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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 561 | Data Emissão: 16-03-2006 |
Ementa: Institui no âmbito do Ministério da Saúde a Comissão Permanente de Telesaúde. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 17 mar. 2006. Seção 1, p.59 - Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 17 mai. 2006. Seção 1, p.5 - Republica | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 561, DE 16 DE MARÇO DE 2006 (*) Institui no âmbito do Ministério da Saúde a Comissão Permanente de Telesaúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Instituir no âmbito do Ministério da Saúde a Comissão Permanente de Telesaúde, com as seguintes atribuições: I - assessoramento de projetos em telesaúde em andamento no Ministério da Saúde; II - elaboração de proposta para estabelecer padrões de intercâmbio de informações, avaliação de qualidade de projetos de telemedicina e telesaúde; III - estudo e avaliação de propostas para reembolso de serviços desenvolvidos por instituições universitárias e hospitalares, na área de saúde, por meio do uso de recursos de telemedicina e telesaúde; IV - acompanhamento de sistemática para atualização profissional continuada por telesaúde; V - formação de base de informação estratégica sobre implementação de telemedicina e telesaúde; VI - desenvolvimento de trabalhos cooperados com diversos órgãos governamentais e privados para facilitar a estruturação de telemedicina e telesaúde no País; VII - constituição de Conselho Assessor de Telemedicina e Telesaúde; e VIII - identificação e formação de grupo de Centros Colaboradores. Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição: (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 1.228, DE 09-06-2006) I - três representantes do Ministério da Saúde; II - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; III - um representante do Ministério das Comunicações IV - dois representantes do Ministério da Educação; V - um representante do Ministério da Defesa; VI - um representante da Organização Pan-Americana da Saúde; VII - um representante do Conselho Federal de Medicina; VIII - um representante da Universidade de São Paulo; IX - um representante da Universidade Estadual do Amazonas; X - um representante da Universidade Estadual do Rio de Janeiro; XI - um representante da Universidade Federal de Minas Gerais; XII - um representante da Universidade Federal de Pernambuco; XIII - um representante da Universidade Federal de Santa Catarina; XIV - um representante da Universidade Federal de São Paulo; e XV - um representante da Universidade Federal do Ceará. Art. 3º Estabelecer que a coordenação dos trabalhos da Comissão Permanente fique a cargo da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Parágrafo único. A indicação de outras instituições congêneres ficará a cargo da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SARAIVA FELIPE (*) Republicada por ter saído, no DOU nº 53, de 17/03/2006, Seção 1, pág. 59, com incorreção no original. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 452, de 04-03-2010 - Institui no âmbito do Ministério da Saúde a Comissão Permanente de Telessaúde. | |