imprimir | |
Norma: DECRETO | Órgão: Governador do Estado |
Número: 50572 | Data Emissão: 01-03-2006 |
Ementa: Regulamenta a Lei nº 12.085, de 5 de outubro de 2005, cria o Centro de Orientação e Encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais e respectivas Famílias e dá providências correlatas. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 2 mar. 2006. Seção 1, p. 1 | |
DECRETO ESTADUAL Nº 50.572, DE 1º DE MARÇO DE 2006 Regulamenta a Lei nº 12.085, de 5 de outubro de 2005, cria o Centro de Orientação e Encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais e respectivas Famílias e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de Paulo, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 4º da Lei nº 12.085, de 5 de outubro de 2005, Decreta: Artigo 1º Fica criado, na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, junto à Coordenadoria de Ação Social, o Centro de Orientação e encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais e respectivas Famílias. Artigo 2º O Centro de Orientação e Encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais e respectivas Famílias tem por finalidades: Artigo 3º O Centro de Orientação e Encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais e respectivas Famílias promoverá o mapeamento dos recursos e serviços disponíveis às pessoas portadoras de necessidades especiais no Estado de São Paulo, de modo a possibilitar a elaboração de um manual de informações e guia de serviços, a ser atualizado periodicamente. Artigo 4º A divulgação das informações e dos serviços disponíveis às pessoas portadoras de necessides especiais deverá se dar da maneira mais ampla possível, envolvendo a rede pública de ensino, os postos de saúde, os postos do POUPATEMPO – Centrais de Atendimento ao Cidadão e os demais órgãos e entidades aptos a colaborar na execução do presente regulamento. Artigo 5º Para a consecução de suas finalidades, o Centro de Orientação e Encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais e respectivas Famílias poderá, na conformidade do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, alterado pelo Decreto nº 45.059, de 12 de julho de 2000, articular: Artigo 6º O Diretor do Centro de Orientação e Encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais e respectivas Famílias tem, em sua área de atuação, as competências de que tratam os artigos 67, 68 e 85 do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005. Artigo 7º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 8º Este decreto entra em vigor na da sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2006 GERALDO ALCKMIN Maria Helena Guimarães de Castro Arnaldo Madeira Publicado na Casa Civil, a 1º de março de 2006. | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Decreto Federal nº 6.629, de 4-11-2008 - Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e regido pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, e dá outras providências. | |