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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário
Número: 425 Data Emissão: 00-00-2006
Ementa: Tornar obrigatória a adoção do "Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 30 de mar 2006. p.31-35 - Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 31 de mar 2006. p.29-36 - Republicada

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CIDADE DE SÃO PAULO

PORTARIA SMS.G Nº 425, DE 2006
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 30 de mar 2006. p.31-35
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 31 de mar 2006. p.29-36 - Republicada

A Secretária da Secretaria Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

Considerando:

- Que o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), encontram-se implantados no Município de São Paulo desde 2001,

- Que o cadastramento das famílias a serem acompanhadas pelo PSF/PACS, o registro dos procedimentos realizados e dos eventos para monitoramento sistemático devem ser documentados através do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB),

- Que os procedimentos realizados pelas equipes do PSF e do PACS também devem ser registrados no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA,

- A necessidade de evitar a duplicidade de coleta e digitação de dados comuns aos dois sistemas - SIA e SIAB,

- A necessidade do realinhamento dos conceitos das variáveis de acordo com o definido pelo SIAB,

- O documento "Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica, adaptação do original do Ministério da Saúde, 1998" e os formulários criados para coleta de dados simultânea para atender o SIAB e o SIA e a ferramenta de informática para consolidação destes dados, produzidos pelo grupo técnico (anexo I), que objetivou a padronização do conceito das variáveis do SIAB e o respectivo registro no sistema,

RESOLVE:

Tornar obrigatória, a partir de 30/05/06, a adoção do “Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica, adaptação do original do Ministério da Saúde, 1998” e dos respectivos formulários (anexo II), por todas as Unidades Básicas de Saúde, que têm implantado o Programa Saúde da Família e o Programa de Agentes Comunitários da Saúde no Município de São Paulo, como medidas para o aprimoramento das bases de dados geradas pelo SIAB e pelo SIA.

VIDE ÍNTEGRA E ANEXOS

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Lei Federal nº 11.350, de 05-10-2006 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 648, de 28-03-2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família-PSF e o Programa Agentes Comunitários-PACS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.143, de 07-07-2005 - Apoia programas de residência médica em medicina de família e comunidade (PRMMFC), por meio do Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho, do Ministério da Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 619, de 25-04-2005 - O gestor municipal do Programa Saúde da Família poderá determinar que os profissionais médicos das Equipes de Saúde da Família - ESF destinem, até 8 (oito) horas de sua carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, para a atuação nos Hospitais de Pequeno Porte - HPP.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.203, de 05-11-1996 - Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS 01/96.