imprimir
Norma: LEIÓrgão: Governador do Estado
Número: 12085 Data Emissão: 05-10-2005
Ementa: Autoriza a criação do Centro de Criação e Encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais e Famílias e dá providências correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, São Paulo, SP, 6 out. 2005. Seção 1, p. 1//Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, São Paulo, SP , 7 out. 2005. Seção 1, p. 7-Retificação
REVOGADA

LEI ESTADUAL Nº 12.085, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005
Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, São Paulo, SP, 6 out. 2005. Seção 1, p. 1
Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, São Paulo, SP , 7 out. 2005. Seção 1, p. 7-Retificação

REVOGADA PELA LEI ESTADUAL Nº 12.907, DE 15-04-2008

(Projeto de lei nº 777/2004 do deputado José Carlos Stangarlini - PSDB)
  
Autoriza a criação do Centro de Criação e Encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais e Famílias e dá providências correlatas  
  
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
  
Artigo 1º  - Fica, o Governo do Estado de São Paulo, autorizado a criar o Centro de Orientação e Encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais e Famílias.  
  
Artigo 2º  - O Centro terá como principais finalidades:  
  
I - Disponibilizar para as pessoas com necessidades especiais, com deficiências auditivas, físicas, mentais, visuais e distúrbios de comportamento e suas famílias, informações necessárias sobre recursos para atendimento de suas necessidades, contemplando serviços de saúde, de educação, jurídicos e sociais;  
  
II - Disponibilizar para a população em geral informações que possibilitem a valorização da diversidade humana e fortalecimento da aceitação das diferenças individuais, contribuindo, assim, para a formação de personalidades saudáveis dos indivíduos, sem qualquer discriminação;  
  
III - Orientação geral aos pais, a partir do período pré-natal, na rede pública de saúde, com continuidade nas fases seguintes do desenvolvimento da pessoa.  
  
Artigo 3º  - Para viabilizar a criação do Centro de Orientação e Encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais e Famílias, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Órgãos Públicos Federais e Municipais.  
  
Artigo 4º  - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 90 (noventa) dias.  
  
Artigo 5º  - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  
  
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

Arnaldo Madeira
Secretário -Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 2005.

imprimir
Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Lei Estadual nº 12.907, de 15-04-2008 - Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado de São Paulo.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.215, de 26-09-2007 - Estabelece o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, com vista à implementação de ações de inclusão das pessoas com deficiências, por parte da União Federal, em regime de cooperação com Municípios, Estados e Distrito Federal, institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiências - CGPD, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.408, de 22-05-2007 - Institui, no Município de São Paulo, serviço de atendimento e informação às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 67, de 01-11-2006 - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - DEFICIÊNCIA DO HORMÔNIO DO CRESCIMENTO.
CORRELATA: Decreto Federal nº 5.904, de 21-09-2006 - Regulamenta a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências.
REGULAMENTADA pelo Decreto Estadual n. 50.572, de 5-10-2005 -  Cria o Centro de Orientação e Encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais e respectivas Famílias e dá providências correlatas.
CORRELATA: Decreto Federal nº 5.557, de 05-10-2005 - Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.129, de 30-06-2005 - Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude - CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.429, de 24 de abril de 2002; e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.126, de 27-06-2005 - Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
CORRELATA: Decreto Federal nº 3.956, de 08-10-2001 - Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 303, de 02-07-1992 - Modificar a Portaria nº 225, de 29 de janeiro de 1992, que dispõe sobre normas de funcionamento dos serviços de saúde para pessoa portadora de Deficiência – PPD, no Sistema único de Saúde.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 304, de 02-07-1992 - Modifica a Portaria 237, de 13 de Fevereiro de 1992, que dispõe sobre normas de funcionamento dos serviços de saúde para atendimento da pessoa Portadora de Deficiência-PPD no Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 237, de 12-02-1992 - Dispõe sobre normas de funcionamento dos serviços de saúde para o portador de deficiências, no Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 225, de 29-01-1992 - Dispõe sobre normas de funcionamento dos serviços de saúde para o portador de deficiência, no Sistema Único de Saúde.