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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário |
Número: 425 | Data Emissão: 00-00-2006 |
Ementa: Tornar obrigatória a adoção do "Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 30 de mar 2006. p.31-35 - Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 31 de mar 2006. p.29-36 - Republicada | |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PORTARIA SMS.G Nº 425, DE 2006 A Secretária da Secretaria Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Considerando: - Que o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), encontram-se implantados no Município de São Paulo desde 2001, - Que o cadastramento das famílias a serem acompanhadas pelo PSF/PACS, o registro dos procedimentos realizados e dos eventos para monitoramento sistemático devem ser documentados através do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), - Que os procedimentos realizados pelas equipes do PSF e do PACS também devem ser registrados no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA, - A necessidade de evitar a duplicidade de coleta e digitação de dados comuns aos dois sistemas - SIA e SIAB, - A necessidade do realinhamento dos conceitos das variáveis de acordo com o definido pelo SIAB, - O documento "Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica, adaptação do original do Ministério da Saúde, 1998" e os formulários criados para coleta de dados simultânea para atender o SIAB e o SIA e a ferramenta de informática para consolidação destes dados, produzidos pelo grupo técnico (anexo I), que objetivou a padronização do conceito das variáveis do SIAB e o respectivo registro no sistema, RESOLVE: Tornar obrigatória, a partir de 30/05/06, a adoção do “Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica, adaptação do original do Ministério da Saúde, 1998” e dos respectivos formulários (anexo II), por todas as Unidades Básicas de Saúde, que têm implantado o Programa Saúde da Família e o Programa de Agentes Comunitários da Saúde no Município de São Paulo, como medidas para o aprimoramento das bases de dados geradas pelo SIAB e pelo SIA. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Lei Federal nº 11.350, de 05-10-2006 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. | |