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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIAL | Órgão: Ministério da Saúde/Ministério da Educação |
Número: 2117 | Data Emissão: 03-11-2005 |
Ementa: Institui no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, a Residência Multiprofissional em Saúde e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 4 nov. 2005. Seção 1, p. 112 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/MEC Nº 2.117, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 Institui no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, a Residência Multiprofissional em Saúde e dá outras providências. OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE e DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho e cria a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS, resolvem: Art. 1º Instituir, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, a Residência Multiprofissional em Saúde, do Programa Nacional de Residência Profissional na Área de Saúde, para a execução do Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho destinado às categorias profissionais que integram a área da saúde, excetuada a médica. Art. 2º A seleção dos projetos e o credenciamento dos programas de Residência Multiprofissional na Área de Saúde, serão disciplinados de acordo com as necessidades sociais e as características regionais, em ato conjunto dos Ministérios da Educação e da Saúde, por meio da Secretaria de Educação Superior (SESu) e da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES). Parágrafo único. As atribuições descritas no caput deste artigo vigorarão até a regulamentação e implantação da Comissão Nacional da Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). Art. 3º Cabe ao Ministério da Saúde a responsabilidade técnico-administrativa do Programa, resguardado o papel da Secretaria Nacional da Juventude, do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Saúde. Art. 4º Os programas de Residência Multiprofissional na Área de Saúde em execução, financiados com recursos públicos, terão a certificação dos seus residentes avaliada e reconhecida pelo MEC, desde que, em um prazo de até dois anos, se enquadrem nas diretrizes e normas a serem estabelecidas pela CNRMS. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SARAIVA FELIPE FERNANDO HADDAD | |
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Vide: Situaçao/Correlatas |