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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Número: 830 | Data Emissão: 24-06-1999 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: Dispõe sobre acompanhante para maiores de 60(sessenta) anos de idade, quando internados. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, São Paulo, SP, nº 120-E, 25 jun. 1999. Seção 1, p. 17 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MS/GM Nº 830, DE 24 DE JUNHO DE 1999
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria GM/MS/Nº 280 de, 07 de abril de 1999, que torna obrigatório nos hospitais públicos, contratados e conveniados com o Sistema Único de Saúde, a viabilização de meios que permitam a presença do acompanhante de pacientes maiores de 60 (sessenta) anos de idade, quando internados, resolve: Art. 1º ‑ Regulamentar a cobrança de diária de acompanhante para maiores de 60 (sessenta) anos, por meio de Autorização de Internação Hospitalar/AIH. Art. 2º ‑ Incluir na Tabela de Procedimentos Especiais do SIH‑SUS o seguinte código de procedimento para cobrança de diária de acompanhante para pacientes idosos: 99.080.01‑0 ‑ Diária de Acompanhante para Pacientes Idosos. § 1º ‑ O procedimento constante deste artigo somente poderá ser cobrado mediante autorização prévia do gestor e inclui o fornecimento de 02 (duas) refeições ao acompanhante, assim como de cama para sua acomodação, por período de 24 (vinte e quatro) horas, respeitadas as normas relativas à área física de enfermarias. § 2º ‑ O fornecimento da alimentação poderá ser feito no refeitório ou na própria enfermaria, conforme a disponibilidade de área física. § 3º ‑ A cada paciente será permitido apenas um acompanhante. Art. 3º ‑ Incluir na Tabela de Procedimentos Especiais do SIH‑SUS o seguinte código de procedimento para cobrança de diária de acompanhante para pacientes idosos: 99.081.01‑6 ‑ Diária de Acompanhante para Pacientes Idosos, sem pernoite. Valor: R$ 2,65 Limite: 99 § 1º ‑ A cobrança desta diária será permitida quando não houver área física disponível na enfermaria para a acomodação do acompanhante em cama, visando, a não acarretar diminuição de oferta de leitos aos pacientes. § 2º ‑ O procedimento constante deste artigo prevê o fornecimento de uma refeição ao acompanhante, assim como de cadeira ou poltrona para a sua acomodação, por um período de até 12 (doze) horas, sem pernoite. § 3º ‑ O fornecimento da alimentação poderá ser feito no refeitório ou na própria enfermaria, conforme a disponibilidade de área física de cada unidade. § 4º ‑ A cada paciente será permitido apenas um acompanhante. Art. 4º ‑ Determinar que a unidade fica obrigada a oferecer as diárias de acompanhante de idosos, em uma das modalidades constantes dos artigos 2º ou 3º desta portaria, de acordo com a sua disponibilidade de área física. Art. 5º - Definir que para cobrança das diárias de acompanhante para pacientes idosos, constantes dos artigos 2º ou 3º, deverá ser lançado o código do procedimento no campo serviços profissionais, da seguinte forma: Campo Tipo: 20 (diária de acompanhante para pacientes idosos) Campo CGC/CPF: lançar o CGC da Unidade. Campo Tipo de Ato: 34 (diária de acompanhante para pacientes idosos). Campo Ato: preencher com o código da diária de acompanhante para idoso utilizada. Quantidade de Ato: preencher com o número de diárias utilizadas. Parágrafo único. Se o lançamento do número de diárias no campo quantidade de ato, for superior aos dias de internação do paciente, a AIH será rejeitada. Art. 6º ‑ Definir que ficam excluídos de acompanhamento os pacientes internados pelos procedimentos: Cuidados Prolongados, Hospital Dia, Psiquiatria Diagnóstico e/ou Primeiro Atendimento e UTI, assim como em situações clínicas em que esteja contra‑indicada a presença de um acompanhante. Parágrafo único. O lançamento de diárias de acompanhante para pacientes idosos nestes procedimentos acarretará a rejeição da AIH. Art. 7º ‑ Determinar que os acompanhantes deverão seguir as normas que disciplinam o funcionamento da Unidade. Art. 8º ‑ Definir que, sobre os procedimentos criados nos artigos 2º e 3º, não incidirá o Fator de Incentivo ao Desenvolvimento e Pesquisa – FIDEPS. Art. 9º ‑ Determinar que os recursos referentes ao custeio dos procedimentos de que tratam os artigos 2º e 3º serão acrescidos aos limites financeiros anuais dos Estados e Distrito Federal, nos limites fixados no anexo desta portaria na área denominada Assistência Ambulatorial, de média e alta complexidade e Hospitalar. Art. 10 ‑ Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência julho de 1999. JOSÉ SERRA ANEXO
(Of. El. Nº 190) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Lei Federal nº 12.461, de 26-07-2011 - Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra o idoso atendido em serviço de saúde. CORRELATA: Lei Estadual nº 13.781, de 23-10-2009 - Determina que as unidades de saúde afixem aviso, em local visível, para informar o idoso sobre o direito de ter acompanhante. CORRELATA: Decreto Municipal nº 49.853, de 30-07-2008 - Regulamenta a Lei nº 14.725, de 15 de maio de 2008, que institui o Programa de Vacinação Domiciliar de Idosos no âmbito do Município de São Paulo. CORRELATA: Resolução SEDH/CNDI nº 13, de 11-04-2008 - Dispõe sobre a vedação do atendimento a idosos na modalidade denominada "familía acolhedora". CORRELATA: Lei Municipal nº 14.725, de 15-05-2008 - Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa de Vacinação Domiciliar de Idosos, e dá outras providências. CORRELATA: Resolução SEDH/CNDI nº 12, de 11-04-2008 - Estabelece parâmetros e diretrizes para a regulamentação do Art. 35 da Lei nº. 10.741/2003, que dispõe sobre o contrato de prestação de serviços das entidades com a pessoa idosa abrigada. CORRELATA: Lei Estadual nº 12.552, de 08-03-2007 - Dispõe sobre a presença de médico especialista em geriatria ou médico clínico com treinamento em geriatria nos Centros de Referência de Idosos e nos Postos de Saúde do Estado. CORRELATA: Lei Estadual nº 12.548, de 27-02-2007 - Consolida a legislação relativa ao idoso. CORRELATA: Portaria MS/GM nº 399, de 22-02-2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS, e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. CORRELATA: Resolução ANVISA/DC nº 283, de 26-09-2005 - Aprova o Regulamento Técnico que define normas de funcionamento para as instituições de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial. CORRELATA: Lei Municipal nº 14.001, de 10-06-2005 - Dispõe sobre a presença de familiares adultos em quartos de hospitais públicos como acompanhantes de pessoas acima de 60 anos. CORRELATA: Lei Federal nº 10.741, de 01-10-2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. CORRELATA: Resolução SS-SP nº 88, de 29-08-2003 - Altera cláusulas da Resolução SS-SP n. 50, de 18-4-2002. CORRELATA: Resolução SS-SP nº50, de 18-04-2002 - Aprova as novas minutas de Contratos e Convênios a serem celebrados no âmbito do SUS/SP e dá providências correlatas. CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 249, de 12-04-2002 - Aprova as Normas para Cadastramento de Centros de Referência em Assistência à Saúde do Idoso. CORRELATA: Portaria MS/GM nº 702, de 12-04-2002 - Criar mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso. CORRELATA: Resolução SS-SP nº 123, de 27-09-2001 - Define e Classifica as Instituições Geriátricas no âmbito do Estado de São Paulo e dá providênicas correlatas. CORRELATA: Portaria MS/GM nº 280, de 07-04-1999 - Dispõe sobre a presença do acompanhante de pacientes maiores de 60(sessenta) anos de idade, quando internados. CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.414, de 23-03-1998 - Estabelece requisitos para credenciamento de Unidades Hospitalares e critérios para realzação de internação em regime de hospital-dia geriátrico. CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.413, de 23-03-1998 - Aprimorar o atendimento hospitalar de pacientes crônicos, portadores de múltiplos agravos à saúde, convalescentes e/ou de cuidados permanentes que necessitem de assistência contínua e de reabilitação físico funcional, com vistas a reinserção social. CORRELATA: Decreto Federal nº 1.948, de 03-07-1996 - Regulamenta a Lei n. 8.842, de 4-1-1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências. CORRELATA: Lei Federal nº 8.842, de 04-01-1994 - Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. CORRELATA: Portaria MS/GM nº 810, de 22-09-1989 - Aprova normas e padrões para funcionamento de Casas de Repouso, Clínicas Geriátricas e outras instituições destinadas ao atendimento de idosos, a serem observados em todo o território nacional. CORRELATA: Portaria DIMED/MS nº 4, de 03-12-1985 - Recomenda a retirada da Procaína de produtos com indicação geriátrica, sob qualquer forma farmacêutica. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||