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Norma: LEIÓrgão: Presidente da Republica
Número: 10778 Data Emissão: 24-11-2003
Ementa: Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 229, 25 nov. 2003. Seção 1, p. 11-12

LEI FEDERAL Nº 10.778, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 229, 25 nov. 2003. Seção 1, p.11-12
REGULAMENTADA PELO DECRETO FEDERAL Nº 5.099, DE 03-06-2004
ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº 12.288, DE  20-07-2010
ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº 13.931, DE 10-12-2019

ALTERADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 78, DE 18-01-2021

Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Constitui objeto de notificação compulsória, em todo o território nacional, a violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME LEI FEDERAL Nº 13.931, DE 10-12-2019)

§ 1º - Para os efeitos desta Lei, deve-se entender por violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. (ALTERADO PELO ART. 63 DA LEI FEDERAL Nº 12.288 DE 20-07-2010)

§ 2º - Entender-se-á que violência contra a mulher inclui violência física, sexual e psicológica e que:

I - tenha ocorrido dentro da família ou unidade doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal, em que o agressor conviva ou haja convivido no mesmo domicílio que a mulher e que compreende, entre outros, estupro, violação, maus-tratos e abuso sexual;

II - tenha ocorrido na comunidade e seja perpetrada por qualquer pessoa e que compreende, entre outros, violação, abuso sexual, tortura, maus-tratos de pessoas, tráfico de mulheres, prostituição forçada, seqüestro e assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou qualquer outro lugar; e

III - seja perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.

§ 3º - Para efeito da definição serão observados também as convenções e acordos internacionais assinados pelo Brasil, que disponham sobre prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.

§ 4º - (VIDE INCLUSÃO CONFORME LEI FEDERAL Nº 13.931, DE 10-12-2019)

Art. 2º - A autoridade sanitária proporcionará as facilidades ao processo de notificação compulsória, para o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 3º - A notificação compulsória dos casos de violência de que trata esta Lei tem caráter sigiloso, obrigando nesse sentido as autoridades sanitárias que a tenham recebido.

Parágrafo único. A identificação da vítima de violência referida nesta Lei, fora do âmbito dos serviços de saúde, somente poderá efetivar-se, em caráter excepcional, em caso de risco à comunidade ou à vítima, a juízo da autoridade sanitária e com conhecimento prévio da vítima ou do seu responsável.

Art. 4º - As pessoas físicas e as entidades, públicas ou privadas, abrangidas ficam sujeitas às obrigações previstas nesta Lei.

Art. 5º - A inobservância das obrigações estabelecidas nesta Lei constitui infração da legislação referente à saúde pública, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Art. 6º - Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista nesta Lei, o disposto na Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.

Art. 7º - O Poder Executivo, por iniciativa do Ministério da Saúde, expedirá a regulamentação desta Lei.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
José Dirceu de Oliveira e Silva

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Vide: Situaçao/Correlatas

ALTERADA pela Portaria MS/GM nº 78, de 18-01-2021 - Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre as diretrizes para a comunicação externa dos casos de violência contra a mulher às autoridades policiais, no âmbito da Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003.
ALTERADA pela Lei Federal nº 13.931, de 10-12-2019 - Altera a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para dispor sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MMIRDH nº 331, de 08-03-2016 - Define as diretrizes para a implementação da Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 204, de 17-02-2016 - Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.662, de 02-10-2015 - Define critérios para habilitação para realização de Coleta de Vestígios de Violência Sexual no Sistema Único de Saúde (SUS), inclui habilitação no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e cria procedimento específico na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.271, de 06-06-2014 - Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 485, de 01-04-2014 - Redefine o funcionamento do Serviço de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Decreto Federal nº 8.136, de 05-11-2013 - Aprova o regulamento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir, instituído pela Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010.
CORRELATA: Lei Federal nº 12.845, de 01-08-2013 - Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 528, de 01-04-2013 - Define regras para habilitação e funcionamento dos Serviços de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria Interministerial SPM/PR nº 2, de 13-03-2013 - Institui Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) com o objetivo de acompanhar as ações a serem empreendidas pelo Estado Brasileiro em cumprimento às recomendações do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW), das Nações Unidas, no caso Alyne da Silva Pimentel Teixeira v. Brasil.
CORRELATA: Portaria Interministerial SPM/PR nº 1, de 13-03-2013 - Institui o Grupo Executivo Interministerial para implementação do Programa Mulher: Viver sem Violência.
CORRELATA: Decreto Federal nº 7.958, de 13-03-2013 - Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 104, de 25-01-2011 - Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.
CORRELATA: Decreto Federal nº 7.393, de 15-12-2010 - Dispõe sobre a Central de Atendimento à Mulher - ligue 180
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.472, de 31-08-2010 - Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelecer fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.
ALTERADA pela Lei Federal nº 12.288, de 20-07-2010 - Que institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nºs 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003.
CORRELATA: Lei Municipal nº 15.203, de 18-06-2010 - Estabelece diretrizes para a Política Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência.
CORRELATA: Lei ALESP nº 13.813, de 13-11-2009 - Institui, no âmbito do Estado, o procedimento de atendimento especial às mulheres e crianças vítimas de violência sexual.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 50.093, de 09-10-2008 - Regulamenta a Lei nº 14.673, de 14 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a criação de casas-abrigo para o atendimento de mulheres em situação de violência domética e seus dependentes.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.673, de 14-01-2008 - Dispõe sobre a criação de casas-abrigo para o atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e seus dependentes, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 1.328/2007 - Implantar o "Sistema de Informação para a Vigilância de Violências e Acidentes - SIVVA", no município de São Paulo.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 48.495, de 05-07-2007 - Institui o Programa de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 48.421, de 06-06-2007 - Regulamenta a Lei nº 13.671, de 26 de novembro de 2003, que dispõe sobre a criação do Programa de Informações sobre Vítimas de Violência no Município de São Paulo.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.117, de 22-5-2007 - Aprova a Política Nacional sobre o Álcool, dispõe sobre as medidas para redução do uso indevido de álcool e sua associação com a violência e criminalidade, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 48.358, de 17-05-2007 - Regulamenta a Lei nº 14.247, de 8 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Programa Municipal de Conscientização e Combate à Violência contra Crianças e Adolescentes; institui a Comissão Municipal de Enfretamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 51.371, de 14-12-2006 - Regulamenta a Lei nº 10.940, de 25 de outubro de 2001, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação e de divulgação da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica reparadora pelos hospitais e centros de saúde da rede pública estadual, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.247, de 08-12-2006 - Dispõe sobre o Programa Municipal de Conscientização e Combate à Violência contra Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.340, de 07-08-2006 - Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 20, de 22-02-2006 - Atualiza a Lista das Doenças de Notificação Compulsória DNC no Estado de São Paulo e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SVS/MS nº 5, de 21-02-2006 - Inclui doenças na relação nacional de notificação compulsória, define doenças de notificação imediata, relação dos resultados laboratoriais que devem ser notificadas pelos Labaoratórios de Referência Nacional ou Regional e normas para notificação de casos.
CORRELATA: Lei Estadual nº 12.251, de 09-02-2006 - Dispõe sobre a obrigatoriedade do procedimento de Notificação Compulsória da Violência Contra a Mulher, atendida em serviços de urgência e emergência e a criação da Comissão de Acompanhamento da Violência Contra a Mulher.
CORRELATA: Portaria SVS/MS nº 33, de 14-07-2005 - Inclui doenças à relação de notificação compulsória, define agravos de notificação imediata e a relação dos resultados laboratoriais que devem ser notificados pelos Laboratórios de Referência Nacional e Regional.
CORRELATA: Portaria Conjunta SAS/SVS nº 20, de 25-05-2005 - Estabelece que todas Autorizações de Internação Hospitalar - AIH com agravos de notificação compulsória-ANC identificadas através da CID10, conforme anexos I e II, sejam avaliadas pela equipe da Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar ou pelo Serviço de Vigilância Epidemiológica-VE da Secretaria Municipal de Saúde/Secretaria de Estado da Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.529, de 23-11-2004 - Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.406, de 05-11-2004 - Institui serviço de notificação compulsória de violência contra a mulher, e aprova instrumentos e fluxo para notificação.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 59, de 22-07-2004 - Atualiza a lista das Doenças de Notificação Compulsória-DNC no Estado de São Paulo e dá outras providências.
REGULAMENTADA pelo Decreto Federal nº 5.099, de 03-06-2004 - Regulamenta a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, e institui os serviços de referência sentinela.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 43, de 18-05-2004 - Trata das doenças de notificação compulsória.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.325, de 08-12-2003 - Define a relação de doenças de notificação compulsória para todo território nacional.
CORRELATA: Lei Municipal nº 13.671, de 26-11-2003 - Dispõe sobre a criação do Programa de Informações sobre Vítimas de Violência no Município de São Paulo e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 653, de 28-05-2003 - Estabelece que o óbito materno passe aser considerado evento de notificação compulsória para a investigação dos fatores determinantes e as possíveis causas destes óbitos, assim como para a adoção de medidas que possam evitar nobas mortes maternas.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 46.369, de 14-12-2001 - Dispõe sobre o atendimento do Programa BEM-ME-QUER.
CORRELATA: Lei Estadual nº 10.940, de 25-10-2001 - Dispõe sobre a realização de cirurgia plástica pelos hospitais da rede pública, na forma que especifica.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.968, de 25-10-2001 - Dispõe sobre a notificação, às autoridades competentes, de casos de suspeita ou de confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes atendidos nas entidades do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Lei Estadual nº 10.498, de 05-01-2000 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação compulsória de maus-tratos em crianças e adolescentes.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.100, de 24-05-1996 - Relaciona as doenças de notificação compulsória.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 60, de 17-02-1992 - Dispõe sobre os Procedimentos em Vigilância Epidemiológica, no âmbito do SUS-SP.