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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 598 | Data Emissão: 23-03-2006 |
Ementa: Define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite-CIB. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 24 mar. 2006. Seção 1, p. 51 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 598, DE 23 DE MARÇO DE 2006 Define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o art. 198 da Constituição Federal e o inciso IX do art. 7º da Lei nº 8.080 de 1990, que apontam a descentralização como uma diretriz e princípio, respectivamente, do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a disposição do Ministério da Saúde em priorizar seu papel de proposição de políticas, participação no co-financiamento, desenvolvimento das ações de cooperação técnica, avaliação, controle e fiscalização, além da mediação de conflitos; Considerando a necessidade de aproximar os processos de descentralização, de organização e de gestão do SUS às suas atuais exigências e demandas; Considerando a necessidade de fortalecer as Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite como espaços privilegiados para processos de pactuação intergestores, objetivando a qualificação, o aperfeiçoamento e a definição das normas ordenadoras do Sistema Único de Saúde; Considerando as Comissões Intergestores Bipartite (CIB) como instâncias de pactuação para a realização dos pactos intra-estaduais e a definição de modelos organizacionais, a partir de diretrizes e normas pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT); e Considerando o Anexo II - Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde - Consolidação do SUS, da Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, resolve: Art. 1º Definir que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite (CIB). Art. 2º Serão descentralizados na primeira etapa os processos referentes às áreas: hospitalar, de saúde do trabalhador e de média e alta complexidade, conforme o Anexo a esta Portaria. Art. 3º Definir que para a garantia da permanente qualificação do processo de descentralização seja efetuado o desenvolvimento de ações como: Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Fica revogado itens 1.1.3 e 1.1.4 do Anexo II à Portaria nº 1.273/GM, de 21 de novembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2000, Seção 1, página 51, os itens 2.5, 2.6, 2.8, 3.3, 3.4 e 3.5 do Anexo I à Portaria SAS/MS nº 95, de 16 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 31, de 16 de fevereiro de 2005, Seção 1, página 32, o art. 9º, o § 2º do art. 9º e o item 1.2.4 do Anexo I à Portaria SAS nº 118, de 23 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 37, de 24 de fevereiro de 2005, Seção 1, página 47, os itens 1.2.4 e 1.2.6, do Anexo I à Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 117, de 21 de junho de 2004, Seção 1, página 43, o item I) nº 4 letra L e item II) nº 2 letras a e b do Anexo à Portaria SAS/MS nº 211, de 15 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 115, de 17 de junho de 2004, Seção 1, página 93, item I) Disposições Gerais - letras A, B e D do Anexo II à Portaria SAS/MS nº 587, de 7 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 196, de 11 de outubro de 2004, Seção 1, página 105, e os itens 1.2.3 e 1.2.4 do Anexo I, à Portaria SAS/MS nº 472, de 24 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 141, de 24 de julho de 2002, Seção 1, página 132. SARAIVA FELIPE | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria de Consolidação MS/GM nº 2, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde. | |