imprimir | |
Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 133 | Data Emissão: 12-07-2001 |
Ementa: É permitida às farmácias e drogarias a afixação dos preços dos medicamentos nas portas de entrada dos seus estabelecimentos e em outros locais internos visíveis ao público em geral e sua divulgação através de outros meios com o objetivo de informar aos cidadãos os preços praticados. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 13 jul. 2001. Seção 1. | |
REVOGADA | |
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 133, DE 12 DE JULHO DE 2001 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o Art. 11 inciso IV do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o artigo 8º, IV do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593 de 25 de Agosto de 2000, considerando que a simples afixação do preço do medicamento na porta do estabelecimento, ou sua divulgação através de outros meios, necessariamente não induz o consumidor a automedicação. considerando que o Código do Consumidor, no seu art. 6º, III, assegura a divulgação de todas as informações dos produtos expostos à venda quanto à quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que apresentem. adoto, ad referendum, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determino a sua publicação: | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução ANVISA/DC nº 199, de 17-08-2004 - Fica permitida às farmácias e drogarias a afixação dos preços dos medicamentos nos locais internos dos estabelecimentos, visíveis ao público em geral, bem como a sua divulgação por qualquer outro meio, desde que esta tenha por objetivo único garantir aos cidadãos acesso a informações de diferentes preços praticados.
| |