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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 31 Data Emissão: 15-02-1993
Ementa: Trata da presença de neonatologista ou pediatra na sala de parto para assistir o recém nascido.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União. Poder Executivo, Brasília, DF, 17 fev. 1993, Seção 1.
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

PORTARIA SAS/MS Nº 31, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1993
Diário Oficial da União; Poder Executico, Brasília, DF, 17 fev. 1993. Seção I, p. 2111

REVOGADA PELA PORTARIA SAS/MS Nº 371, DE 07-05-2014

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o contexto médico social da assistência à criança;

Considerando a necessidade de prevenção de seqüelas por intercorrência perinatal;

Considerando o que dispõe o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente quanto ao dever do Poder Público em assegurar ser absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes à vida e à saúde, resolve:

1 – Incluir o Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde/SIH-SUS os grupos de procedimentos:

GRUPO: 35.100.04.4 Cirurgia Obstétrica IV
• 35.021-01.2 Parto Normal com Atendimento RN sala de parto

SH

SP

SADT

TOTAL

ATO MED

ANEST

PERM

1.312.210,00

1.153.483,00

15.858,00

2.481.551,00

371

000

003

GRUPO : 35.100.05.2 Cirurgia Obstétrica V:
• 35.022.01.9 Cesariana com Atendimento RN sala de parto

SH

SP

SADT

TOTAL

ATO MED

ANEST

PERM

2.598.262,00

1.348.321,00

28.409,00

3.974.992,00

196

144

005

1.2 – O atendimento na sala de parto consiste na assistência ao recém-nascido pelo neonatologista ou pediatra, no período imediatamente anterior ao parto, até que o recém-nato seja entregue aos cuidados da equipe multiprofissional do berçário/alojamento conjunto.

2 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de fevereiro de 1993.

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria SAS/MS nº 371, de 07-05-2014 - Institui diretrizes para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido (RN) no Sistema Único de Saúde(SUS).
CORRELATA: Lei Estadual nº 14.686, de 29-12-2011 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto em hospitais, clínicas e unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 36, de 03-06-2008 - Dispõe sobre Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.
CORRELATA: Instrução Normativa ANVISA nº 2, de 03-06-2008 - Dispõe sobre os Indicadores para a Avaliação dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.634, de 27-12-2007 - Dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Lei Estadual nº 12.969, de 29-04-2008 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização, por maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres do Estado, de exame, gratuito, de diagnóstico clínico de retinopatia da prematuridade, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução SS-SP Nº 25, de 26-02-2008 - Implantar o diagnóstico de audição em crianças recém - nascidas de Alto Risco nas maternidades e hospitais de referência para Alto - risco no Estado de São Paulo.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.683, de 12-07-2007 - Aprova, na forma do Anexo, a Norma de Orientação para a Implantação do Método Canguru.
CORRELATA: Lei Estadual nº 12.551, de 05-03-2007 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização, por maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres do Estado, de exame, gratuito, de diagnóstico clínico de retinopatia da prematuridade, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Lei AL-SP nº 12.522, de 02-01-2007 - Torna obrigatório o diagnóstico da audição em crianças imediatamente após o nascimento nas maternidades e hospitais.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.067, de 04-07-2005 - Institui a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, e dá outras providências. INSUBSISTENTE
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 62, de 05-06-2001 - Aprova as Normas de Atenção Humanizada ao Recém-Nascido de Baixo Peso (Método Canguru) no Estado de São Paulo.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 693, de 05-07-2000 - Aprovar a Norma de Orientação para a Implantação do Método Canguru, destinado a promover a atenção humanizada ao recém-nascido de baixo peso.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 572, de 01-06-2000 - Institui o Componente III do Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento nova sistemática de pagamento à assistência ao parto.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 571, de 01-06-2000 – Institui o Componente II do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento - Organização, Regulação e Investimentos na Assistência Obstétrica e Neonatal, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 570, de 01-06-2000 – Institui o Componente I do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento - Incentivo à Assistência Pré-natal no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 569, de 01-06-2000 – Institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 72, de 02-03-2000 - Incluir na tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS o procedimento constante desta portaria.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 985, de 05-08-1999 – Cria o Centro de Parto Normal-CPN, no âmbito do Sistema Único de Saúde/SUS, para o atendimento à mulher no período gravídico-puerperal.
CORRELATA: Recomendação CREMESP nº 3, de 12-08-1997 - Dispõe sobre o Atendimento ao Recém Nascido na Sala de Parto.