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Norma: LEIÓrgão: Prefeitura Municipal de São Paulo
Número: 13998 Data Emissão: 10-06-2005
Ementa: Dispõe sobre a permanência de acompanhantes dos pacientes internados e não-internados nas unidades de saúde do Município de São Paulo.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade de São Paulo, SP, nº 108, 11 jun. 2005. Pág. 1-2

LEI MUNICIPAL Nº 13.998, DE 10 DE JUNHO DE 2005
(Projeto de Lei nº 526/03, do Vereador João Antonio - PT)
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, SP, nº 108,  11 jun. 2005. Pág. 1-2

Dispõe sobre a permanência de acompanhantes dos pacientes internados e não-internados nas unidades de saúde do Município de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de maio de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica assegurado o direito à entrada e à permanência de um acompanhante junto com a pessoa que se encontre internada ou em vias de internação em unidades de saúde sob responsabilidade do Município de São Paulo, exceto nas dependências de tratamento intensivo ou outras equivalentes.

§ 1º O disposto no "caput" deste artigo estende-se aos acompanhantes de pessoas que procuram as unidades de saúde do Município para a realização de consultas e exames, os quais poderão ingressar e permanecer junto com o paciente nas respectivas salas.

§ 2º Nas unidades de tratamento intensivo ou outras equivalentes, a presença e o tempo de permanência do acompanhante serão estabelecidos a critério do médico responsável, com base na situação clínica do paciente e nas condições operacionais da unidade.

Art. 2º A Secretaria Municipal da Saúde criará programa específico, visando facilitar a implementação do disposto no artigo anterior.

Art. 3º As unidades de saúde municipais se responsabilizarão por providenciar as condições adequadas de permanência do acompanhante junto com a pessoa atendida.

Art. 4º A entrada e permanência de um acompanhante deverá ser devidamente anotada pela unidade de saúde respectiva, oportunidade em que será confiado ao acompanhante crachá de identificação de uso obrigatório.

Art. 5º As unidades de saúde deverão afixar em suas dependências, em local visível, de satisfatória circulação e com texto de leitura compreensível, avisos informando aos pacientes, acompanhantes e demais interessados, para o bem-estar destes, o direito estipulado pela presente lei.

Parágrafo único. O aviso a que se refere o "caput" deste artigo deverá estar consubstanciado nos seguintes termos: "Esta unidade de saúde garante o direito ao paciente de ser acompanhado em consultas, exames e internações, exceto na unidade de terapia intensiva ou local equivalente, por seu familiar ou outra pessoa que comprovadamente demonstre ser merecedor de sua confiança. Lei Municipal nº 13.998, de 10 de junho de 2005".

Art. 6º O familiar ou acompanhante indicado pelo paciente para seu acompanhamento deverá firmar termo de responsabilidade declarando-se ciente das penalidades decorrentes de comportamento que venha a obstruir procedimentos considerados adequados ou necessários.

Art. 7º O médico responsável ou o enfermeiro encarregado do setor em que se encontra o paciente poderá descredenciar o acompanhante que não cumprir os compromissos assumidos no termo previsto no art. 6º desta lei, ficando assegurado o direito à substituição do acompanhante descredenciado.

Art. 8º O direito conferido na presente lei não desobriga o acompanhante de realizar todos os procedimentos necessários à permanência de pessoas em ambientes de unidades de saúde.

Art. 9º A não-observância das disposições previstas nesta lei sujeita os seus infratores e superiores hierárquicos às penalidades administrativas cabíveis na espécie.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de junho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MARIA CRISTINA FARIA DA SILVA CURY, Secretária Municipal da Saúde

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de junho de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

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Vide: Situaçao/Correlatas
CORRELATA:  Lei Federal nº 12.461, de 26-07-2011 - Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra o idoso atendido em serviço de saúde.
CORRELATA: Lei Estadual nº 13.781, de 23-10-2009 - Determina que as unidades de saúde afixem aviso, em local visível, para informar o idoso sobre o direito de ter acompanhante.

CORRELATA: Lei Estadual nº 13.069, de 12-06-2008 - Obriga os hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde - SUS a informar sobre o direito de acompanhante à parturiente.
CORRELATA: Resolução SEDH/CNDI nº 13, de 11-04-2008 - Dispõe sobre a vedação do atendimento a idosos na modalidade denominada "familía acolhedora".
CORRELATA: Resolução SEDH/CNDI nº 12, de 11-04-2008 - Estabelece parâmetros e diretrizes para a regulamentação do Art. 35 da Lei nº. 10.741/2003, que dispõe sobre o contrato de prestação de serviços das entidades com a pessoa idosa abrigada.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 170, de 06-11-2007 - Define e regulamenta as atividades das Unidades de Terapia Intensiva.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.919, de 13-11-2007 - Redefine o valor unitário para remuneração do procedimento Diária de UTI I, e define valor para remuneração de diária de acompanhante e inclui tipo de ato na Tabela SIH/SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.528, de 19-10-2006 - Aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 399, de 22-02-2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS, e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.
CORRELATA: Resolução ANVISA/DC nº 283, de 26-09-2005 - Aprova o Regulamento Técnico que define normas de funcionamento para as instituições de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.001, de 10-06-2005 - Dispõe sobre a presença de familiares adultos em quartos de hositais públicos como acompanhantes de pessoas acima de 60 anos.
CORRELTA: Lei Municipal nº 13.998, de 10-06-2005 - Dispõe sobre a permanência de acompanhantes dos pacientes internados e não-internados nas unidades de saúde do Município de São Paulo.
CORRELATA: Lei Federal nº 10.741, de 01-10-2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 88, de 29-08-2003 - Altera cláusulas da Resolução SS-SP n. 50, de 18-4-2002.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 50, de 18-04-2002 - Aprova as novas minutas de Contratos e Convênios a serem celebrados no âmbito do SUS/SP e dá providências correlatas.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 249, de 16-04-2002 - Aprova as Normas para Cadastramento de Centros de Referência em Assistência à Saúde do Idoso.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 702, de 12-04-2002 - Criar mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso.
CORRELATA: Lei Estadual nº 10.933, de 17-10-2001 - Dispõe sobre a implantação do selo "Amigo do Idoso", destinado às entidades que atendem idosos nas modalidades asilar e não-asilar, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 123, de 27-09-2001 - Define e Classifica as Instituições Geriátricas no âmbito do Estado de São Paulo e dá providênicas correlatas.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.395, de 10-12-1999 - Aprovar a Política Nacional de Súde do Idoso, cuja íntegra consta do anexo dasta Portaria e dela é parte integrante.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 830, de 24-06-1999 - Dispõe sobre acompanhante para maiores de 60(sessenta) anos de idade, quando internados.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 280, de 07-04-1999 - Dispõe sobre a presença do acompanhante de pacientes maiores de 60(sessenta) anos de idade, quando internados.
CORRELATA:  Portaria MS/GM nº 2.414, de 23-03-1998 - Estabelece requisitos para credenciamento de Unidades Hospitalares e critérios para realzação de internação em regime de hospital-dia geriátrico.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.413, de 23-03-1998 - Aprimorar o atendimento hospitalar de pacientes crônicos, portadores de múltiplos agravos à saúde, convalescentes e/ou de cuidados permanentes que necessitem de assistência contínua e de reabilitação físico funcional, com vistas a reinserção social.
CORRELATA: Decreto Federal nº 1.948, de 03-07-1996 - Regulamenta a Lei n. 8.842, de 4-1-1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.842, de 04-01-1994 - Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 810, de 22-09-1989 - Aprova normas e padrões para funcionamento de Casas de Repouso, Clínicas Geriátricas e outras instituições destinadas ao atendimento de idosos, a serem observados em todo o território nacional.