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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Nacional de Saúde
Número: 222 Data Emissão: 03-04-1997
Ementa: Prorroga prazo de atuação do GET / CONEP - Grupo Executivo de Trabalho / Comissão Nacional de Ética em Pesquisa.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 maio 1997. Seção 1, p. 8933

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO CNS N.º 222, DE 03 DE ABRIL DE 1997
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 maio 1997. Seção 1, p. 8.933

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em Sexagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 02 e 03 de abril de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando:

a) a necessidade de um maior para a composição organizarem os Comitês de Ética em Pesquisa – CEP e, também, enviarem nomes para a composição da CONEP, conforme Res. 196/96, a fim de que esta seja a mais representativas possível;
b) e a necessidade de dar continuidade as atividades que vêm sendo desenvolvidos pelo Grupo Executivo de Trabalho/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – GET/CONEP, em cumprimento à Resolução 196/96, Capítulo X e à Resolução 201/97.

RESOLVE:

- Prorrogar o prazo de atuação do GET, estabelecido na Resolução 196/96, Capítulo X, item 2, por mais 90 dias.
- Determinar que GET/CONEP torne as providências necessárias para a estruturação da CONEP e apresente as indicações recebidas, ao Conselho Nacional de Saúde, na reunião de julho/97.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução n.º 222, de 03 de abril  de 1997, nos termos de Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Ministro de Estado da Saúde

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Vide: Situaçao/Correlatas
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.885, de 23-10-2008 - É vedado ao médico participar de pesquisa envolvendo seres humanos utilizando placebo, quando houver tratamento disponível eficaz já conhecido.
CORRELATA: Resolução CNS nº 404, de 01-08-2008 - Propõe a retirada das notas de esclarecimento dos itens relacionados com cuidados de saúde a serem disponibilizados aos voluntários e ao uso de placebo.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.345, de 02-07-2008 - Institui Comissão para Elaboração do Projeto de Implantação do Registro Brasileiro de Ensaios Clínicos - REBRAC.
CORRELATA: Resolução SS-SP n. 133, de 19-9-2005 - Determina procedimentos para a efetivação de pesquisas clínicas no âmbito das unidades da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
CORRELATA: Resolução CNS n. 347, de 13-1-2005 - Regulamenta o armazenamento e utilização de material biológico humano no âmbito de projetos de pesquisa.
CORRELATA: Resolução CNS n. 346, de 13-1-2005 - Estabelece a regulamentação para tramitação de projetos de pesquisa multicêntricos no sistema Comitês de Ética em Pesquisa-CEPs - CONEP.
CORRELATA: Resolução CNS n. 292, de 8-7-1999 - Trata de pesquisas coordenadas do exterior ou com participação estrangeira.
CORRELATA: Resolução CNS n. 251, de 7-8-1997 - Aprova as normas de pesquisa envolvendo seres humanos para a área temática de pesquisa com novos fármacos, medicamentos, vacinas e testes diagnósticos.
CORRELATA: Resolução CNS n.201, de 7-11-1996 - Aprova Plano de Trabalho sobre Resolução CNS n. 196/96 que aprova as Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos.