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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 133 Data Emissão: 21-03-2006
Ementa: Regulamenta a indicação do Responsável Técnico no ato de inscrição das empresas de assistência médica, no Estado de São Paulo.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 7 Abr. 2006. Seção 1, p. 140.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 133, DE 21 DE MARÇO DE 2006

Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 7 Abr. 2006. Seção 1, p.140

Regulamenta a indicação do Responsável Técnico no ato de inscrição das empresas de assistência médica, no Estado de São Paulo.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela lei nº 3.263/57, regulamentada pelo Decreto nº 44045/58 e,

CONSIDERANDO a necessidade de se definir a Responsabilidade Técnica das entidades prestadoras de assistência médica perante o CREMESP,

CONSIDERANDO o decidido em reunião de Diretoria realizada em 20/03/2006;

RESOLVE:

Artigo 1º. Nos requerimentos de inscrição perante o CREMESP as entidades prestadoras de assistência médica no âmbito do Estado de São Paulo devem indicar um responsável técnico que deverá ser, obrigatoriamente, o Diretor Técnico ou Clínico da instituição.

Parágrafo único. Os cargos de Diretor Técnico e Diretor Clínico são privativos de médicos.

São Paulo, 15 de março de 2006.

Dr. lsac Jorge Filho
Presidente do CREMESP

HOMOLOGADA NA 3454ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 21/03/2006

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução CFM nº 2.127, de 17-07-2015 - Estabelece critérios para a ocupação da função de diretor técnico que será aplicada em Postos de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Caps I e II, Caps i, Postos de Perícias Médicas da Previdência Social e Serviços de Hematologia e Hemoterapia, quando de sua inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 207, de 27-10-2009 - Regulamenta o procedimento de inscrição de empresas médicas nos assentamentos do CREMESP e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 134, de 21-03-2006 - Regulamenta a Resolução CFM n. 1.481/97 e estabelece as diretrizes gerais para a elaboração de Regimentos Internos dos estabelecimentos de assistência médica no Estado de São Paulo.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.352, de 17-01-1992 - Permite ao profissional médico assumir a responsabilidade, seja como Diretor Técnico, seja como Diretor Clínico, em no máximo 2 (duas) instituições prestadoras de serviços médicos.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.342, de 08-03-1991 - Dispõe das atribuições do Diretor Técnico e do Diretor Clínico.