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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 133, DE 21 DE MARÇO DE 2006

Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 7 Abr. 2006. Seção 1, p.140

Regulamenta a indicação do Responsável Técnico no ato de inscrição das empresas de assistência médica, no Estado de São Paulo.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela lei nº 3.263/57, regulamentada pelo Decreto nº 44045/58 e,

CONSIDERANDO a necessidade de se definir a Responsabilidade Técnica das entidades prestadoras de assistência médica perante o CREMESP,

CONSIDERANDO o decidido em reunião de Diretoria realizada em 20/03/2006;

RESOLVE:

Artigo 1º. Nos requerimentos de inscrição perante o CREMESP as entidades prestadoras de assistência médica no âmbito do Estado de São Paulo devem indicar um responsável técnico que deverá ser, obrigatoriamente, o Diretor Técnico ou Clínico da instituição.

Parágrafo único. Os cargos de Diretor Técnico e Diretor Clínico são privativos de médicos.

São Paulo, 15 de março de 2006.

Dr. lsac Jorge Filho
Presidente do CREMESP

HOMOLOGADA NA 3454ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 21/03/2006

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