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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 133 | Data Emissão: 21-03-2006 |
Ementa: Regulamenta a indicação do Responsável Técnico no ato de inscrição das empresas de assistência médica, no Estado de São Paulo. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 7 Abr. 2006. Seção 1, p. 140. | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO Regulamenta a indicação do Responsável Técnico no ato de inscrição das empresas de assistência médica, no Estado de São Paulo. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela lei nº 3.263/57, regulamentada pelo Decreto nº 44045/58 e, CONSIDERANDO a necessidade de se definir a Responsabilidade Técnica das entidades prestadoras de assistência médica perante o CREMESP, CONSIDERANDO o decidido em reunião de Diretoria realizada em 20/03/2006; RESOLVE: Artigo 1º. Nos requerimentos de inscrição perante o CREMESP as entidades prestadoras de assistência médica no âmbito do Estado de São Paulo devem indicar um responsável técnico que deverá ser, obrigatoriamente, o Diretor Técnico ou Clínico da instituição. São Paulo, 15 de março de 2006. Dr. lsac Jorge Filho HOMOLOGADA NA 3454ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 21/03/2006 | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução CFM nº 2.127, de 17-07-2015 - Estabelece critérios para a ocupação da função de diretor técnico que será aplicada em Postos de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Caps I e II, Caps i, Postos de Perícias Médicas da Previdência Social e Serviços de Hematologia e Hemoterapia, quando de sua inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina. | |