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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário
Número: 261 Data Emissão: 00-00-2004
Ementa: Trata da descentralização das ações de vigilância em saúde de baixa e média complexidade, serão de responsabilidade integral da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Coordenação de Vigilância em Saúde e das Supervisões de Vigilância em Saúde das Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Município, São Paulo, SP, nº 70, 14 abr. 2004. Pág. 17

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CIDADE DE SÃO PAULO

PORTARIA SMS.G Nº 261, DE 2004
Diário Oficial do Município, São Paulo, SP, nº 70, 14 abr. 2004. p.17

GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no art. 6º, inciso I, alíneas "a" a "c", da Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal 8.080/90);

Considerando, também, as normas do Código Sanitário do Município de São Paulo, instituído pela Lei Mun. 13.725/04;

Considerando, enfim, o teor da Deliberação da Comissão Intergestora Bipartite 87/03,

RESOLVE:
I - A partir de 12 de abril de 2.004, no território do Município de São Paulo, as ações de vigilância em saúde de baixa e média complexidade, serão de responsabilidade integral da Secretaria Municipal da Saúde, por meio de sua Coordenação de Vigilância em Saúde e das Supervisões de Vigilância em Saúde das Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras.

II - Para definir-se o âmbito de competência da Secretaria Municipal da Saúde, a classificação da complexidade das ações de vigilância em saúde será feita segundo normatização específica do Ministério da Saúde, conforme previsto nos arts. 2º e 12, ambos do Dec. 44.577, de 07/04/04 (DOM de 08/04/04).

III - Os interessados em obter seu cadastramento no Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS ou em qualquer outra providência ou informação relacionada a ações de vigilância em saúde de baixa e média complexidade, poderão dirigir-se à praça de atendimento da Coordenação de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde, localizada na Rua Santa Isabel, 181 - térreo - Vila Buarque.

IV - As ações de vigilância em saúde de alta complexidade, até ulterior deliberação, continuarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio do Grupo Técnico de Vigilância Sanitária da Direção Regional de Saúde I - VISA/DIR I, cuja Central de Atendimento ao Público está localizada na Av. São Luís, 99 - térreo.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria SMS.G nº 1.293, de 18-08-2007 - Dispõe sobre o Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária(CMVS) e procedimentos administrativos decorrentes da constatação de infração sanitária.
CORRELATA: Portaria CVS nº 1, de 22-01-2007 - Dispõe sobre o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA), define o Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e os procedimentos administrativos a serem adotados pelas equipes estaduais e municipais de vigilância sanitária no estado de São Paulo e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução ANVISA/DC nº 302, de 13-10-2005 - Dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.773, de 14-09-2005 - Fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2006 e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria CVS-SP nº 33, de 14-07-2005 - Inclui doenças à relação de notificação compulsória, define agravos de notificação imediata e a relação dos resultados laboratoriais que devem ser notificados pelos laboratórios de Referência Nacional ou Regional.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 135, de 2005 - Dispõe sobre a alteração da Portaria SMS-SP n. 297/2004 que disciplina os procedimentos administrativos referentes ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.716, de 11-02-2004 - Dispõe sobre o cadastro, registro, responsabilidade técnica, anuidade, taxas de registros e cancelamento, das empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermidiadores de assistência à saúde, registrados nos Conselhos Regionais de Medicina.
CORRELATA: Portaria CVS-SP nº 5, de 17-06-2004 - Trata da prioridade para finalização dos processos protocolados no Centro de Atendimento ao Público-CAP até 8-4-2004, referentes às atividades classificadas como básica e média complexidade descritas na Resolução SS n. 30, de 8-4-2004, conforme já acordado com a Direção da VISA/DIR I.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 297, de 03-05-2004 - Dispõe sobre o cadastramento dos estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde no Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária-CMVS. SERVIÇOS DE SAÚDE vide: Anexo I, número 23.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 30, de 08-04-2004 - Dispõe sobre a descentralização das ações de vigilância sanitária, que especifica, a serem exercidas pelo Município de São Paulo.
CORRELATA: Portaria CVS-SP nº 16, de 24-10-2003 - Dispõe sobre o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA), define o Cadastro de Vigilância Sanitária (CEVS) e os procedimentos administrativos a serem adotados pelas equipes estaduais e municipais de vigilância sanitária no Estado de São Paulo e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria CVS-SP nº 3, de 22-04-2002 - Estabelece a obrigatoriedade de cadastramento junto à vigilância sanitária dos consultórios que especifica e dá providências correlatas.
CORRELATA: Portaria CVS-SP nº 1, de 18-01-2000 - Aprova Norma Técnica que trata das condições de funcionamento dos Laboratórios de Análises e Pesquisas Clínicas, Patologia Clínica e Congêneres, dos Postos de Coleta Descentralizados aos mesmos vinculados, regulamenta os procedimentos de coleta de material humano realizados nos domicílios dos cidadãos, disciplina o transporte de material humano e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 727, de 07-12-1999 - Alterar o anexo da Portaria GM/MS 479, de 15 de abril de 1999.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 479, de 15-04-1999 - Criar mecanismos para a implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências.