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Norma: LEIÓrgão: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
Número: 10849 Data Emissão: 06-07-2001
Ementa: Autoriza o Executivo a adotar as punições que especifica contra as empresas que exijam a realização de teste de gravidez e apresentação de atestado de laqueadura para o acesso das mulheres ao trabalho, e dá providências correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Legislativo, São Paulo, SP, 7 jul. 2001.

LEI ESTADUAL Nº 10.849, DE 6 DE JULHO DE 2001
Diário Oficial do Estado; Poder Legislativo, São Paulo, SP, 7 jul. 2001.

O Presidente da Assembléia Legislativa: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar, administrativamente, a Inscrição Estadual das empresas que exigirem a realização de teste de gravidez e a apresentação de atestado de laqueadura, como condição de acesso de mulheres ao trabalho.

Artigo 2º - Os agentes da administração pública estadual que exigirem teste de gravidez e a apresentação de atestado de laqueadura para admissão, exercício ou promoção profissional das mulheres, sofrerão penalidades administrativas desta lei.

Artigo 3º - O Conselho Estadual da Condição Feminina publicará, periodicamente, a lista das empresas e órgãos públicos que forem identificados como promotores da discriminação de que trata esta lei.

Artigo 4º - Vetado.

Artigo 5º - Vetado.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas em orçamento.

Artigo 7º - O Poder Executivo regulamentará esta lei.

Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 06 de julho de 2001.

a) WALTER FELDMAN - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2001

a) Vera Ortiz Monteiro

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Vide: Situaçao/Correlatas
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.901, de 09-07-2009 - Estabelece normas éticas para a esterilização cirúrgica masculina.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 55, de 04-09-2007 - Dispõe sobre Regulamento Técnico para concessão, renovação, alteração ou cancelamento de Certificado de Autorização para Serviços de Saúde com participação de capital estrangeiro e que desenvolvem ações e pesquisas de planejamento familiar.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.319, de 05-06-2007 - Aprova diretrizes e orientações gerais para a realização do procedimento de vasectomia parcial ou completa.
CORRELATA: Portaria MTE/GM nº 41, de 28-03-2007 - Disciplina o registro e a anotação de Carteira de Trabalho e Previdência Social de empregados.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 497 de 2006 - Aprova a Norma de Orientação para Execução do Prgrama de Planejamento Familiar, na Rede de Serviços do SUS, no Município de São Paulo, como parte integrante do conjunto de ações de atenção à mulher e ao homem, no atendimento integral à saúde da população pelo SUS.