Ementa: Dispõe sobre o Comunicado CVS 37/97, de 21 de fevereiro p.p., foi publicado com incorreções, e considerando as questões relacionadas à interpretação da Resolução SS-625, de 14 de dezembro de 1994, que estabelece a implantação do Programa de Garantia de Qualidade em Radiologia Médica, Radiologia Odontológica, Radioterapia e Medicina Nuclear, vem comunicar aos Grupos Técnicos de Vigilância Sanitária das Direções Regionais de Saúde (DIR), a redação correta que segue abaixo, que para a emissão de licenças de funcionamento, inicial ou renovação, PARA O EXERCÍCIO DE 1.997. |
SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
COMUNICADO CVS-SP Nº 44, DE 01 DE MARÇO DE 1997
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 1 mar. 1997. Seção 1, p. 12
REVOGADA PELA PORTARIA CVS-SP Nº 6, DE 27-03-2024
A Diretora Técnica, tendo em vista que o Comunicado CVS 37/97, de 21 de fevereiro p.p., foi publicado com incorreções, e considerando as questões relacionadas à interpretação da Resolução SS-625, de 14 de dezembro de 1994, que estabelece a implantação do Programa de Garantia de Qualidade em Radiologia Médica, Radiologia Odontológica, Radioterapia e Medicina Nuclear, vem comunicar aos Grupos Técnicos de Vigilância Sanitária das Direções Regionais de Saúde (DIR), a redação correta que segue abaixo, que para a emissão de licenças de funcionamento, inicial ou renovação, PARA O EXERCÍCIO DE 1.997:
1 - O responsável técnico que JÁ tenha implantado o referido Programa deverá anexar à documentação de praxe declaração de acordo com o modelo abaixo:
ILMO SR. DIRETOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
DIR______
DECLARAÇÃO
Eu, _________________________________________________________________, Médico(a) ou Cirurgião(ã) Dentista, CRM ou CRO ___________ RG: __________, venho pela presente, declarar à esta Autoridade Sanitária, que
o PROGRAMA DE GARANTIA DE QUALIDADE, preconizado pela Resolução SS 625 de 14 de dezembro de 1994, já foi implantado no estabelecimento localizado à ______________________________ Bairro ____________
Tel ____________
Atenciosamente,
_______________________________
Assinatura
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2 - Nos casos em que o profissional eventualmente NÃO tenha efetivado a completa implantação do referido programa até o dia 31 de março do corrente ano, prazo final para os pedidos de revalidação, ou nos pedidos de licença inicial após essa data, deverá anexar à documentação de praxe declaração de acordo com o modelo abaixo:
ILMO SR. DIRETOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
DIR______
DECLARAÇÃO
Eu, _______________________________________________________________, Médico(a) ou Cirurgião(ã) Dentista, CRM ou CRO ___________, RG: __________, venho pela presente, declarar à esta Autoridade Sanitária, que o PROGRAMA DE GARANTIA DE QUALIDADE, preconizado pela Resolução SS-625, de 14 de dezembro de 1994, está sendo implantado no estabelecimento localizado à ____________________________ Bairro _________________ Tel ____________
Declaro, ainda, ter conhecimento de que o referido Programa consiste em uma série de TESTES que deverão ser realizados por profissional legalmente habilitado, e por PROCEDIMENTOS, que poderão ser realizados sob minha responsabilidade, e registrados em livro apropriado.
Atenciosamente,
____________________________
Assinatura
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3 - O livro de controle de testes e procedimentos que compõem o Programa de Garantia de Qualidade, de acordo com a referida Resolução, por tratar-se de instrumento de registro interno, NÃO requer Termo de Abertura junto à Vigilância Sanitária.
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Vide: Situaçao/Correlatas
REVOGADA pela Portaria CVS-SP nº 6, de 27-03-2024 - Dispõe sobre a revogação de normas editadas pelo Centro de Vigilância Sanitária (CVS) relacionadas às atividades que envolvem radiação ionizante.
CORRELATA: Portaria MTE/GM nº 595, de 07-05-2015 - Incluir Nota Explicativa no Quadro Anexo à Portaria 518/2003, que dispõe sobre as atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
CORRELATA: Resolução CNEN/MCTI nº 130, de 31-05-2012 - Dispõe sobre os requisitos necessários para a segurança e a proteção radiológica em Serviços de Radioterapia.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 55.555, de 11-03-2010 - Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 340, de 18-06-2008 - Alterações na Tabela de Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES.
CORRELATA: Resolução ANVISA/DC nº 38, de 04-06-2008 - Dispõe sobre a instalação e o funcionamento de Serviços de Medicina Nuclear "in vivo".
CORRELATA: Resolução ANVISA/DC nº 20, de 02-02-2006 - Estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento de serviços de radioterapia,visando a defesa da saúde dos pacientes, dos profissionais envolvidos e do público em geral.
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