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Norma: LEI | Órgão: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo |
Número: 12280 | Data Emissão: 22-02-2006 |
Ementa: Dispõe sobre a comunicação, à Secretaria da Saúde, de óbitos de mulheres durante a gravidez, ou a ela relacionados, e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Legislativo, São Paulo, SP, 23 fev. 2006. Seção 1, p. 1 | |
REVOGADA | |
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO LEI ALESP Nº 12.280, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 (Projeto de lei nº 577/2003, da Delputada Maria Almeida PFL) Dispõe sobre a comunicação, à Secretaria da Saúde, de óbitos de mulheres durante a gravidez, ou a ela relacionados, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Os médicos, hospitais, prontos-socorros, casas de saúde, e demais instituições e estabelecimentos que prestam atendimento médico-hospitalar, ficam obrigados a comunicar à Secretaria da Saúde os óbitos de mulheres: I - durante a gravidez; II - durante o procedimento de parto ou a ele relacionados; III - ocorridos após a gravidez, mas cuja causa esteja a ela relacionada. Artigo 2º - As informações fornecidas à Secretaria da Saúde serão organizadas e processadas em banco de dados próprio, com o objetivo de possibilitar a formulação de conclusões e diagnósticos, a serem utilizados em ações de medicina preventiva. Artigo 3º - Sem prejuízo de outras penalidades, o descumprimento do disposto nesta lei acarretará aos infratores a aplicação de multa, no valor de 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs. Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, especialmente quanto à atribuição de competência para fiscalizar seu cumprimento e impor a penalidade prevista no artigo 3º. Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de fevereiro de 2006. Geraldo Alckmin Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de fevereiro de 2006. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Lei Estadual nº 17.431, de 14-10-2021 - Consolida a legislação paulista relativa à proteção e defesa da mulher. | |