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Norma: PORTARIAÓrgão: Centro de Vigilância Sanitária - São Paulo
Número: 5 Data Emissão: 17-06-2004
Ementa: Trata da prioridade para finalização dos processos protocolados no Centro de Atendimento ao Público DAP até 8-4-2004, referentes às atividades classificadas como básica e média complexidade descritas na Resolução SS n. 30, de 8-4-2004, conforme já acoardado com Direção da VISA/DIR I.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, nº 114, 18 jun. 2004. Seção 1, p. 33

CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA


PORTARIA CVS Nº 5, de 17 DE JUNHO DE 2004
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, nº 114, 18 jun. 2004. Seção 1, p. 33


A Diretora do Centro de Vigilância Sanitária, considerando:

 

o processo de municipalização da vigilância sanitária na Capital, que a partir de 12/04/2004 assumiu a execução das ações de complexidades básica e média;


a necessidade de dar andamento àqueles processos protocolados no Centro de Atendimento ao Público (CAP), até parecer conclusivo, consoante artigo 4º da Resolução SS-30 de 08/04/2004;


o grande número de procedimentos associados à adequada finalização dos processos, tais como análise documental, orientações técnicas, inspeções, elaboração de pareceres, entre outros, que exigem tempo e, principalmente, pessoal técnico capacitado, estes em número insuficiente no Grupo Técnico de Vigilância Sanitária da Direção Regional de Saúde I - Capital (VISA / DIR I) diante da demanda, resolve:


Artigo 1º - Definir como tarefa prioritária a finalização dos processos protocolados no CAP até 08/04/2004, referentes às atividades classificadas como básica e média complexidades descritas na Resolução SS-30 já referida, conforme já acordado com a Direção da VISA / DIR I;


Artigo 2º - Convocar, a qualquer tempo, e mediante consulta prévia ao superior imediato, técnicos do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária lotados nas VISA's das DIR's, Núcleos e Sub-Grupos, para auxiliar na consecução da tarefa supra mencionada;


Artigo 3º - Documentar a convocação referida no item anterior através de ofício da Diretoria Técnica do CVS ao técnico interessado, com cópia para o seu superior imediato, no qual constará período e local no qual prestará serviço.


Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Vide: Situaçao/Correlatas
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 1.293, de 18-08-2007 - Dispõe sobre o Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária(CMVS) e procedimentos administrativos decorrentes da constatação de infração sanitária.
CORRELATA: Portaria CVS n. 1, de 22-1-2007 - Dispõe sobre o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA), define o Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e os procedimentos administrativos a serem adotados pelas equipes estaduais e municipais de vigilância sanitária no estado de São Paulo e dá outras providências.
CORRELATA:  Portaria SMS-SP n. 135/2005 - Dispõe sobre alteração da Portaria SMS-SP n. 297/2004 que disciplina os procedimentos adimistrativos referentes ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária.
CORRELATA: Portaria SMS-SP n. 297/2004 - Trata da padronização dos procedimentos administrativos referentes ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária-CMVS.
CORRELATA: Portaria SMS-SP n. 261/2004 - Trata da descentralização das ações de vigilância em saúde de baixa e média complexidade, serão de responsabilidade integral da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Coordenação de Vigilância em Saúde e das Supervições de Vigilância em Saúde das Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras.
CORRELATA: Resolução SS-SP n. 30, de 8-4-2004 - Dispõe sobre a descentralização das ações de vigilância sanitária, que especifica, a serem exercidas pelo Município de São Paulo.
CORRELATA: Portaria CVS-SP n. 16, de 24-10-2003 - Dispõe sobre o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA), define o Cadastro de Vigilância Sanitária (CEVS) e os procedimentos administrativos a serem adotados pelas equipes estaduais e municipais de vigilância sanitária no Estado de São Paulo e dá outras providências.