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Norma: COMUNICADOÓrgão: Centro de Vigilância Sanitária - São Paulo
Número: 37 Data Emissão: 21-02-1997
Ementa: Dispõe sobre questões relacionadas à interpretação da Resolução SS-625, de 14 de dezembro de 1.994, que estabelece a implantação de Programa de Garantia de Qualidade em Radiologia Médica, Radiologia Odontológica, Radioterapia e Medicina Nuclear, comunica aos Grupos Técnicos de Vigilância Sanitária das Direções Regionais de Saúde (DIR), que para a emissão de licença de funcionamento, inicial ou renovação, PARA O EXERCÍCIO DE 1.997.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 21 fev. 1997. Seção 1, p. 13
REVOGADA

SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO

CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
COMUNICADO CVS-SP Nº 37, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1997
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 21 fev. 1997. Seção 1, p. 13

REVOGADA PELA PORTARIA CVS-SP Nº 6, DE 27-03-2024

A Diretora Técnica, tendo em vista questões relacionadas à interpretação da Resolução SS-625, de 14 de dezembro de 1.994, que estabelece a implantação de Programa de Garantia de Qualidade em Radiologia Médica, Radiologia Odontológica, Radioterapia e Medicina Nuclear, vem comunicar aos Grupos Técnicos de Vigilância Sanitária das Direções Regionais de Saúde (DIR), que para a emissão de licença de funcionamento, inicial ou renovação, PARA O EXERCÍCIO DE 1.997:

1 - O responsável técnico que JÁ tenha implantado o referido Programa deverá anexar à documentação de praxe declaração de acordo com o modelo abaixo:

 

 

ILMO SR. DIRETOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA

DIR______

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, _____________________________________________________________, Médico(a) ou Cirurgião(ã) Dentista, CRM ou CRO ___________ RG: __________, venho pela presente, declarar à esta Autoridade Sanitária, que o PROGRAMA DE GARANTIA DE QUALIDADE EM RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA, preconizado pela Resolução SS 625 de 14 de dezembro de 1994, já foi implantado no estabelecimento localizado à ____________________________ Bairro _________
Tel ____________

Atenciosamente,

 _____________________________

   Assinatura


2 - Nos casos em que o profissional eventualmente NÃO tenha efetivado a completa implantação do referido programa até o dia 31 de março do corrente ano, prazo final para os pedidos de revalidação, ou nos pedidos de licença inicial após essa data, deverá anexar à documentação de praxe declaração de acordo com o modelo abaixo:

 

 

 

 

ILMO SR. DIRETOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA

DIR______

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, __________________________________________________       _________________, Médico(a) ou Cirurgião(ã) Dentista, CRM ou CRO _____________, RG: __________, venho pela presente, declarar à esta Autoridade Sanitária, que o PROGRAMA DE GARANTIA DE QUALIDADE, preconizado pela Resolução SS-625 de 14 de dezembro de 1994, está sendo implantado no estabelecimento localizado à ________________________________
Bairro ____________

Tel ____________

 

Declaro, ainda, ter conhecimento de que o referido Programa consiste em uma série de TESTES que deverão ser realizados por profissional legalmente habilitado, e por PROCEDIMENTOS, que poderão ser realizados sob minha responsabilidade, e registrados em livro apropriado.

 

      Atenciosamente,

 

___________________________

                 Assinatura


3 - O livro de controle de testes e procedimentos que compõem o Programa de Garantia de Qualidade, de acordo com a referida Resolução, por tratar-se de instrumento de registro interno. NÃO requer Termo de Abertura junto à Vigilância Sanitária.

 

 

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria CVS-SP nº 6, de 27-03-2024 - Dispõe sobre a revogação de normas editadas pelo Centro de Vigilância Sanitária (CVS) relacionadas às atividades que envolvem radiação ionizante.
CORRELATA: Portaria MTE/GM nº 595, de 07-05-2015 - Incluir Nota Explicativa no Quadro Anexo à Portaria 518/2003, que dispõe sobre as atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
CORRELATA: Resolução CNEN/MCTI nº 130, de 31-05-2012 - Dispõe sobre os requisitos necessários para a segurança e a proteção radiológica em Serviços de Radioterapia.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 55.555, de 11-03-2010 - Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 340, de 18-06-2008 - Alterações na Tabela de Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES.
CORRELATA: Resolução ANVISA/DC nº 38, de 04-06-2008 - Dispõe sobre a instalação e o funcionamento de Serviços de Medicina Nuclear "in vivo".
CORRELATA: Resolução ANVISA/DC nº 20, de 02-02-2006 - Estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento de serviços de radioterapia,visando a defesa da saúde dos pacientes, dos profissionais envolvidos e do público em geral.