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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 25 Data Emissão: 02-05-2006
Ementa: Cria a Comissão do Projeto de Lei para Implantação da CBHPM.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 23 maio 2006. Seção 1, p. 184

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 025, DE 2 DE MAIO DE 2006
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 23 maio 2006. Seção 1, p. 184

Cria a Comissão Do Projeto de lei para Implantação da CBHPM, no âmbito do CREMESP.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno, e,

CONSIDERANDO a resolução CFM nº 1673/2003, que institui a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM, e,

CONSIDERANDO o decidido na Reunião de Diretoria realizada em 24/04/2006.

RESOLVE:

Artigo 1º. Fica instituída a Comissão do Projeto de lei para Edição de lista Referencial de Honorários - CBHPM, no âmbito do CREMESP.

Artigo 2º. Para coordenar os trabalhos da Comissão fica designado o Conselheiro Renato Azevedo Júnior

Parágrafo único. Para realizar os trabalhos da Comissão, são indicados os Conselheiros: Marli Soares, Ruy Yukimatsu Tanigawa, Antonio Pereira Filho, Akira lshida e Eurípedes Balsanufo Carvalho.

Artigo 3º. A Comissão deverá manter constante análise da lista referencial de honorários, propondo medidas necessárias à sua efetiva implantação, além de realizar acompanhamento junto às Assembléias Legislativas em razão dos projetos de lei em tramitação acerca da matéria.

Artigo 4º. A designação ora realizada terá como termo final o mesmo prazo de mandato da atual diretoria.

Artigo 5º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 18 de abril de 2006.

Dr. Desiré Carlos Callegari - Presidente

HOMOLOGADA NA 3473ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 02/05/2006

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução CFM nº 1.673, de 07-08-2003 - A Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos é adotada como padrão mínimo e ético de remuneração dos procedimentos médicos para o Sistema de Saúde Suplementar.