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Norma: DECRETO | Órgão: Presidente da Republica |
Número: 5786 | Data Emissão: 24-05-2006 |
Ementa: Dispõe sobre os centros universitários e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 maio 2006. Seção 1, p. 9 | |
REVOGADA | |
DECRETO FEDERAL Nº 5.786, DE 24 DE MAIO DE 2006 Dispõe sobre os centros universitários e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art., 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. 1º. Os centros universitários são instituições de ensino superior pluricurriculares, que se caracterizam pela excelência do ensino oferecido, pela qualificação do seu corpo docente e pelas condições de trabalho acadêmico oferecidas à comunidade escolar. Parágrafo único. Classificam-se como centros universitários as instituições de ensino superior que atendam aos seguintes requisitos: I - um quinto, do corpo docente em regime de tempo integral; e II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado. Art. 2º. Os centros universitários, observado o disposto no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, poderão criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior, assim como remanejar ou ampliar vagas nos cursos existentes, nos termos deste Decreto. § 1º. disposto no caput deverá observar os limites definidos no plano de desenvolvimento da instituição. § 2º. É vedada aos centros universitários a atuação e a criação de cursos fora de sua sede, indicada nos atos legais de credenciamento. § 3º. Os centros universitários somente serão criados por credenciamento de instituições de ensino superior já credenciadas e em funcionamento regular, com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES. § 4º. Os centros universitários poderão registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Fica revogado o Decreto nº 4.914, de 11, de dezembro de 2003. Brasília, 24 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADO pelo Decreto Federal nº 9.235, de 18-12-2017 - Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino. | |