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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 60 Data Emissão: 17-02-1992
Ementa: Dispõe sobre os Procedimentos em Vigilância Epidemiológica, no âmbito do SUS‑SP.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, nº 34, 18 fev. 1992. Seção 1, p. 13

SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO SS-SP Nº 60, de 17 DE FEVEREIRO DE 1992
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, nº 34, 18 fev. 1992. Seção 1, p. 13

Dispõe sobre os Procedimentos em Vigilância Epidemiológica, no âmbito do SUS‑SP.

O Secretário de Estado da Saúde, considerando:

‑ que a Lei 8.080, de 19/09/90, em seu artigo 17, inciso XI, dispõe sobre a competência da direção estadual do Sistema único de Saúde quanto ao estabelecimento de normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde;

‑ a necessidade de operacionalização do Sistema Estadual de Vigilância Epidemiológica com vistas a prevenir, controlar, reduzir ou eliminar riscos à saúde da população, ocasionadas por doenças de notificação compulsória e agravos inusitados à saúde;

- ser da competência dos municípios, nos termos do inciso IV do artigo 18 da Lei 8.080/90, a execução das ações de Vigilância Epidemiológica, cabendo à direção estadual a coordenação do sistema e execução em caráter complementar;

- a necessidade de normatização, no âmbito do Estado de São Paulo, da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais ‑ área de Vigilância Epidemiológica do Sistema de Informações  Ambulatoriais ‑ SIA/SUS, resolve:

Artigo 1º ‑ A operacionalização e remuneração dos procedimentos referentes às ações de Vigilância Epidemiológica, nos serviços de saúde integrantes do SUS/SP, reger‑se‑ão pelos termos consubstanciados no Anexo I que faz parte integrante desta Resolução.

Parágrafo único - Os Procedimentos citados no caput caracterizam‑se como atividades específicas de Vigilância Epidemiológica, cuja realização é exclusiva do setor público, através de suas Unidades de Saúde, devidamente cadastradas no SIA‑SUS e sob responsabilidade do gestor local e/ou regional .

Artigo 2º ‑ Para efeito de Vigilância Epidemiológica, consideram‑se como Doenças de Notificação Compulsória no Estado de São Paulo, a relação constante no Anexo II que faz parte integrante desta Resolução.

Artigo 3º ‑ Compete aos Diretores dos Escritórios Regionais de Saúde ‑ ERSA ‑ através dos responsáveis pela área de Vigilância Epidemiológica e pela Avaliação e Controle, o acompanhamento, controle e avaliação da programação desenvolvida em sua região, em articulação com os responsáveis pelas ações de Vigilância Epidemiológica, ao nível municipal.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

NADER WAFAE

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

ANEXO I

INSTRUÇÃO NORMATIVA

Tabela de Procedimentos SIA‑SUS;

GRUPOS ‑ AVEIANM E ATENDIMENTO MÉDICO

Tendo em vista que o processo de planejamento, controle e avaliação das atividades de Vigilância Epidemiológica tem peculiaridades que o distingue das demais ações ambulatoriais, incluídas na Tabela de Procedimentos do SIA‑SUS;

Tratando‑se de um sistema de vigilância epidemiológica, onde a simples suspeita da ocorrência de caso de doença de notificação compulsória, irá desencadear atividades que poderão ser executadas por médico, por outros profissionais de nível universitário e profissionais de nível médio;

Incluem‑se na Tabela de Procedimentos SIA-SUS, na área de atuação da Vigilância Epidemiológica, as ações desenvolvidas pela rede integrante do SUS‑SP, conforme discriminadas a seguir:

1 - VACINAÇÃO

1.1 ‑ As aplicações de vacinas na rotina das Unidades de Saúde deverão ser registradas nos códigos correspondentes do grupo AVEIANM de 001‑9 a 025‑6;

1.2 - As vacinas aplicadas nas intensificações em áreas restritas e em campanhas seletivas deverão ser registradas conforme item 1.1. Entende‑se por campanha seletiva a atualização de doses de vacinas atrasadas, num único dia;

1.3 – Dias Nacionais de Vacinação contra a Poliomielite: as doses aplicadas nesta campanha não poderão ser cobradas peIa rede, pois qualquer gasto relativo à mesma deverá estar previsto, tanto no orçamento do ERSA, como do Fomento de Educação em Saúde e Imunização em Massa ‑ FESIMA. Os custos são orçamentários e sob hipótese alguma se enquadram como despesas ambulatoriais;

1.4 ‑ As demais campanhas de vacinação, como medido de controle, num determinado momento epidemiológico de uma doença (ex. campanha contra Meningite Meningocócita), quando tecnicamente indicadas e referendadas pelo Centro de Vigilância Epidemiológica‑SES‑SP, por se tratarem de eventos inusitados, deverão contar com recursos providenciados pelo Estado e/ou União. Portanto, neste caso não se enquadram como         atividades de rotina, não sendo passíveis de faturamento no SIA‑SUS.

1.5 ‑ Os Postos de Vacinação Credenciados, nos termos da Resolução SS‑50, de 20/03/89, por se tratarem de consultórios particulares não vinculados ao SUS‑SP, não poderão apresentar qualquer cobrança pelas vacinas aplicadas.

2 ‑ EDUCAÇÃO PARA SAÚDE EM GRUPOS ESPECÍFICOS (027‑2):

As ações educativas em vigilância epidemiológica devem pautar-se pelos termos constantes da Resolução SS-10, de 07/01/92.

3 – VISITA DOMICILIAR (030-2):

Será considerada Visita Domiciliar em Vigilância Epidemiológica, quando um profissional de nível médio dirigir‑se a um domicílio, para investigação de caso ou busca ativa de casos sob vigilância.

Entende‑se por domicílio: qualquer local que seja de interesse para investigação de casos, tais como: residência, creche, escola, canteiro de obra, presídio, fábrica e outros.

Inclui‑se a visita realizada para observação e controle de animal suspeito de raiva, visando a conduta adequada à pessoa agredida.

Cabe‑se ressaltar que a cobrança do código 030-2 é por local visitado e não pelo número de profissionais que compõem a equipe de investigação.

4 ‑ ATOS NÃO MÉDICOS EXECUTADOS POR PROFISSIONAIS DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO (031-0):

Entende‑se por consulta de enfermagem: modalidade de assistência, na qual o enfermeiro interage com o paciente, suspeito ou comunicante de doença sob vigilância epidemiológica, para fins de exame, diagnóstico, tratamento e orientação, seja ela realizada na Unidade de Saúde ou no domicílio. Neste caso, deverá o profissional responsável registrar a descrição do ato em Ficha de Atendimento Ambulatorial – FAA.

5 ‑ CONSULTA MÉDICA:

Compreende os atendimentos médicos a pacientes, suspeitos ou portadores de doença de notificação compulsória, bem como a seus comunicantes, realizados nas Unidades de Saúde ou no domicílio. Deverá a consulta ser registrada e descrita em uma FAA, para cada paciente atendido, além das anotações nos impressos específicos do Sistema de Vigilância Epidemiológica.

DISPOSIÇÕES GERAIS

I – Para a execução das atividades relacionadas, os técnicos habilitados deverão estar incluídos na Ficha de Cadastro Ambulatorial – FCA.

II – Para fins de controle e avaliação, todas as atividades deverão ser anotadas em relatórios, mapas ou boletins diários dos profissionais, consolidados em Boletim Mensal anexados às faturas enviadas ao ERSA.

III ‑ O processo de planejamento das ações de Vigilância Epidemiológica deverá ser documentado em planos de trabalho e sua programação deverá ser incluída na Ficha de Programação Físico-Orçamentária – FPO da Unidade de Saúde.

ANEXO II

DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO

ACIDENTES DO TRABALHO, DOENÇAS PROFISSIONAIS  E DO TRABALHO

ACIDENTES POR ANIMAL PEÇONHENTO

COQUELUCHE

SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA ‑ AIDS

CÓLERA*

DENGUE*

DIFTERIA*

DOENÇA DE CHAGAS (FORMA AGUDA)

DOENÇA MENINGOCÓCICA* E OUTRAS MENINGITES

ENCEFALITE POR ARBOVÍRUS

ESQUISTOSSOMOSE

FEBRE AMARELA*

FEBRE PURPÚRICA DO BRASIL*

FEBRE TIFÓIDE

HANSENÍASE

LEISHMANIOSE CUTÂNEO‑MUCOSA

LEISHMANIOSE VISCERAL

LEPTOSPIROSE*

MALÁRIA

PESTE

PARALISIAS E PARESIAS AGUDAS E FLÁCIDAS* DE QUALQUER ETIOLOGIA EM MENORES DE 15 ANOS

POLIOMIELITE*

RAIVA HUMANA*

SARAMPO* AMBULATORIAL E HOSPITALAR

SÍFILIS CONGÊNITA

TÉTANO

TRACOMA
TUBERCULOSE
VARÍOLA*
AGRAVOS INUSITADOS À SAÚDE, TAIS COMO:

‑ SURTOS DE HEPATITE

‑ SURTOS DE CONJUNTIVITE

‑ OUTROS

OS CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DAS DOENÇAS ASSINALADAS COM (*) DEVEM SER NOTIFICADAS IMEDIATAMENTE – POR TELEFONE – À VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DO ERSA

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.662, de 02-10-2015 - Define critérios para habilitação para realização de Coleta de Vestígios de Violência Sexual no Sistema Único de Saúde (SUS), inclui habilitação no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e cria procedimento específico na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS.
CORRELATA: Decreto Federal nº 7.393, de 15-12-2010 - Dispõe sobre a Central de Atendimento à Mulher - ligue 180
CORRELATA: Resolução SAP/GS nº 141, de 05-06-2008 - Determina atendimento integral às disposições constantes da Recomendação Técnica nº 01/2.008, da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário - Anexo I do presente instrumento.
CORRELATA: Portaria SVS/MS nº 35, de 16-10-2007 - Institui o Comitê Técnico Assessor da Tuberculose, define suas competências e coordenação.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 1.328/2007 - Implantar o "Sistema de Informação para a Vigilância de Violências e Acidentes - SIVVA", no município de São Paulo.
CORRELATA: Decreto Municipal n. 48.495, de 5-7-2007 - Institui o Programa de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 48.421, de 6-6-2007 - Regulamenta a Lei nº 13.671, de 26 de novembro de 2003, que dispõe sobre a criação do Programa de Informações sobre Vítimas de Violência no Município de São Paulo.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 48.358, de 17-05-2007 - Regulamenta a Lei nº 14.247, de 8 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Programa Municipal de Conscientização e Combate à Violência contra Crianças e Adolescentes; institui a Comissão Municipal de Enfretamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.
CORRELATA: Decreto Estadual n. 51.371, de 14-12-2006 - Regulamenta a Lei nº 10.940, de 25 de outubro de 2001, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação e de divulgação da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica reparadora pelos hospitais e centros de saúde da rede pública estadual, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.247, de 08-12-2006 - Dispõe sobre o Programa Municipal de Conscientização e Combate à Violência contra Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução SS-SP n. 20, de 22-2-2006 - Atualiza a Lista das Doenças de Notificação Compulsória DNC no Estado de São Paulo e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SVS/MS n. 5, de 21-2-2006 - Inclui doenças na relação nacional de notificação compulsória, define doenças de notificação imediata, relação dos resultados laboratoriais que devem ser notificadas pelos Labaoratórios de Referência Nacional ou Regional e normas para notificação de casos.
CORRELATA: Lei Estadual n. 12.251, de 9-2-2006 - Dispõe sobre a obrigatoriedade do procedimento de Notificação Compulsória da Violência Contra a Mulher, atendida em  serviços de urgência e emergência e a criação da Comissão de Acompanhamento da Violência Contra a Mulher.
CORRELATA: Portaria SVS/MS n. 33, de 14-7-2005 - Inclui doenças à relação de notificação compulsória, define agravos de notificação imediata e a relação dos resultados laboratoriais que devem ser notificados pelos Laboratórios de Referência Nacional e Regional.
CORRELATA: Portaria Conjunta SAS/SVS n. 20, de 25-5-2005 - Estabelece que todas Autorizações de Internação Hospitalar-AIH com agravos de notificação compulsória-ANC identificadas através da CID10, conforme anexos I e II, sejam avaliadas pela equipe da Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar ou pelo Serviço de Vigilância Epidemiológica-VE da Secretaria Municipal de Saúde/Secretaria de Estado da Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM n. 2.529, de 23-11-2004 - Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
CORRELATA: Portaria MS/GM n. 2.406, de 5-11-2004 - Institui serviço de notificação compulsória de violência contra a mulher, e aprova instrumentos e fluxo para notificação.
CORRELATA: Resolução SS-SP n. 59, de 22-7-2004 - Atualiza a lista das Doenças de Notificação Compulsória-DNC no Estado de São Paulo e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 5.099, de 03-06-2004 - Regulamenta a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, e institui os serviços de referência sentinela.
CORRELATA: Resolução SS-SP n. 43, de 18-5-2004 - Trata das doenças de notificação compulsória.
CORRELATA: Portaria MS/GM n. 2.325, de 8-12-2003 - Define a relação de doenças de notificação compulsória para todo território nacional.
CORRELATA: Lei Municipal nº 13.671, de 26-11-2003 - Dispõe sobre a criação do Programa de Informações sobre Vítimas de Violência no Município de São Paulo e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal n.10.778, de 24-11-2003 - Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos e privados.
CORRELATA: Portaria MS/GM n. 653, de 28-5-2003 - Estabelece que o óbito materno passe aser considerado evento de notificação compulsória para a investigação dos fatores determinantes e as possíveis causas destes óbitos, assim como para a adoção de medidas que possam evitar nobas mortes maternas.
CORRELATA: Decreto Estadual n. 46.369, de 14-12-2001 - Dispõe sobre o atendimento do Programa BEM-ME-QUER.
CORRELATA: Lei Estadual n. 10.940, de 25-10-2001 - Dispõe sobre a realização de cirurgia plástica pelos hospitais da rede pública, na forma que especifica.
CORRELATA: Portaria MS/GM n. 1.968, de 25-10-2001 - Dispõe sobre a notificação, às autoridades competentes, de casos de suspeita ou de confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes atendidos nas entidades do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Lei Estadual n. 10.498, de 5-1-2000 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação compulsória de maus-tratos em crianças e adolescentes.
CORRELATA: Portaria MS/GM n. 1.100, de 24-5-1996 - Relaciona as doenças de notificação compulsória.