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Norma: DECRETO | Órgão: Prefeitura Municipal de São Paulo |
Número: 35611 | Data Emissão: 24-10-1995 |
Ementa: Regulamenta a Lei n. 11.890, de 29 de setembro de 1995. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Município; São Paulo, SP, de 25 out. 1995. Seção 1, p.2 | |
DECRETO MUNICIPAL Nº 35.611, DE 24 DE OUTUBRO DE 1995 Regulamenta a Lei n. 11.890, de 29 de setembro de 1995 Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta: Art. 1º - Ficam os Hospitais Públicos Municipais obrigados a realizar, gratuitamente, operações de laqueadura das Trompas de Falópio em mulheres residentes e domiciliadas nesta Capital que manifestarem expressamente o desejo de evitar gravidez por esse método. Art. 2º - Ficam também os Hospitais Públicos Municipais obrigados a realizar, gratuitamente, operações de vasectomia em homens residentes e domiciliados nesta Capital que manifestarem expressamente seu desejo de evitar a fertilidade por esse método. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução CFM nº 1.901, de 09-07-2009 - Estabelece normas éticas para a esterilização cirúrgica masculina. | |