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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Número: 238 | Data Emissão: 30-03-2006 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: Inclui na Tabela de Procedimentos Especiais do Sistema deInformação Hospitalar - SIH/SUS o seguinte procedimento: Diária de Acompanhante para gestante. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 abr. 2006. Seção 1, p. 43 - REPUBLICADA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SAS/MS Nº 238, DE 30 DE MARÇO DE 2006(*) O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições, Art. 1º - Incluir na Tabela de Procedimentos Especiais do Sistema de Informação Hospitalar – SIH/SUS o seguinte procedimento:
§ 1º - A Diária de Acompanhante para gestante deverá ser registrada no campo Serviços Profissionais da Autorização de Internação Hospitalar – AIH dos seguintes procedimentos:
§ 2º A quantidade de Diária de Acompanhante para Gestante deverá ser em conformidade com o total de dias que a paciente permanecer internada. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2006. JOSÉ GOMES TEMPORÃO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Lei Federal nº 12.895, de 18-12-2013 - Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de1990, obrigando os hospitais de todo o País a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito da parturiente a acompanhante. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||