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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde | ||||||||||||||||||||||
Número: 893 | Data Emissão: 07-11-2002 | ||||||||||||||||||||||
Ementa: Estabelece a nova composição dos grupos de procedimentos na especialidade ortopedia, do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS. | |||||||||||||||||||||||
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, 11 nov. 2002. Seção 1, p. 72 - 96 - Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, 14 nov. 2002. Seção 1, p. 121 - RETIFICADA | |||||||||||||||||||||||
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SAS/MS Nº 893, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2002 O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 2.036, de 04 de novembro de 2002 que publicou a Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SIH/SUS; Considerando a constante necessidade de atualização das Tabelas de Procedimentos dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde, e Considerando o rápido desenvolvimento das técnicas cirúrgicas aplicadas para realização de procedimentos, resolve: Art. 1º - Estabelecer a nova composição dos grupos de procedimentos na especialidade de ortopedia, do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS, constantes do Anexo I desta Portaria, e disponível no site do Ministério da Saúde, no seguinte endereço: www.saude.gov.br/sas § 1º - Considerando a nova composição de procedimentos, deverá ser observada a compatibilidade entre o procedimento realizado e o(s) seu(s) respectivo(s) código(s) do CID 10, disponível no endereço: www.saude.gov.br/sas. § 2º - Deverão ser consideradas as restrições de uso para os materiais identificados com código (1) “Sob Autorização Prévia do Gestor”. § 3º - Considerando a nova composição de procedimentos e materiais, deverá ser respeitada a nova compatibilidade entre procedimento realizado e as órteses, próteses e materiais utilizados/implantados, disponível no site do Ministério da Saúde, acima referenciado. § 4º - A coluna correspondente ao número da prótese da tabela de compatibilidade entre procedimentos e materiais, serve como referência para a crítica de materiais excludentes entre si. Art. 2º - Estabelecer, conforme Anexo II desta Portaria, os protocolos para indicação de procedimentos de artroplastias (Parte A), de endopróteses (Parte B) e de próteses de coluna (Parte C), com suas Diretrizes (A2, B2 e C2), Formulário do Registro Brasileiro de Próteses Ortopédicas (A3, B3 e C3), Códigos de Preenchimento (A4, B4 e C4) e Orientações para esses Preenchimentos (A5, B5 e C5), no âmbito do SIH/SUS. § 1º – Os protocolos acima referenciados servirão de subsídio aos Gestores, para a autorização prévia de procedimentos e materiais, Controle e Avaliação e Auditoria, conforme o Fluxograma de Controle (A1, B1 e C1), e estarão disponíveis no site do Ministério da Saúde e entrarão em consulta pública por 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria. § 2º- Os procedimentos de Artroplastias, Endopróteses e Procedimentos sobre a Coluna Vertebral estão sujeitos à “Autorização Prévia do Gestor” de acordo com os protocolos e fluxograma referenciados neste artigo e/ou disponibilizados na Internet. Art. 3º - Criar o grupo de procedimentos seqüenciais em ortopedia conforme especificações a seguir: Grupo: 39.100.05-7 – Procedimentos Seqüenciais da Coluna em Ortopedia
Parágrafo Único – Na cobrança do procedimento 39.000.01-0 poderão ser lançados no campo procedimentos especiais da AIH os respectivos códigos de cirurgia de coluna e os procedimentos 33.016.11-9 - Laparotomia Exploradora e/ou 42.008.06-9 - Toracotomia Exploradora com Drenagem, quando houver necessidade técnica de acesso para a realização das cirurgias, não excedendo a 05 (cinco) lançamentos no campo de procedimentos especiais. Art. 4º - Instruir que os procedimentos relacionados no Anexo III, somente poderão ser realizados por hospitais cadastrados em alta Complexidade de Ortopedia, conforme Portaria SAS/MS nº 42, de 17 de março de 1994 ou qualquer outra normatização que venha a substituí-la. Parágrafo Único - As subespecialidades contempladas nesta Portaria, que não foram previstas pela portaria acima referenciada, serão objeto de normatização pela Coordenação Geral de Sistemas de Alta Complexidade no prazo de180 (cento e oitenta) dias. Art. 5º - Incluir, na Tabela de Procedimentos Especiais do SIH/SUS, os procedimentos abaixo descritos, a serem lançados no campo serviços profissionais:
Limite de utilização: 01
Limite de utilização: 01
Limite de utilização: 01 Parágrafo Único – Os procedimentos constantes deste Artigo referem-se ao pagamento do Ato Médico para a retirada de enxertia, nos seus vários níveis. Art. 6º- Definir que, independente da complexidade do procedimento, o uso de fixador externo semicircular, circular, híbrido, tipo plataforma com sistema de alongamento, transporte ósseo ou correção angular somente poderão ser realizados em serviços referenciados como de alta complexidade em ortopedia e sob autorização prévia do gestor. § 1º – Os valores fixados, a serem repassados pelo SUS para o uso destes fixadores, corresponderão a 1/5 dos valores estabelecidos para estes materiais tendo em vista a reutilização das estruturas destes sistemas que não entram em contato com o paciente. Art. 7º - Estabelecer que os procedimentos relacionados no Anexo IV, poderão ser realizados por hospitais cadastrados em Hospital Dia, conforme Portaria GM/MS nº 44, de 10 de janeiro de 2001. Art. 8º - Instruir que os códigos relacionados nos Anexos V foram excluídos da Tabela de Procedimentos do SIH/SUS, e os constantes do anexo VI tiveram a sua descrição alterada. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2002. VIDE:
RETIFICAÇÃO No Artigo 9º da Portaria SAS/MS nº 893, de 07 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial nº 218, de 11 de novembro de 2002, Seção 1, página 72: Onde se lê: Leia-se: | |||||||||||||||||||||||
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 90, de 27-03-2009 - Define Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade. | |||||||||||||||||||||||