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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
Número: 59 | Data Emissão: 22-07-2004 |
Ementa: Atualiza a Lista das Doenças de Notificação Compulsória - DNC no Estado de São Paulo e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 138, de 23 jul. 2004. Seção 1, p. 28 | |
REVOGADA | |
SECRETARIA DA SAÚDE RESOLUÇÃO SS-SP Nº 59, DE 22 DE JULHO DE 2004 Atualiza a Lista das Doenças de Notificação Compulsória - DNC no Estado de São Paulo e dá outras providências. O Secretário de Estado de Saúde, considerando que a Lei Federal 6.259, de 30/10/75 determina como sendo de notificação compulsória as doenças constantes de relação elaborada pelo Ministério da Saúde e atualizada periodicamente; considerando a publicação da Portaria 2.325 de 08/12/2003, do Ministério da Saúde, atualizando a listagem de DNC para todo o território nacional; considerando que a relação de Doenças de Notificação Compulsória (DNC) para o Estado de São Paulo se encontra desatualizada; considerando a prerrogativa dos gestores estaduais de incluírem outras doenças e agravos no elenco acima mencionado, de acordo com o quadro epidemiológico, resolve: Artigo 1° - Os casos suspeitos ou confirmados das doenças a seguir relacionadas serão de Notificação Compulsória no Estado de São Paulo: Artigo 2º - A ocorrência de agravo inusitado, independentemente de constar na lista de doenças de notificação compulsória e de todo e qualquer surto ou epidemia, deve ser notificada imediatamente; o mesmo se aplica às doenças assinaladas com (*) na lista acima; Artigo 3º - A definição de casos, o fluxo, a periodicidade e os instrumentos utilizados para a notificação estão definidos nas normas do Centro de Vigilância Epidemiológica - CVE/SES, em consonância com as da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde - SVS/MS; Artigo 4º - Os gestores municipais do SUS poderão incluir outras doenças e agravos no elenco das DNC, em seu município, de acordo com o quadro epidemiológico local, comunicando o fato ao gestor estadual; Artigo 5º - Fica revogada Resolução SS - 62, de 09/05/2002 e a Resolução SS - 141, de 12/11/2002; Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução SS-SP nº 20, de 22-02-2006 - Atualiza a Lista das Doenças de Notificação Compulsória-DNC no Estado de São Paulo e dá outras providências. | |