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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Nacional de Saúde
Número: 201 Data Emissão: 07-11-1996
Ementa: Aprova Plano de Trabalho sobre Resolução CNS n. 196/96 que aprova as Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 nov. 1996. Seção 1, p. 23490

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO CNS Nº 201 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1996
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 nov. 1996. Seção 1, p. 23490

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Sexagésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de novembro de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando:
a) a necessidade de completar o trabalho do Grupo Executivo criado através da Resolução nº 170 de 09 de novembro de 1995; e
b) o estipulado no item 2, Capítulo X, da Resolução nº 196, de 10 de outubro de 1996, que aprova as Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos.

RESOLVE

Aprovar o seguinte Plano de Trabalho:
1. Desenvolver as atribuições da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP, nos termos do item 1, Capítulo X, da Resolução nº 196/96. Período: até a criação da CONEP.
2. Distribuir amplamente a Resolução nº 196/96, como passo inicial para:
a) assegurar a divulgação das Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos;
b) promover a criação de Comitês de Ética em Pesquisa – CEP, de acordo com as novas diretrizes;
c) obter informações básicas sobre os Comitês de Ética em Pesquisa;
d) registrar os CEP no Ministério da Saúde;
e) desenvolver Banco de Dados sobre os Comitês de Ética; e
f) divulgar Boletim sobre o processo de organização dos Comitês no país, por Unidade Federada, contendo lista com as instituições que possuem CEP cadastrado no Ministério da Saúde. Período: novembro de 1996 a março de 1997.
3. Solicitar sugestões sobre as sete áreas temáticas especiais referidas na letra c, item 4, Cap. VIII, da Resolução nº 196/96, como subsídios ao trabalho de elaboração das Normas e Diretrizes destas áreas. Período: novembro de 1996 a março de 1997.
4. Promover revisão da bibliografia e organizar o trabalho de elaboração das normas das áreas temáticas especiais. Período: janeiro a fevereiro de 1997.
5. Definir as prioridades de trabalho na elaboração das normas de pesquisa das áreas temáticas especiais. Período: fevereiro de 1997.
6. Identificar, para cada área temática as pessoas, sociedades, instituições, etc., que serão consultados e, eventualmente, poderão contribuir na elaboração das normas especificas. Período: janeiro e fevereiro de 1997.
7. Elaborar o plano de trabalho das áreas temáticas especiais priorizadas para apresentação na Reunião Ordinária do CNS do mês de abril de 1997.
8. Apresentar, na Reunião Ordinária do CNS ao mês de abril de 1997, proposta de estruturação da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, nos termos dos itens 1, 2 e 3 do Capítulo VIII e da letra a do item 1, Capítulo X, das Disposições Transitórias da Resolução nº 196/96.

JOSÉ CARLOS SEIXAS
Presidente Interino do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 201, de 07 de novembro de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

JOSÉ CARLOS SEIXAS
Ministro Interino de Estado da Saúde

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Vide: Situaçao/Correlatas
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.885, de 23-10-2008 - É vedado ao médico participar de pesquisa envolvendo seres humanos utilizando placebo, quando houver tratamento disponível eficaz já conhecido.
CORRELATA: Resolução CNS nº 404, de 01-08-2008 - Propõe a retirada das notas de esclarecimento dos itens relacionados com cuidados de saúde a serem disponibilizados aos voluntários e ao uso de placebo.

CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.345, de 02-07-2008 - Institui Comissão para Elaboração do Projeto de Implantação do Registro Brasileiro de Ensaios Clínicos - REBRAC.
CORRELATA: Resolução SS-SP n. 133, de 19-9-2005 - Determina procedimentos para a efetivação de pesquisas clínicas no âmbito das unidades da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
CORRELATA: Resolução CNS n. 347, de 13-1-2005 - Regulamenta o armazenamento e utilização de material biológico humano no âmbito de projetos de pesquisa.
CORRELATA: Resolução CNS n. 346, de 13-1-2005 - Estabelece a regulamentação para tramitação de projetos de pesquisa multicêntricos no sistema Comitês de Ética em Pesquisa-CEPs - CONEP.
CORRELATA: Resolução CNS n. 292, de 8-7-1999 - Trata de pesquisas coordenadas do exterior ou com participação estrangeira.
CORRELATA: Resolução CNS n. 251, de 7-8-1997 - Aprova as normas de pesquisa envolvendo seres humanos para a área temática de pesquisa com novos fármacos, medicamentos, vacinas e testes diagnósticos.
CORRELATA: Resolução CNS n. 222, de 3-4-1997 - Prorroga prazo de atuação do GET/CONEP-Grupo Executivo de Trabalho/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa.
CORRELATA: Resolução CNS n. 196, de 10-10-96 - Aprova Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos.