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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 545 Data Emissão: 18-03-2002
Ementa: Inclui na Tabela de Procedimentos do SIH-SUS os procedimentos referentes ao tratamento da Obesidade Mórbida.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 mar. 2002. Seção 1, p. 38
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 545, DE 18 DE MARÇO DE 2002.
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 mar. 2002. Seção 1, p.38
REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 2.227, DE 10-09-2007

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS 628, de 26 de abril de 2001, que aprovou o Protocolo de Indicação de Tratamento Cirúrgico da Obesidade Mórbida - Gastroplastia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a necessidade de permanente atualização dos procedimentos de alta complexidade e estratégicos, constantes das Tabela do SIA/SUS e SIH/SUS, e

Considerando a necessidade criar mecanismos que facilitem o acesso aos pacientes submetidos à Gastroplastia, aos procedimentos de cirurgia plástica corretiva, quando tecnicamente indicado,  resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos do SIH-SUS o grupo de procedimentos e procedimentos abaixo descritos:

38.101.04.1 - Cirurgia Plástica Corretiva pós Gastroplastia

38.058.13.8  - Dermolipectomia Abdominal pós Gastroplastia

CID: E66.8, L08.8, L30.0, L30.3, L91.0, L91.9, L90.6, L90.7

38.059.06.1 - Mamoplastia pós Gastroplastia

CID: E66.8, L08.8, L30.0, L30.3, L91.0, L91.9, L90.6, L90.7

38.060.06.0 - Dermolipectomia Crural pós Gastroplastia

CID: E66.8, L08.8, L30.0, L30.3, L91.0, L91.9, L90.6, L90.7

38.061.13.9 - Dermolipectomia Braquial pós Gastroplastia

CID: E66.8, L08.8, L30.0, L30.3, L91.0, L91.9, L90.6, L90.7

Art. 2º Incluir na Tabela de Procedimentos do SIH-SUS o grupo de procedimentos e procedimento abaixo descritos:

38.101.05.0 - Cirurgias Plásticas Corretivas Seqüenciais em pacientes pós Gastroplastia.

38.000.00.8 - Cirurgias Plásticas Corretivas Seqüenciais em Pacientes pós Gastroplastia

Parágrafo único. A cobrança do procedimento 38.000.00.8- Cirurgias Plásticas Corretivas Seqüenciais em pacientes pós gastroplastia será efetuada da seguinte forma:

1 - Os procedimentos constantes do Art. 1º desta Portaria, poderão ser cobrados simultaneamente (no máximo de 02) por AIH, quando as condições clínicas do paciente assim o permitirem.

2 - Na AIH deverá ter como procedimento solicitado e realizado: 38.000.00.8- Cirurgias Plásticas  Seqüenciais em Pacientes pós Gastroplastia.

3 - Os procedimentos realizados, constantes do Art. 1º desta Portaria, deverão ser lançados no Campo Procedimentos Especiais da AIH, em ordem decrescente, sendo que no primeiro e segundo procedimentos lançados serão pagos 100% do valor total de cada procedimento.

Art. 3º Alterar na Tabela do SIH-SUS o valor do procedimento 33.022.04.6 - Gastroplastia, conforme o abaixo descrito:

Art. 4º Alterar na Relação de Órteses e Próteses a descrição e o valor da OPM 93.481.30.6 - Kit Grampeador Linear Cortante + 3 cargas para 93.481.30.6 - Kit Grampeador Linear Cortante + 4 cargas.

Art. 5º Definir que, para realização dos procedimentos constantes dos Artigos 1º e 2º deverá ser preenchido o formulário INDICAÇÃO DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS GASTROPLASTIA, constante do Anexo desta Portaria, que terá, obrigatoriamente, que fazer parte do  prontuário médico.

Art. 6º Estabelecer que os procedimentos objeto desta Portaria somente poderão ser efetuados mediante indicação pelo Serviço que realizou o procedimento de Gastroplastia, em Unidades Hospitalares previamente habilitadas que tenham Serviço de Cirurgia Plástica, composto por Cirurgiões Plásticos, com título de especialista reconhecido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, ou Certificado de Residência Médica em Cirurgia Plástica reconhecido pelo MEC.

Parágrafo único. Ficam, automaticamente, habilitados para realização dos procedimentos objeto desta Portaria os Hospitais autorizados pela Secretaria de Assistência à Saúde para realização dos procedimentos de Gastroplastia.

Art. 7º Estabelecer que, para cobrança dos procedimentos objeto desta Portaria, deverá ser  lançado no campo "AIH anterior" o número da AIH referente à cirurgia de Gastroplastia realizada no paciente.

Art. 8º Definir  que os procedimentos de que trata esta Portaria serão custeados pelo Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação, sendo incluídos na Relação de Procedimentos Estratégicos do SIH-SUS.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria  correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS

Art. 9º Determinar à  Secretaria de Assistência à Saúde que, em ato próprio, adote as medidas necessárias para a implementação do disposto nesta Portaria.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência abril  de 2002.

ASS BARJAS NEGRI

ANEXO
INDICAÇÃO DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS GASTROPLASTIA

I - AVALIAÇÃO INICIAL

1 - NOME DO PACIENTE: _____________________________
2 - IDADE: ____________(anos)
3 - PESO_____(kg)  anterior à gastroplastia
4 - PESO______(kg) atual
5 - ALTURA___(cm)
6- IMC__(kg/m²)
7 - Resultados de exames atuais:

II - SITUAÇÕES CLÍNICAS/DOENÇAS ASSOCIADAS

HAS [  ] Diabetes [  ] Dificuldades Respiratórias [  ] Artrose [  ] Outras [  ]
OUTRAS (se assinalada a opção "outras" acima, informar)_______________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________

III- TEMPO DECORRIDO DA REALIZAÇÃO DA GASTROPLASTIA

IV - PARECER DO MÉDICO RESPONSÁVEL:
[  ] O paciente preenche os critérios de indicação de cirurgia plástica reparadora pós gastroplastia
[  ] O paciente não preenche os critérios de indicação de cirurgia plástica reparadora pós gastroplastia

V - INDICAÇÕES CLÍNICAS PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PLÁSTICA PÓS GASTROPLASTIA:

VI - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO E DO MÉDICO AVALIADOR
- Nome da Unidade Hospitalar
- Nome e CRM do Médico Avaliador

VII -  O PACIENTE ESTÁ APTO A REALIZAR A CIRURGIA
[   ] SIM    [   ]  NÃO

LOCAL E DATA__________________________________________

Assinatura e Carimbo do Responsável Técnico pelas informações

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 2.227, de 10-09-2007 - Revogar as Portarias nº 628/GM, de 26 de abril de 2001 e a nº 545/GM, de 18 de março de 2002. (Sobre Cirurgia Bariátrica).
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 493, de 31-08-2007 - Exclui, da Tabela de Procedimentos e da Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, no prazo de 03 (três) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para cobrir eventuais AIH´s ainda não apresentadas ou não processadas, os procedimentos especificados. 
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 492, de 31-08-2007 - Definir Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave como o hospital que ofereça assistência diagnóstica e terapêutica especializada, de média e alta complexidade, condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados ao atendimento às pessoas portadoras de obesidade grave.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.570, de 30-06-2007 - Determina que a Secretaria de Atenção à Saúde, isoladamente ou em conjunto com outras Secretarias do Ministério da Saúde, adote todas as providências necessárias à organização da assistência ao portador de obesidade grave.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.571, de 29-06-2007 - Estabelece incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.569, de 28-06-2007 - Institui diretrizes para a atenção à saúde, com vistas à prevenção da obesidade e assistência ao portador de obesidade, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 359, de 25-06-2007 - Incluir os procedimentos, da Tebela do Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS, no elenco de procedimentos da CNRAC.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.442, de 09-12-2005 - Torna insubsistente as Portarias relacionadas.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 390, de 06-07-2005 - Define Unidade de Assistência em Alta Complexidade ao Paciente de Obesidade Grave.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.766, de 13-05-2005 - Esbabelece normas seguras para o tratamento cirúrgico da obesidade mórbida, definindo indicações, procedimentos aceitos e equipe.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 628, de 26-04-2001 - Aprova o Protocolo de Indicação de Tratamento Cirúrgico da Obesidade Mórbida - Gastroplastica no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.