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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 830 Data Emissão: 24-06-1999
Ementa: Dispõe sobre acompanhante para maiores de 60(sessenta) anos de idade, quando internados.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, São Paulo, SP, nº 120-E, 25 jun. 1999. Seção 1, p. 17

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA MS/GM Nº 830, DE 24 DE JUNHO DE 1999
Diário Oficial da União; Poder Executivo, São Paulo, SP, nº 120-E, 25 jun. 1999. Seção 1, p. 17
 

 

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria GM/MS/Nº 280 de, 07 de abril de 1999, que torna obrigatório nos hospitais públicos, contratados e conveniados com o Sistema Único de Saúde, a viabilização de meios que permitam a presença do acompanhante de pacientes maiores de 60 (sessenta) anos de idade, quando internados, resolve:

 

Art. 1º ‑ Regulamentar a cobrança de diária de acompanhante para maiores de 60 (sessenta) anos, por meio de Autorização de Internação Hospitalar/AIH.

 

Art. 2º ‑ Incluir na Tabela de Procedimentos Especiais do SIH‑SUS o seguinte código de procedimento para cobrança de diária de acompanhante para pacientes idosos:

 

99.080.01‑0 ‑ Diária de Acompanhante para Pacientes Idosos.
Valor: R$ 6,00
Limite: 99

 

§ 1º ‑ O procedimento constante deste artigo somente poderá ser cobrado mediante autorização prévia do gestor e inclui o fornecimento de 02 (duas) refeições ao acompanhante, assim como de cama para sua acomodação, por período de 24 (vinte e quatro) horas, respeitadas as normas relativas à área física de enfermarias.

 

§ 2º ‑ O fornecimento da alimentação poderá ser feito no refeitório ou na própria enfermaria, conforme a disponibilidade de área física.

 

§ 3º ‑ A cada paciente será permitido apenas um acompanhante.

 

Art. 3º ‑ Incluir na Tabela de Procedimentos Especiais do SIH‑SUS o seguinte código de procedimento para cobrança de diária de acompanhante para pacientes idosos:

99.081.01‑6 ‑ Diária de Acompanhante para Pacientes Idosos, sem pernoite.

Valor: R$ 2,65

Limite: 99

 

§ 1º ‑ A cobrança desta diária será permitida quando não houver área física disponível na enfermaria para a acomodação do acompanhante em cama, visando, a não acarretar diminuição de oferta de leitos aos pacientes.

 

§ 2º ‑ O procedimento constante deste artigo prevê o fornecimento de uma refeição ao acompanhante, assim como de cadeira ou poltrona para a sua acomodação, por um período de até 12 (doze) horas, sem pernoite.

 

§ 3º ‑ O fornecimento da alimentação poderá ser feito no refeitório ou na própria enfermaria, conforme a disponibilidade de área física de cada unidade.

 

§ 4º ‑ A cada paciente será permitido apenas um acompanhante.

 

Art. 4º ‑ Determinar que a unidade fica obrigada a oferecer as diárias de acompanhante de idosos, em uma das modalidades constantes dos artigos 2º ou 3º desta portaria, de acordo com a sua disponibilidade de área física.

 

Art. 5º - Definir que para cobrança das diárias de acompanhante para pacientes idosos, constantes dos artigos 2º ou 3º, deverá ser lançado o código do procedimento no campo serviços profissionais, da seguinte forma:

 

Campo Tipo: 20 (diária de acompanhante para pacientes idosos)

 

Campo CGC/CPF: lançar o CGC da Unidade.

 

Campo Tipo de Ato: 34 (diária de acompanhante para pacientes idosos).

 

Campo Ato: preencher com o código da diária de acompanhante para idoso utilizada.

 

Quantidade de Ato: preencher com o número de diárias utilizadas.

 

Parágrafo único. Se o lançamento do número de diárias no campo quantidade de ato, for superior aos dias de internação do paciente, a AIH será rejeitada.

 

Art. 6º ‑ Definir que ficam excluídos de acompanhamento os pacientes internados pelos procedimentos: Cuidados Prolongados, Hospital Dia, Psiquiatria Diagnóstico e/ou Primeiro Atendimento e UTI, assim como em situações clínicas em que esteja contra‑indicada a presença de um acompanhante.

 

Parágrafo único. O lançamento de diárias de acompanhante para pacientes idosos nestes procedimentos acarretará a rejeição da AIH.

 

Art. 7º ‑ Determinar que os acompanhantes deverão seguir as normas que disciplinam o funcionamento da Unidade.

 

Art. 8º ‑ Definir que, sobre os procedimentos criados nos artigos 2º e 3º, não incidirá o Fator de Incentivo ao Desenvolvimento e Pesquisa – FIDEPS.

 

Art. 9º ‑ Determinar que os recursos referentes ao custeio dos procedimentos de que tratam os artigos 2º e 3º serão acrescidos aos limites financeiros anuais dos Estados e Distrito Federal, nos limites fixados no anexo desta portaria na área denominada Assistência Ambulatorial, de média e alta complexidade e Hospitalar.

 

Art. 10 ‑ Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência julho de 1999.

 

JOSÉ SERRA

 

ANEXO

 

ESTADOS

LIMITE FINANCEIRO ANUAL

ACRE

42.762,00

AMAZONAS

174.309,00

AMAPÁ

31.316,00

ALAGOAS

316.128,00

BAHIA

1.950.794,00

CEARÁ

1.160.577,00

DISTRITO FEDERAL

354.752,00

ESPIRITO SANTO

556.350,00

GOIÁS

900.129,00

MARANHÃO

636.220,00

MATO GROSSO

355.233,00

MATO GROSSO DO SUL

407.831,00

MINAS GERAIS

4.248.707,00

PARÁ

557.129,00

PARAÍBA

753.207,00

PARANÁ

2.235.676,00

PERNAMBUCO

1.403.901,00

PIAUÍ

451.800,00

RIO DE JANEIRO

3.571.098,00

RIO GRANDE DO NORTE

482.961,00

RIO GRANDE DO SUL

3.452.868,00

RONDÔNIA

154.719,00

RORAIMA

22.010,00

SÃO PAULO

6.386.171,00

SANTA CATARINA

1.455.817,00

SERGIPE

229.287,00

TOCANTINS

158.579,00

TOTAL

32.450.331,00

 

(Of. El. Nº 190)

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Vide: Situaçao/Correlatas
CORRELATA:  Lei Federal nº 12.461, de 26-07-2011 - Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra o idoso atendido em serviço de saúde.
CORRELATA: Lei Estadual nº 13.781, de 23-10-2009 - Determina que as unidades de saúde afixem aviso, em local visível, para informar o idoso sobre o direito de ter acompanhante.

CORRELATA: Decreto Municipal nº 49.853, de 30-07-2008 - Regulamenta a Lei nº 14.725, de 15 de maio de 2008, que institui o Programa de Vacinação Domiciliar de Idosos no âmbito do Município de São Paulo.
CORRELATA: Resolução SEDH/CNDI nº 13, de 11-04-2008
- Dispõe sobre a vedação do atendimento a idosos na modalidade denominada "familía acolhedora".
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.725, de 15-05-2008 - Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa de Vacinação Domiciliar de Idosos, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução SEDH/CNDI nº 12, de 11-04-2008 - Estabelece parâmetros e diretrizes para a regulamentação do Art. 35 da Lei nº. 10.741/2003, que dispõe sobre o contrato de prestação de serviços das entidades com a pessoa idosa abrigada.
CORRELATA: Lei Estadual nº 12.552, de 08-03-2007 - Dispõe sobre a presença de médico especialista em geriatria ou médico clínico com treinamento em geriatria nos Centros de Referência de Idosos e nos Postos de Saúde do Estado.
CORRELATA: Lei Estadual nº 12.548, de 27-02-2007 - Consolida a legislação relativa ao idoso.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 399, de 22-02-2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS, e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.
CORRELATA: Resolução ANVISA/DC nº 283, de 26-09-2005 - Aprova o Regulamento Técnico que define normas de funcionamento para as instituições de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.001, de 10-06-2005 - Dispõe sobre a presença de familiares adultos em quartos de hospitais públicos como acompanhantes de pessoas acima de 60 anos.
CORRELATA: Lei Federal nº 10.741, de 01-10-2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 88, de 29-08-2003 - Altera cláusulas da Resolução SS-SP n. 50, de 18-4-2002.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº50, de 18-04-2002 - Aprova as novas minutas de Contratos e Convênios a serem celebrados no âmbito do SUS/SP e dá providências correlatas.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 249, de 12-04-2002 - Aprova as Normas para Cadastramento de Centros de Referência em Assistência à Saúde do Idoso.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 702, de 12-04-2002 - Criar mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 123, de 27-09-2001 - Define e Classifica as Instituições Geriátricas no âmbito do Estado de São Paulo e dá providênicas correlatas.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 280, de 07-04-1999 - Dispõe sobre a presença do acompanhante de pacientes maiores de 60(sessenta) anos de idade, quando internados.
CORRELATA:  Portaria MS/GM nº 2.414, de 23-03-1998 - Estabelece requisitos para credenciamento de Unidades Hospitalares e critérios para realzação de internação em regime de hospital-dia geriátrico.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.413, de 23-03-1998 - Aprimorar o atendimento hospitalar de pacientes crônicos, portadores de múltiplos agravos à saúde, convalescentes e/ou de cuidados permanentes que necessitem de assistência contínua e de reabilitação físico funcional, com vistas a reinserção social.
CORRELATA: Decreto Federal nº 1.948, de 03-07-1996 - Regulamenta a Lei n. 8.842, de 4-1-1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.842, de 04-01-1994 - Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 810, de 22-09-1989 - Aprova normas e padrões para funcionamento de Casas de Repouso, Clínicas Geriátricas e outras instituições destinadas ao atendimento de idosos, a serem observados em todo o território nacional.
CORRELATA: Portaria DIMED/MS nº 4, de 03-12-1985 - Recomenda a retirada da Procaína de produtos com indicação geriátrica, sob qualquer forma farmacêutica.