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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 2543 | Data Emissão: 14-12-1995 |
Ementa: Institui, no âmbito da Secretaria de Vigilância Sanitária, o Grupo Assessor Técnico-Científico, com o objetivo de contribuir para a normatização dos serviços, bem como para o estabelecimento de padrões de qualidade de substâncias e produtos nas medicinas não convencionais. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 15 dez. 1995, Seção 1, p. 21167 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 2.543, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995 O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II, da Costituição, e tendo em vista o disposto no artigo 16, inciso III, alínea “d”, XI e XII da Lei nº 8.080, de 19 de novembro de 1990, e considerando A expansão de serviços denominados medicinas não convencionais, nas redes pública e privada de assistência à saúde; A necessidade de regulamentação e controle da área, de forma a assegurar a qualidade dos serviços e dos produtos dessas medicinas oferecidos à população; A competência do Ministério da Saúde como esfera federal responsável pelo sistema Nacional de Vigilância Sanitária; A resolução do Conselho Federal de Medicina que cria a especialidade Médica de Acupuntura, e as Resoluções de 1988 da Comissão Interministerial de Planejamento (CIPLAN), que fixam diretrizes para práticas terapêuticas tradicionais ou alternativas nos órgãos públicos de saúde no País, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Vigilância Sanitária, o Grupo Assessor Técnico-Científico, com o objetivo de contribuir para a normatização dos serviços, bem como para o estabelecimento de padrões de qualidade de substâncias e produtos nas medicinas não convencionais, com vistas ao controle, mediante: I – prestação de assessoria e cooperação técnica visando à adoção e implementação de medidas que garantam a qualidade e possibilitem o acesso seguro aos serviços das medicinas não convencionais do Sistema Único de Saúde; II – colaboração na divulgação de informações e na formação e capacitação de recursos humanos para a vigilância sanitária e outros setores da rede de serviços do Sistema Único de Saúde, na área das medicinas não convencionais. Art. 2º Compete ao Departamento Técnico-Normativo da Secretaria de Vigilância Sanitária coordenar os trabalhos do Grupo Assessor Técnico-Científico e acompanhar o seu plano de trabalho. Art. 3º O Grupo Assessor Técnico-Científico será integrado por especialistas das seguintes instituições: Art. 4º O Grupo Assessor organizará subcomissões envolvendo outras entidades e instituições a fim de melhor atender ao desenvolvimento dos trabalhos. Art. 5º O Grupo Assessor se reunirá ordinariamente, uma vez a cada semestre, com vistas a avaliar as estratégias e o desenvolvimento das atividades em sua área e, em caráter extraordinário, quando convocado pela coordenação. Art. 6º As normas internas de funcionamento do Grupo Assessor serão submetidas à apreciação e aprovação do Grupo, ad referendum do Secretário de Vigilância Sanitária. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ADIB D. JATENE | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Decreto Municipal nº 58.909, de 12-08-2019 - Regulamenta a Lei nº 16.881, de 27 de março de 2018, que estabelece diretrizes para o Programa de Terapia Floral como prática complementar ao bem-estar e à saúde, em especial, no que se refere aos respectivos objetivos, ações, controle e processos de vigilância sanitária no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.
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