estado de São Paulo para o ano de 2010.
CORRELATA: Portaria CCD/SS-SP nº 17, de 05-05-2010 - Regulamenta os procedimentos para a gestão de formulários de Declaração de Óbito e Nascido Vivo no Estado de São Paulo.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 66, de 03-05-2010 - Disciplina o cadastro e acesso de responsáveis técnicos e usuários às bases de dados dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade-SIM e sobre Nascidos Vivos - SINASC, no âmbito do Estado de São Paulo e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 912, de 14-04-2010 - Estabelece o certificado de qualidade do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos, denominado Selo SINASC.
CORRELATA: Portaria SVS/MS nº 116, de 11-02-2009 - Regulamenta a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos para os Sistemas de Informações em Saúde sob gestão da Secretaria de Vigilância em Saúde.
CORRELATA: Portaria SVS/MS nº 20, de 03-10-2003 - Regulamenta a coleta de dados, fluxos e periodicidade de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos para os Sistemas de Informações sobre Mortalidade - SIM e sobre os Nascidos Vivos - SINASC.