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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde
Número: 5 Data Emissão: 21-02-2006
Ementa: Inclui doenças na relação nacional de notificação compulsória, define doenças de notificação imediata, relação dos resultados laboratoriais que devem ser notificados pelos Laboratórios de Referência Nacional ou Regional e normas para notificação de casos.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 22 fev. 2006. Seção 1, p. 34
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

PORTARIA SVS/MS Nº 5, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 22 fev. 2006. Seção 1, p.34
REVOGA A PORTARIA SVS/MS Nº 33, DE 14-07-2005
REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 2.472, DE 31-08-2010

Inclui doenças na relação nacional de notificação compulsória, define doenças de notificação imediata, relação dos resultados laboratoriais que devem ser notificados pelos Laboratórios de Referência Nacional ou Regional e normas para notificação de casos.

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 36 do Decreto nº. 4.726, de 9 de junho de 2003 e, considerando o disposto no Art. 4º da Portaria nº. 2.325, de 8 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º Adotar a Lista Nacional de Doenças e Agravos de Notificação Compulsória, constante do Anexo I desta Portaria, incluindo-se a notificação de casos suspeitos ou confirmados de influenza humana por novo subtipo.

Art. 2º A ocorrência de agravo inusitado, caracterizado como a ocorrência de casos ou óbitos de doença de origem desconhecida ou alteração no padrão epidemiológico de doença conhecida, independente de constar na Lista Nacional de Doenças e Agravos de Notificação Compulsória, deverá também ser notificada às autoridades sanitárias.

Art. 3º As doenças e agravos relacionados no Anexo II desta Portaria, para todo território nacional, devem ser notificados, imediatamente, às Secretarias Estaduais de Saúde, e estas deverão informar, também de forma imediata, à Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS.

Parágrafo Único: A notificação imediata deverá ser realizada por um dos seguintes meios de comunicação:

I.: Serviço de notificação eletrônica de emergências epidemiológicas (e notifica), por meio de mensagem de correio eletrônico enviada ao endereço notifica@saude.gov.br ou, diretamente pelo sítio eletrônico da Secretaria de Vigilância em Saúde, no endereço www.saude.gov.br/svs;

II. Serviço telefônico de notificação de emergências epidemiológicas, 24 horas (Disque-Notifica) por meio de ligação para o número nacional que será divulgado pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS, sendo este serviço destinado aos profissionais de saúde cujo Município ou Estado não possuam serviço telefônico em regime de plantão para recebimento das notificações imediatas.

Art. 4º Os agravos de notificação imediata, constantes do Anexo II desta Portaria, devem ser notificados em, no máximo, 24 horas a partir do momento da suspeita inicial.

Parágrafo único. A notificação imediata não substitui a necessidade de registro posterior das notificações em conformidade com o fluxo, a periodicidade e os instrumentos utilizados pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN.

Art. 5º Os profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e ensino, em conformidade com a Lei nº. 6259 de 30 de outubro de 1975, são obrigados a comunicar aos gestores do Sistema Único de Saúde - SUS a ocorrência de casos suspeitos ou confirmados das doenças relacionadas nos anexo I, II e III desta Portaria.

Parágrafo único. O não cumprimento desta obrigatoriedade será comunicado aos conselhos de entidades de Classe e ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Art. 6º. Os resultados dos exames laboratoriais das doenças de notificação imediata relacionadas no Anexo III desta Portaria devem ser notificados, pelos laboratórios de referência nacional, regional e laboratórios centrais de saúde pública de cada Unidade Federada, concomitantemente às Secretarias Estaduais de Saúde, Secretarias Municipais de Saúde e a SVS/MS, conforme estabelecido no Art. 3º desta Portaria.

Art. 7.º A definição de caso para cada doença relacionada no Anexo I desta Portaria, obedecerá à padronização definida pela SVS/MS.

Art. 8º É vedada a exclusão de doenças e agravos componentes da Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória pelos gestores municipais e estaduais do SUS.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Fica revogada a Portaria nº. 33/SVS, de 14 de julho de 2005, publicada no DOU nº. 135, Seção 1, pág. 111, de 15 de julho de 2005.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO I

Lista Nacional de Doenças e Agravos de Notificação Compulsória

I. Botulismo
II. Carbúnculo ou Antraz
III. Cólera
IV. Coqueluche
V. Dengue
VI. Difteria
VII. Doença de Creutzfeldt - Jacob
VIII. Doenças de Chagas (casos agudos)
IX. Doença Meningocócica e outras Meningites
X.Esquistossomose (em área não endêmica)
XI. Eventos Adversos Pós-Vacinação
XII.Febre Amarela
XIII. Febre do Nilo Ocidental
XIV. Febre Maculosa
XV. Febre Tifóide
XVI. Hanseníase
XVII. Hantavirose
XVIII. Hepatites Virais
XIX. Infecção pelo vírus da imunodeficiência humana - HIV em gestantes e crianças expostas ao risco de transmissão vertical
XX. Influenza humana por novo subtipo (pandêmico)
XXI. Leishmaniose Tegumentar Americana
XXII. Leishmaniose Visceral
XXIII.Leptospirose
XXIV. Malária
XXV. Meningite por Haemophilus influenzae
XXVI. Peste
XXVII.Poliomielite
XXVIII.Paralisia Flácida Aguda
XXIX.Raiva Humana
XXX.Rubéola
XXXI.Síndrome da Rubéola Congênita
XXXII. Sarampo
XXXIII. Sífilis Congênita
XXXIV. Sífilis em gestante
XXXV. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS
XXXVI. Síndrome Febril Íctero-hemorrágica Aguda
XXXVII. Síndrome Respiratória Aguda Grave
XXXVIII. Tétano
XXXIX. Tularemia
XL. Tuberculose
XLI. Varíola

ANEXO II

Doenças e Agravos de notificação imediata

I. Caso suspeito ou confirmado de:
a) Botulismo
b) Carbúnculo ou Antraz
c) Cólera
d) Febre Amarela
e) Febre do Nilo Ocidental
f) Hantaviroses
g) Influenza humana por novo subtipo (pandêmico)
h) Peste
i) Poliomielite
j) Raiva Humana
l) Sarampo, em indivíduo com história de viagem ao exterior nos últimos 30 (trinta) dias ou de contato, no mesmo período, com alguém que viajou ao exterior
m) Síndrome Febril Íctero-hemorrágica Aguda
n) Síndrome Respiratória Aguda Grave
o) Varíola
p) Tularemia
II. Caso confirmado de:
a) Tétano Neonatal
III. Surto ou agregação de casos ou de óbitos por:
a) Agravos inusitados
b) Difteria
c) Doença de Chagas Aguda
d) Doença Meningocócica
e) Influenza Humana
IV. Epizootias e/ou morte de animais que podem preceder a ocorrência de doenças em humanos:
a) Epizootias em primatas não humanos
b) Outras epizootias de importância epidemiológica

ANEXO III

Resultados laboratoriais devem ser notificados de forma imediata pelos Laboratórios de Saúde Pública dos Estados (LACEN) e Laboratórios de Referência Nacional ou Regional

I. Resultado de amostra individual por:
a) Botulismo
b) Carbúnculo ou Antraz
c) Cólera
d) Febre Amarela
e) Febre do Nilo Ocidental
f) Hantavirose
g) Influenza humana por novo subtipo (pandêmico)
h) Peste
i) Poliomielite
j) Raiva Humana
l) Sarampo
m) Síndrome Respiratória Aguda Grave
n) Varíola
o) Tularemia

II. Resultado de amostras procedentes de investigação de surtos:
a) Agravos inusitados
b) Doença de Chagas Aguda
c) Difteria
d) Doença Meningocócica
e) Influenza Humana

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 2.472, de 31-08-2010 - Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelecer fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.048, de 03-09-2009 - Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde-SUS.
CORRELATA: Resolução SAP/GS nº 141, de 05-06-2008 - Determina atendimento integral às disposições constantes da Recomendação Técnica nº 01/2.008, da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário - Anexo I do presente instrumento.
CORRELATA: Portaria SVS/MS nº 35, de 16-10-2007 - Institui o Comitê Técnico Assessor da Tuberculose, define suas competências e coordenação.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 21, de 28-03-2008 - Dispõe sobre a Orientação e Controle Sanitário de Viajantes em Portos, Aeroportos, Passagens de Fronteiras e Recintos Alfandegados.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 1.328/2007 - Implantar o "Sistema de Informação para a Vigilância de Violências e Acidentes - SIVVA", no município de São Paulo.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 48.495, de 05-07-2007 - Institui o Programa de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 48.421, de 06-06-2007 - Regulamenta a Lei nº 13.671, de 26 de novembro de 2003, que dispõe sobre a criação do Programa de Informações sobre Vítimas de Violência no Município de São Paulo.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 48.358, de 17-05-2007 - Regulamenta a Lei nº 14.247, de 8 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Programa Municipal de Conscientização e Combate à Violência contra Crianças e Adolescentes; institui a Comissão Municipal de Enfretamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 51.371, de 14-12-2006 - Regulamenta a Lei nº 10.940, de 25 de outubro de 2001, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação e de divulgação da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica reparadora pelos hospitais e centros de saúde da rede pública estadual, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.247, de 08-12-2006 - Dispõe sobre o Programa Municipal de Conscientização e Combate à Violência contra Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei nº 12.251, de 09-02-2006 - Dispõe sobre a obrigatoriedade do procedimento de Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher, atendida em serviços de urgência e emergência, e a criação da Comissão de Acompanhamento da Violência Contra a Mulher.
REVOGA a Portaria SVS/MS nº 33, de 14-07-2005 - Inclui doenças à relação de notificação compulsória, define agravos de notificação imediata e a relação dos resultados laboratoriais que devem ser notificados pelos Laboratórios de Referência Nacional e Regional.
CORRELATA: Portaria Conjunta SAS/SVS nº 20, de 25-05-2005 - Estabelece que todas Autorizações de Internação Hospitalar-AIH com agravos de notificação compulsória-ANC identificadas através da CID10, conforme anexos I e II, sejam avaliadas pela equipe da Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar ou pelo Serviço de Vigilância Epidemiológica-VE da Secretaria Municipal de Saúde/Secretaria de Estado da Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.529, de 23-11-2004 - Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.406, de 05-11-2004 - Institui serviço de notificação compulsória de violência contra a mulher, e aprova instrumentos e fluxo para notificação.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 59, de 22-07-2004 - Atualiza a Lista das Doenças de Notificação Compulsória-DNC no Estado de São Paulo e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 5.099, de 03-06-2004 - Regulamenta a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, e institui os serviços de referência sentinela.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 43, de 18-05-2004 - Trata das doenças de notificação compulsória.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.325, de 08-12-2003 - Define a relação de doenças de notificação compulsória para todo território nacional.
CORRELATA: Lei Municipal nº 13.671, de 26-11-2003 - Dispõe sobre a criação do Programa de Informações sobre Vítimas de Violência no Município de São Paulo e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 10.778, de 24-11-2003 - Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos e privados.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 653, de 28-05-2003 - Estabelece que o óbito materno passe aser considerado evento de notificação compulsória para a investigação dos fatores determinantes e as possíveis causas destes óbitos, assim como para a adoção de medidas que possam evitar nobas mortes maternas.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 46.369, de 14-12-2001 - Dispõe sobre o atendimento do Programa BEM-ME-QUER.
CORRELATA: Lei Estadual nº 10.940, de 25-10-2001 - Dispõe sobre a realização de cirurgia plástica pelos hospitais da rede pública, na forma que especifica.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.968, de 25-10-2001 - Dispõe sobre a notificação, às autoridades competentes, de casos de suspeita ou de confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes atendidos nas entidades do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Lei Estadual nº 10.498, de 05-01-2000 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação compulsória de maus-tratos em crianças e adolescentes.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.100, de 24-05-1996 - Relaciona as doenças de notificação compulsória.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 60, de 17-02-1992 - Dispõe sobre os Procedimentos em Vigilância Epidemiológica, no âmbito do SUS-SP.