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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 128 | Data Emissão: 22-11-2005 |
Ementa: Dispõe sobre os valores dos honorários de Perito e Defensor Dativo. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 9 dez. 2005. Seção 1, p. 112 | |
REVOGADA | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇAO CREMESP Nº 128, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005 Dispõe sobre os valores dos honorários de Perito e Defensor Dativo. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto no 44045/58 e, CONSIDERANDO que o Código de Processo Ético Profissional, Resolução CFM nº 1.617/01, em seu art. 66, faculta aos Conselheiros Instrutores a realização das diligências consideradas necessárias e que visem a elucidação dos fatos apurados; CONSIDERANDO que o CREMESP se vale da indicação d médicos peritos para a realização de exames técnicos especializados, cujos resultados são apresentados através de laudos; CONSIDERANDO que o silêncio do denunciado em defender-se da acusação que lhe é imputada no processo ético disciplinar caracteriza revelia, e que nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor, nos termos do art. 5% inc.LV da Constituição Federal, ensejando assim, a nomeação de um defensor dativo, em atendimento ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa; CONSIDERANDO que o trabalho desenvolvido pelo perito, bem como pelo defensor dativo deve ser remunerado, em decorrência da prestação de serviços; CONSIDERANDO que, malgrado a Resolução CFM nº 1.662 de 11 de julho de 2003, não remunere estes profissionais, a título de honorários, deve se levar em conta que os Conselho Regionais de Medicina, possuem autonomia administrativa; CONSIDERANDO a necessidade de serem fixados os valore a serem pagos a estes profissionais, a título de honorários, em razão do trabalho desses profissionais face a realidade apresentada pela cidade de São Paulo; CONSIDERANDO que os honorários do defensor dativo te por respaldo a tabela de honorários fixada pela Ordem do Advogados do Brasil, Secção São Paulo; CONSIDERANDO o decidido em reunião de Diretoria realiza da em 21/11/2005; RESOLVE: 1- Fixar o valor dos honorários dos peritos em R$ 393,77 (trezentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos) a serem pagos quando da entrega dos laudos; 2 - Fixar os honorários do defensor dativo em R$ 1.350,04 (um mil, trezentos e cinqüenta reais e quatro centavos), os quais serão pagos na seguinte proporção e momentos:
Parágrafo Único : Quando houver Defensor Dativo constituído em Procedimento Administrativo, que apura doença incapacitante para o exercício profissional, os honorários serão pagos na seguinte proporção: A-) 60% quando da apresentação da manifestação/defesa escrita; 4 - Os valores constantes dos itens 1 e 2, deverão ser corrigidos anualmente pelo IPC-Indice de Preços ao Consumidor FIPE. 5 - A presente Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, revogando se as disposições em contrário. São Paulo, 22 de novembro de 2005. DIR. ISAC JORGE FILHO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 220, de 08-06-2010 - Disciplina o pagamento de Honorários aos Peritos e Defensores Dativos constituídos em Processo Administrativos. | |