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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário
Número: 275 Data Emissão: 00-00-2004
Ementa: Dispõe sobre a implantação das Fichas de Atendimento à Criança e à Mulher nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de São Paulo.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Município; São Paulo, SP, n.º 94, 19 maio 2004. Pág. 51-6

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CIDADE DE SÃO PAULO

PORTARIA SMS.G Nº 275, DE 2004
Diário Oficial da Município; São Paulo, SP, n.º 94, 19 maio 2004. p.51-6

Gonzalo Vecina Neto, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando:

·a necessidade de implementação do Projeto Prioritário "Nascer Bem" - Gravidez Saudável e Parto Seguro, na Rede de Serviços de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo;

·que é política da Secretaria Municipal da Saúde a unificação de impressos e de prontuários na rede de serviços do SUS, visando a uniformização e a melhoria da qualidade das informações;

·que a qualidade e a atualização das informações registradas permitem uma avaliação mais aprofundada dos serviços prestados nos diferentes níveis de atendimento;

·que as Áreas Temáticas da Saúde da Criança e da Saúde da Mulher adotam como uma das diretrizes técnicas o enfoque de risco na atenção à saúde; e

·as exigências da Lei Federal 9.263, com relação ao planejamento familiar,

RESOLVE:

Art. 1º - Implantar as seguintes Fichas de Atendimento à Criança nas Unidades Básicas de Saúde (UBS): Caso Novo; Consulta da Criança; e Evolução de Morbidade, que constituirão o Prontuário da Criança;

Art. 2º - Implantar a Ficha Clínica de Pré-Natal e Ficha Ginecológica de Atendimento à Mulher nas Unidades Básicas de Saúde que constituirão o Prontuário da Mulher;

Art. 3º - Implantar as Fichas de Admissão de Parto (incluídos Partograma e Ficha de Puerpério), Ficha Clínica de Pré-Natal e Ficha Ginecológica, nos hospitais, que constituirão o Prontuário Hospitalar de Atendimento à Mulher;

Art. 4º - Implantar os seguintes instrumentos que viabilizam o encaminhamento de pacientes para contracepção cirúrgica: Ficha de Encaminhamento; Expressa Manifestação da Vontade e Entrevista de Reflexão sobre o Método Escolhido;
§ Único - Os impressos para contracepção cirúrgica devem ser preenchidos pela equipe de Planejamento Familiar da UBS e arquivados no Prontuário do paciente no local de destino onde será realizado o procedimento (Hospital ou Ambulatório).

Art. 5º - Implantar a Ficha de Consentimento Pós-Informado para Inserção de Dispositivo Intra Uterino (DIU), nos locais onde este procedimento é realizado;

Art. 6º - Os Impressos e Prontuários definidos nesta Portaria serão disponibilizados por meio eletrônico (disquete e e-mail), para os Coordenadores de Saúde das Subprefeituras, Superintendentes das Autarquias Hospitalares e Diretores dos Hospitais Municipais para a reprodução gráfica e implantação no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta Portaria;
§ Único - Nos Hospitais-Escola - Hospital Maternidade-Escola de V. N. Cachoeirinha e Hospital do Servidor Público Municipal que possuem Programa de Residência Médica e impressos específicos, a implantação dos instrumentos descritos na presente Portaria é facultativa.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

AnexoI

AnexoII

AnexoIII

AnexoIV

AnexoV

AnexoVI

AnexoVII

AnexoVIII

AnexoIX

AnexoX

AnexoXI

Anexo XII

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Lei Estadual nº 14.686, de 29-12-2011 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto em hospitais, clínicas e unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.901, de 09-07-2009 - Estabelece normas éticas para a esterilização cirúrgica masculina.
CORRELATA: Resolução ANVISA/DC nº 36, de 03-06-2008 - Dispõe sobre Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.
CORRELATA: Instrução Normativa ANVISA nº 2, de 03-06-2008 - Dispõe sobre os Indicadores para a Avaliação dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.634, de 27-12-2007 - Dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Resolução ANVISA/DC nº 55, de 04-09-2007 - Dispõe sobre Regulamento Técnico para concessão, renovação, alteração ou cancelamento de Certificado de Autorização para Serviços de Saúde com participação de capital estrangeiro e que desenvolvem ações e pesquisas de planejamento familiar.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.319, de 05-06-2007 - Aprova diretrizes e orientações gerais para a realização do procedimento de vasectomia parcial ou completa.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 497, de /2006 - Aprova a Norma de Orientação para Execução do Prgrama de Planejamento Familiar, na Rede de Serviços do SUS, no Município de São Paulo, como parte integrante do conjunto de ações de atenção à mulher e ao homem, no atendimento integral à saúde da população pelo SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.067, de 04-07-2005 - Institui a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Estadual nº 10.849, de 06-07-2001 - Autoriza o Executivo a adotar as punições que especifica contra as empreas que exijam a realização de teste de gravidez e apresentação de atestado de laqueadura para o acesso das mulheres ao trabalho, e dá providências correlatas.
COORELATA: Resolução SS-SP nº 5, de 11-01-2000 - Estabelece critérios para a efetivação dos procedimentos de esterilização humana no âmbito do Estado de São Paulo.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 85, de 15-03-1999 - Estabelece obrigatoriedade do preenchimento do Módulo Informações sobre Procedimento de Esterilização.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 48, de 11-02-1999 - Estabelece normas e procedimentos SIH/SUS para Planejamento Familiar.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 35.611, de 24-10-1995 - Regulamenta a Lei Municipal n. 11.890, de 29-9-1995.
CORRELATA: Lei Federal nº 9.263, de 12-01-1996 - Regula o parágrafo 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Municipal nº 11.890, de 29-09-1995 - Obriga os Hospitais Públicos Municipais a realizar gratuitamente laqueaddura das trompas em mulheres e a vasectomia em homens que desjem utilizar esses métodos para evitar a fertilidade.