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Norma: LEI | Órgão: Prefeitura Municipal de São Paulo |
Número: 11890 | Data Emissão: 29-09-1995 |
Ementa: Obriga os Hospitais Públicos Municipais a realizar gratuitamente laqueadura das trompas em mulheres e a vasectomia em homens que desejem utilizar esses métodos para evitar a fertilidade. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Município; São Paulo, SP, de 30 set. 1995. Seção 1, p.1 | |
LEI MUNICIPAL Nº 11.890, DE 29 DE SETEMBRO DE 1995 Obriga os Hospitais Públicos Municipais a realizar gratuitamente laqueadura das trompas em mulheres e a vasectomia em homens que desejem utilizar esses métodos para evitar a fertilidade (Projeto de Lei n. 307/95, do Vereador Avanir Duran Galhardo) Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de agosto de 1995, decretou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Hospitais Públicos Municipais obrigados a realizar, gratuitamente, operações de laqueadura das trompas de falópio em mulheres residentes e domiciliadas nesta Capital que manifestem expressamente seu desejo de evitar a gravidez por esse método. Parágrafo único - A solicitação da cirurgia deverá ser feita por médico, e acompanhada do manifesto da paciente concordando com a realização da mesma. Art. 2º - Ficam também os Hospitais Públicos Municipais obrigados a realizar, gratuitamente, operações de vasectomia em homens residentes e domiciliados nesta Capital que manifestem expressamente seu desejo de evitar a fertilidade por esse método. Parágrafo único - A solicitação da cirurgia deverá ser feita por médico, e acompanhada do manifesto do paciente concordando com a realização da mesma. Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução CFM nº 1.901, de 09-07-2009 - Estabelece normas éticas para a esterilização cirúrgica masculina. | |