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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 628 Data Emissão: 26-04-2001
Ementa: Aprova o Protocolo de Indicação de Tratamento Cirúrgico da Obesidade Mórbida - Gastroplastia no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 27 abr. 2001. Seção 1, p. 77-9
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 628, DE 26 DE ABRIL DE 2001.
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 27 abr. 2001. Seção 1, p.77-79 (Original com defeito)
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 13 jun. 2001. Seção 1, p.60 - Retificação - (Original com defeito)
REVOGA A PORTARIA MS/GM Nº 252, DE 30-03-1999
REVOGA A PORTARIA MS/GM Nº 196, DE 29-02-2000
REVOGA A PORTARIA MS/GM Nº 1.157, DE 11-10-2000

REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 2.227, DE 10-09-2007

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, Considerando a transformação que vem ocorrendo nos últimos anos nos padrões nutricionais da população brasileira;

Considerando que a obesidade constitui-se em preocupação relevante para a saúde pública, uma vez que impõe a seu portador fator de risco à saúde e limitações de qualidade de vida;

Considerando a prevalência da obesidade mórbida e a verificação de casos que não respondem aos tratamentos habituais, implicando num aumento da morbimortalidade de seus portadores;

Considerando a necessidade de ampliar a oferta de serviços na área de gastroplastia e de criar mecanismos que facilitem o acesso dos portadores de obesidade mórbida, quando tecnicamente indicado, à realização do procedimento cirúrgico para tratamento, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria, o Protocolo de Indicação de Tratamento Cirúrgico da Obesidade Mórbida - Gastroplastia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

§ 1º O Protocolo de que trata esta Portaria deverá ser observado na avaliação inicial dos pacientes, na indicação do procedimento cirúrgico e na descrição da evolução daqueles pacientes submetidos à gastroplastia;

§ 2º É obrigatório o preenchimento de todas as informações contidas no Protocolo, pelas unidades que efetuarem a avaliação inicial e pelos Centros de Referência que realizarem o procedimento e o acompanhamento clínico dos pacientes;

§ 3º Decorridos 12 (doze) meses da realização do procedimento cirúrgico, o Centro de Referência deverá, obrigatoriamente, enviar o Protocolo devidamente preenchido ao Ministério da Saúde/  Secretaria de Assistência à Saúde/Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais/Coordenação-Geral de Sistemas de Alta Complexidade, para inserção no banco de dados de acompanhamento de cirurgia bariátrica;

§ 4º O não cumprimento do estabelecido no § 3° acarretará o descadastramento do Centro de Referência.

Art. 2º Aprovar, na forma do Anexo II desta Portaria, as Normas para Cadastramento e Centros de Referência em Cirurgia Bariátrica.

Art. 3º Relacionar, na forma do Anexo III desta Portaria, os hospitais já cadastrados no Sistema Único de Saúde  como Centro de Referência em Cirurgia Bariátrica.

Art. 4º Manter na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, o Grupo de Procedimentos e o procedimento abaixo discriminados:
33.106.04-5 - Cirurgia de Estômago V
33.022.04-6 - Gastroplastia

SH

SP

SADT

TOTAL

ATOMED

ANEST

PERM

1.000,67

215,90

130,58

1.347,22

386

284

10


Art. 5º Manter na Tabela de Órteses e Próteses do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS o material abaixo, para uso exclusivo no tratamento cirúrgico da obesidade mórbida:

Código

Quantidade

Nome

Valor

93.481.30-6

01

Kit Grampeador Linear Cortante + 03 Cargas

1.265,09

 


Art. 6º Manter a compatibilidade entre o procedimento e o material a baixo descritos:

33.022.04-6 - Gastroplastia

93.481.30-6  - Kit Grampeador Linear Cortante + 03 Cargas


Art. 7º Estabelecer que o procedimento e o material mantidos na Tabela do SIH/SUS, respectivamente pelos artigos 4º e 5º desta Portaria, somente poderão ser realizado/cobrado por hospital que esteja previamente cadastrado como Centro de Referência em Cirurgia Bariátrica.

Parágrafo único. As despesas decorrentes do Tratamento Cirúrgico de Obesidade Mórbida serão custeadas com  recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC

Art. 8° Definir que a Secretaria Executiva e a Secretaria de Assistência à Saúde poderão emitir atos conjuntos em complemento ao disposto nesta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias GM/MS nº 252, de 30 de março de 1999, Conjunta SE/SAS nº 45, de 10 de novembro de 1999, GM/MS nº 196, de 29 de fevereiro de 2000, e GM/MS nº 1.157, de 11 de outubro de 2000.

JOSÉ SERRA

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 2.227, de 10-09-2007 - Revogar as Portarias nº 628/GM, de 26 de abril de 2001 e a nº 545/GM, de 18 de março de 2002. (Sobre Cirurgia Bariátrica).
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 493, de 31-08-2007 - Exclui, da Tabela de Procedimentos e da Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, no prazo de 03 (três) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para cobrir eventuais AIH´s ainda não apresentadas ou não processadas, os procedimentos especificados. 
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 492, de 31-08-2007 - Definir Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave como o hospital que ofereça assistência diagnóstica e terapêutica especializada, de média e alta complexidade, condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados ao atendimento às pessoas portadoras de obesidade grave.
CORRELATA:  Portaria MS/GM nº 1.570, de 30-06-2007 - Determina que a Secretaria de Atenção à Saúde, isoladamente ou em conjunto com outras Secretarias do Ministério da Saúde, adote todas as providências necessárias à organização da assistência ao portador de obesidade grave.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.571, de 29-06-2007 - Estabelece incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.569, de 28-06-2007 - Institui diretrizes para a atenção à saúde, com vistas à prevenção da obesidade e assistência ao portador de obesidade, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 359, de 25-06-2007 - Incluir os procedimentos, da Tebela do Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS, no elenco de procedimentos da CNRAC.
CORRELATA Lei Estadual nº 12.283, de 22-02-2006 - Institui a Política de combate à Obesidade e ao Sobrepeso.

CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.442, de 09-12-2005 - Torna insubsistente as Portarias relacionadas.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 390, de 06-07-2005 - Define Unidade de Assistência em Alta Complexidade ao Paciente de Obesidade Grave.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.766, de 13-05-2005 - Esbabelece normas seguras para o tratamento cirúrgico da obesidade mórbida, definindo indicações, procedimentos aceitos e equipe.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 545, de 18-03-2002 - Inclui na Tabela de Procedimentos do SIH-SUS o grupo de procedimentos referentes ao tratamento de Obesidade Mórbida.

REVOGA a Portaria MS/GM nº 1.157, de 11-10-2000 - Revogar o Artigo 2º da Portaria GM/MS/N° 196, de 29 de fevereiro de 2000, publicada no Diário Oficial n° 43•E, de 01 de março de 2000, Seção I.
REVOGA a Portaria MS/GM nº 196, de 29-02-2000 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, os critérios clínicos para a indicação de realização de gastroplastia como tratamento cirúrgico da obesidade mórbida, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
REVOGA a Portaria MS/GM nº 252, de 30-03-1999 - Incluir o Grupo de Procedimentos e procedimento, abaixo discriminados, na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema único de Saúde (SIH/SUS).