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Norma: DECRETOÓrgão: Governador do Estado
Número: 50434 Data Emissão: 28-12-2005
Ementa: Fixa o número-limite de Bolsas de Estudos de Médicos-Residentes e de outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, nº 244, 29 dez. 2005. Seção 1, p. 1

DECRETO ESTADUAL Nº 50.434, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, nº 244, 29 dez. 2005. Seção 1, p. 1

Fixa o número-limite de Bolsas de Estudos de Médicos-Residentes e de outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O número-limite de Bolsas de Estudos a que alude o inciso III do artigo 2º do Decreto nº 28.495, de 15 de junho de 1988, com a redação alterada pelo Decreto nº 46.189, de 18 de outubro de 2001, fica fixado em 4.550 (quatro mil, quinhentos e cinqüenta) para os Médicos Residentes e em 1.176 (um mil, cento e setenta e seis) para os outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde (Aprimorandos) para o exercício de 2006.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde

Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2005.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 41, de 27-02-2014 - Divulga lista dos Programas de Residência Médica que farão jus ao recebimento de bolsa nos termos da Portaria Conjunta nº 12/MS/MEC, de 20 de dezembro de 2013.
CORRELATA: Deliberação CONFORPAS nº 1, de 27-06-2007 - Estabelecer a seguinte distribuição, por instituição, para o exercício de 2007, de bolsas de estudo para médicos residentes.