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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde |
Número: 297 | Data Emissão: 02-05-2006 |
Ementa: Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, o Colegiado Consultivo que discutirá e subsidiará as decisões do Sistema Nacional de Transplantes - SNT quanto às estratégias para a implantação e demais ações referentes à Rede Pública de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário - BRASILCORD e as estratégias para regulação do transplante de células-tronco hematopoéticas. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 maio 2006. Seção 1, p. 52 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SAS/MS Nº 297, DE 2 DE MAIO DE 2006 Considerando as disposições da Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei 9.434, de 04 de fevereiro de 1997; Considerando a Lei n. 10.211, de 23 de março de 2001; Considerando a Portaria nº 3.407/GM, de 05 de agosto de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre as atividades de transplante e dispõe sobre a Coordenação Nacional de Transplantes; Considerando a Portaria nº 2.381/GM, de 29 de setembro de 2004, que cria a rede pública de Bancos de Células de Sangue de Cordão Umbilical; e Considerando a Portaria nº 931/GM de 02 de maio de 2006, que Aprova o Regulamento Técnico para Transplante de Células-Tronco Hematopoéticas Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, o Colegiado Consultivo que discutirá e subsidiará as decisões do Sistema Nacional de Transplantes - SNT quanto às estratégias para a implantação e demais ações referentes à Rede Pública de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário - BRASILCORD e as estratégias para regulação do transplante de células-tronco hematopoéticas. Art. 2º Definir da seguinte forma a composição do Colegiado Consultivo: I - Presidente Coordenador-Geral do Sistema Nacional de Transplantes; II - Secretário-Executivo: Representante do Instituto Nacional de Câncer - INCA/SAS/MS; III - Membros: b) Coordenador da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados - DAE/SAS/MS; c) Representante do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS; e d) Representante da Sociedade Brasileira de Transplante de Medula Óssea - SBTMO. Art. 3º Estabelecer que são atribuições do Colegiado Consultivo: I. Identificar os temas prioritários para avaliação, considerando-se a necessidade da organização da Rede BRASILCORD; II. Propor e avaliar as diretrizes estratégicas para a implantação de novos de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário - BSCUP; III. Propor critérios, padrões e normas para o funcionamento da rede Brasilcord, em concordância com normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e do Ministério da Saúde; IV. Propor mecanismos de financiamento e de regulação da rede; V. Estabelecer o número apropriado de amostras para armazenamento em cada BSCUP; VI. Orientar quanto a representatividade genética adequada das amostras a serem coletadas e armazenadas visando a garantir a apropriada abrangência da diversidade étnica brasileira; VII. Propor parâmetros, monitorar e avaliar as relações com os registros internacionais de doadores voluntários de precursores hematopoéticos quanto aos fluxos de entrada de amostras coletadas no exterior e saída de amostras coletadas no território nacional; VIII. Propor e auxiliar na formulação de políticas que visem a integralidade da atenção ao possível receptor de células-tronco hematopoéticas, em conformidade com o regulamento técnico específico; IX. Indicar, se necessário, especialistas para auxiliar nas atividades do Colegiado, conforme a especificidade dos temas abordados em cada reunião; X. Propor adequações no sub-sistema de TCTH, capacidade instalada, organização da rede assistencial e composição do REDOME; XI. Demandar às câmaras técnicas estudos, análises e propostas; XII. Outras questões sob demanda do SNT/DAE/SAS/MS. Art. 4º Determinar que as manifestações do Colegiado Consultivo serão estabelecidas por consenso entre os seus membros. § 2º Além do Presidente, qualquer de seus membros poderá solicitar a convocação de reunião extraordinária do Colegiado mediante justificativa da necessidade de sua realização. § 3º As reuniões ocorrerão na Sede do Ministério da Saúde em Brasília. Excepcionalmente, as reuniões do Colegiado poderão acontecer em outra sede ou cidade, desde que haja justificativa econômica ou estratégica e anuência de seu Presidente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria SAES/MS nº 104, de 25-03-2022 - Revoga portarias com efeitos exauridos. | |