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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 128 Data Emissão: 22-11-2005
Ementa: Dispõe sobre os valores dos honorários de Perito e Defensor Dativo.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 9 dez. 2005. Seção 1, p. 112
REVOGADA

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇAO CREMESP Nº 128, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 9 dez. 2005. Seção 1, p. 112
ALTERADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 173, DE 12-02-2008
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 220, DE 08-06-2010

Dispõe sobre os valores dos honorários de Perito e Defensor Dativo.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto no 44045/58 e,

CONSIDERANDO que o Código de Processo Ético Profissional, Resolução CFM nº 1.617/01, em seu art. 66, faculta aos Conselheiros Instrutores a realização das diligências consideradas necessárias e que visem a elucidação dos fatos apurados;

CONSIDERANDO que o CREMESP se vale da indicação d médicos peritos para a realização de exames técnicos especializados, cujos resultados são apresentados através de laudos;

CONSIDERANDO que o silêncio do denunciado em defender-se da acusação que lhe é imputada no processo ético disciplinar caracteriza revelia, e que nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor, nos termos do art. 5% inc.LV da Constituição Federal, ensejando assim, a nomeação de um defensor dativo, em atendimento ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO que o trabalho desenvolvido pelo perito, bem como pelo defensor dativo deve ser remunerado, em decorrência da prestação de serviços;

CONSIDERANDO que, malgrado a Resolução CFM nº 1.662 de 11 de julho de 2003, não remunere estes profissionais, a título de honorários, deve se levar em conta que os Conselho Regionais de Medicina, possuem autonomia administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de serem fixados os valore a serem pagos a estes profissionais, a título de honorários, em razão do trabalho desses profissionais face a realidade apresentada pela cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que os honorários do defensor dativo te por respaldo a tabela de honorários fixada pela Ordem do Advogados do Brasil, Secção São Paulo;

CONSIDERANDO o decidido em reunião de Diretoria realiza da em 21/11/2005;

RESOLVE:

1- Fixar o valor dos honorários dos peritos em R$ 393,77 (trezentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos) a serem pagos quando da entrega dos laudos;

2 - Fixar os honorários do defensor dativo em R$ 1.350,04 (um mil, trezentos e cinqüenta reais e quatro centavos), os quais serão pagos na seguinte proporção e momentos:
a) 60% (sessenta por cento) quando da apresentação da defesa escrita;
b) 40% (quarenta por cento) por ocasião da sustentação oral em julgamento;

 

Parágrafo Único : Quando houver Defensor Dativo constituído em Procedimento Administrativo, que apura doença incapacitante para o exercício profissional, os honorários serão pagos na seguinte proporção:

A-) 60% quando da apresentação da manifestação/defesa escrita;
B-) 40% quando da avaliação em Sessão Plenária; e,
C-) 10% do valor global, a cada avaliação periódica que o Defensor Dativo acompanhar.   (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 173, DE 12-02-2008)

3 - Os pagamentos far se âo através de depósitos em conta bancárias fornecidas, por escrito, pelos peritos e defensores dativos;

4 - Os valores constantes dos itens 1 e 2, deverão ser corrigidos anualmente pelo IPC-Indice de Preços ao Consumidor FIPE.

5 - A presente Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, revogando se as disposições em contrário.

São Paulo, 22 de novembro de 2005.

DIR. ISAC JORGE FILHO  
Presidente do CREMESP

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 220, de 08-06-2010 - Disciplina o pagamento de Honorários aos Peritos e Defensores Dativos constituídos em Processo Administrativos.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 201, de 29-05-2009 - Revoga a Resolução CREMESP n. 37/1991, que trata da indicação do Defensor Dativo pelo CREMESP.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 62, de 13-06-2008 - Dispõe sobre a realização, no âmbito de competência desta Secretaria, de perícias psiquiátrico-forense.
ALTERADA pela Resolução CREMESP nº 173, de 12-02-2008 - Disciplina o pagamento de Honorários aos Defensores Dativos constituídos em Processos Administrativos, e dá outras providências.
CORRELATA: Edital CREMESP s/n, de 09-08-2006 - Dispõe sobre abertura de prazo para o cadastramento público de Defensores Dativos no âmbito do CREMESP, para atuação nos Processos Administrativos Disciplinares em trâmite neste órgão, após a decretação da revelia dos denunciados.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 131, de 24-01-2006 - Regulamenta a criação de cadastro para defensoria dativa no âmbito do CREMESP.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.662, de 11-07-2003 - Regulamenta o exercício da função do defensor dativo e do assistente técnico nos processos administrativos em trâmite nos Conselhos de Medicina.
CORRELATA: Instrução Normativa CREMESP nº 1, de 14-05-2001 - Dispõe sobre o pagamento de honorários a Peritos e Defensores Dativos.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 37, de 14-01-1991 - Trata da indicação do Defensor Dativo pelo CREMESP.