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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 545 | Data Emissão: 18-03-2002 |
Ementa: Inclui na Tabela de Procedimentos do SIH-SUS os procedimentos referentes ao tratamento da Obesidade Mórbida. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 mar. 2002. Seção 1, p. 38 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 545, DE 18 DE MARÇO DE 2002. O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS 628, de 26 de abril de 2001, que aprovou o Protocolo de Indicação de Tratamento Cirúrgico da Obesidade Mórbida - Gastroplastia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a necessidade de permanente atualização dos procedimentos de alta complexidade e estratégicos, constantes das Tabela do SIA/SUS e SIH/SUS, e Considerando a necessidade criar mecanismos que facilitem o acesso aos pacientes submetidos à Gastroplastia, aos procedimentos de cirurgia plástica corretiva, quando tecnicamente indicado, resolve: Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos do SIH-SUS o grupo de procedimentos e procedimentos abaixo descritos: 38.101.04.1 - Cirurgia Plástica Corretiva pós Gastroplastia 38.058.13.8 - Dermolipectomia Abdominal pós Gastroplastia CID: E66.8, L08.8, L30.0, L30.3, L91.0, L91.9, L90.6, L90.7 38.059.06.1 - Mamoplastia pós Gastroplastia CID: E66.8, L08.8, L30.0, L30.3, L91.0, L91.9, L90.6, L90.7 38.060.06.0 - Dermolipectomia Crural pós Gastroplastia CID: E66.8, L08.8, L30.0, L30.3, L91.0, L91.9, L90.6, L90.7 38.061.13.9 - Dermolipectomia Braquial pós Gastroplastia CID: E66.8, L08.8, L30.0, L30.3, L91.0, L91.9, L90.6, L90.7 Art. 2º Incluir na Tabela de Procedimentos do SIH-SUS o grupo de procedimentos e procedimento abaixo descritos: 38.101.05.0 - Cirurgias Plásticas Corretivas Seqüenciais em pacientes pós Gastroplastia. 38.000.00.8 - Cirurgias Plásticas Corretivas Seqüenciais em Pacientes pós Gastroplastia Parágrafo único. A cobrança do procedimento 38.000.00.8- Cirurgias Plásticas Corretivas Seqüenciais em pacientes pós gastroplastia será efetuada da seguinte forma: 1 - Os procedimentos constantes do Art. 1º desta Portaria, poderão ser cobrados simultaneamente (no máximo de 02) por AIH, quando as condições clínicas do paciente assim o permitirem. 2 - Na AIH deverá ter como procedimento solicitado e realizado: 38.000.00.8- Cirurgias Plásticas Seqüenciais em Pacientes pós Gastroplastia. 3 - Os procedimentos realizados, constantes do Art. 1º desta Portaria, deverão ser lançados no Campo Procedimentos Especiais da AIH, em ordem decrescente, sendo que no primeiro e segundo procedimentos lançados serão pagos 100% do valor total de cada procedimento. Art. 3º Alterar na Tabela do SIH-SUS o valor do procedimento 33.022.04.6 - Gastroplastia, conforme o abaixo descrito: Art. 4º Alterar na Relação de Órteses e Próteses a descrição e o valor da OPM 93.481.30.6 - Kit Grampeador Linear Cortante + 3 cargas para 93.481.30.6 - Kit Grampeador Linear Cortante + 4 cargas. Art. 5º Definir que, para realização dos procedimentos constantes dos Artigos 1º e 2º deverá ser preenchido o formulário INDICAÇÃO DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS GASTROPLASTIA, constante do Anexo desta Portaria, que terá, obrigatoriamente, que fazer parte do prontuário médico. Art. 6º Estabelecer que os procedimentos objeto desta Portaria somente poderão ser efetuados mediante indicação pelo Serviço que realizou o procedimento de Gastroplastia, em Unidades Hospitalares previamente habilitadas que tenham Serviço de Cirurgia Plástica, composto por Cirurgiões Plásticos, com título de especialista reconhecido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, ou Certificado de Residência Médica em Cirurgia Plástica reconhecido pelo MEC. Parágrafo único. Ficam, automaticamente, habilitados para realização dos procedimentos objeto desta Portaria os Hospitais autorizados pela Secretaria de Assistência à Saúde para realização dos procedimentos de Gastroplastia. Art. 7º Estabelecer que, para cobrança dos procedimentos objeto desta Portaria, deverá ser lançado no campo "AIH anterior" o número da AIH referente à cirurgia de Gastroplastia realizada no paciente. Art. 8º Definir que os procedimentos de que trata esta Portaria serão custeados pelo Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação, sendo incluídos na Relação de Procedimentos Estratégicos do SIH-SUS. Parágrafo único. Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho: 10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS 10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS Art. 9º Determinar à Secretaria de Assistência à Saúde que, em ato próprio, adote as medidas necessárias para a implementação do disposto nesta Portaria. Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência abril de 2002. ASS BARJAS NEGRI ANEXO I - AVALIAÇÃO INICIAL 1 - NOME DO PACIENTE: _____________________________ II - SITUAÇÕES CLÍNICAS/DOENÇAS ASSOCIADAS HAS [ ] Diabetes [ ] Dificuldades Respiratórias [ ] Artrose [ ] Outras [ ] III- TEMPO DECORRIDO DA REALIZAÇÃO DA GASTROPLASTIA IV - PARECER DO MÉDICO RESPONSÁVEL: V - INDICAÇÕES CLÍNICAS PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PLÁSTICA PÓS GASTROPLASTIA: VI - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO E DO MÉDICO AVALIADOR VII - O PACIENTE ESTÁ APTO A REALIZAR A CIRURGIA LOCAL E DATA__________________________________________ Assinatura e Carimbo do Responsável Técnico pelas informações | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 2.227, de 10-09-2007 - Revogar as Portarias nº 628/GM, de 26 de abril de 2001 e a nº 545/GM, de 18 de março de 2002. (Sobre Cirurgia Bariátrica). | |