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Norma: DECRETOÓrgão: Governador do Estado
Número: 50572 Data Emissão: 01-03-2006
Ementa: Regulamenta a Lei nº 12.085, de 5 de outubro de 2005, cria o Centro de Orientação e Encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais e respectivas Famílias e dá providências correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 2 mar. 2006. Seção 1, p. 1

DECRETO ESTADUAL Nº 50.572, DE 1º DE MARÇO DE 2006
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 2 mar. 2006. Seção 1, p. 1

Regulamenta a Lei nº 12.085, de 5 de outubro de 2005, cria o Centro de Orientação e Encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais e respectivas Famílias e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de Paulo, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 4º da Lei nº 12.085, de 5 de outubro de 2005,

Decreta:

Artigo 1º Fica criado, na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, junto à Coordenadoria de Ação Social, o Centro de Orientação e encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais e respectivas Famílias.
Parágrafo único O Centro criado por este artigo é unidade com nível de Divisão Técnica.

Artigo 2º O Centro de Orientação e Encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais e respectivas Famílias tem por finalidades:
I   disponibilizar para as pessoas com necessidades especiais, com deficiências auditivas, físicas, mentais, visuais e distúrbios de comportamento e a suas famílias, informações necessárias sobre recursos para a atendimento de suas necessidades, contemplando serviços de saúde, de educação, jurídicos e sociais;
II   disponibilizar, para a população em geral, informações que possibilitem a valorização da diversidade humana e o fortalecimento da aceitação das diferenças individuais, contribuindo, assim, para a formação de personalidades saudáveis dos indivíduos, sem qualquer discriminação;
III   promover a orientação geral aos pais, a partir do período pré natal, na rede pública de saúde, com continuidade nas fases seguintes do desenvolvimento da pessoa.

Artigo 3º O Centro de Orientação e Encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais e respectivas Famílias promoverá o mapeamento dos recursos e serviços disponíveis às pessoas portadoras de necessidades especiais no Estado de São Paulo, de modo a possibilitar a elaboração de um manual de informações e guia de serviços, a ser atualizado periodicamente.

Artigo 4º A divulgação das informações e dos serviços disponíveis às pessoas portadoras de necessides especiais deverá se dar da maneira mais ampla possível, envolvendo a rede pública de ensino, os postos de saúde, os postos do POUPATEMPO – Centrais de Atendimento ao Cidadão e os demais órgãos e entidades aptos a colaborar na execução do presente regulamento.

Artigo 5º Para a consecução de suas finalidades, o Centro de Orientação e Encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais e respectivas Famílias poderá, na conformidade do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, alterado pelo Decreto nº 45.059, de 12 de julho de 2000, articular:
I   a formalização de termos de cooperação, objetivando contar com a colaboração de outros órgãos e Poderes do Estado;
II   a celebração de convênios visando a obter participação de terceiros, inclusive da União e de Municípios do Estado.

Artigo 6º O Diretor do Centro de Orientação e Encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais e respectivas Famílias tem, em sua área de atuação, as competências de que tratam os artigos 67,  68 e 85 do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005.

Artigo 7º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 8º Este decreto entra em vigor na da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2006

GERALDO ALCKMIN

Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Arnaldo Madeira
Secretário Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de março de 2006.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Decreto Federal nº 6.629, de 4-11-2008 - Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e regido pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 49.671, de 25-06-2008 - Regulamenta a Lei nº 14.671, de 14 de janeiro de 2008, que cria o Programa Municipal de Reabilitação da Pessoa com Deficiência Física e Auditiva.
CORRELATA: Lei Estadual nº 12.907, de 15-04-2008 - Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado de São Paulo.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.671, de 14-01-2008 - Cria o Programa Municipal de Reabilitação da Pessoa com Deficiência Física e Auditiva.

CORRELATA: Decreto Federal nº 6.215, de 26-09-2007 - Estabelece o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, com vista à implementação de ações de inclusão das pessoas com deficiências, por parte da União Federal, em regime de cooperação com Municípios, Estados e Distrito Federal, institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiências - CGPD, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.408, de 22-05-2007 - Institui, no Município de São Paulo, serviço de atendimento e informação às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 67, de 01-11-2006 - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - DEFICIÊNCIA DO HORMÔNIO DO CRESCIMENTO.
CORRELATA: Decreto Federal nº 5.904, de 21-09-2006 - Regulamenta a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Estadual nº 12.085, de 05-10-2005 - Autoriza a criação do Centro de Criação e Encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais e Famílias e dá providências correlatas.
CORRELATA: Decreto Federal nº 5.557, de 05-10-2005 - Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.129, de 30-06-2005 - Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude - CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.429, de 24 de abril de 2002; e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.126, de 27-06-2005 - Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
CORRELATA: Decreto Federal nº 3.956, de 08-10-2001 - Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 303, de 02-07-1992 - Modificar a Portaria nº 225, de 29 de janeiro de 1992, que dispõe sobre normas de funcionamento dos serviços de saúde para pessoa portadora de Deficiência – PPD, no Sistema único de Saúde.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 304, de 02-07-1992 - Modifica a Portaria 237, de 13 de Fevereiro de 1992, que dispõe sobre normas de funcionamento dos serviços de saúde para atendimento da pessoa Portadora de Deficiência-PPD no Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 237, de 12-02-1992 - Dispõe sobre normas de funcionamento dos serviços de saúde para o portador de deficiências, no Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 225, de 29-01-1992 - Dispõe sobre normas de funcionamento dos serviços de saúde para o portador de deficiência, no Sistema Único de Saúde.