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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 75 Data Emissão: 09-05-2005
Ementa: Dispõe sobre a cooperação entre os Hospitais cadastrados para Clínica Obstétrica, no âmbito do Sistema Único de Saúde, e os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, visando a coleta de dados de recém-nascidos e genitores para fins de certidão de nascimento.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, nº 87, 11 maio 2005. Seção 1, p. 25

SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO SS-SP Nº 75, DE 9 DE MAIO DE 2005
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, nº 87, 11 maio 2005. Seção 1, p.25

Dispõe sobre a cooperação entre os Hospitais cadastrados para Clínica Obstétrica, no âmbito do Sistema Único de Saúde, e os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, visando a coleta de dados de recém-nascidos e genitores para fins de certidão de nascimento

O Secretário de Estado da Saúde, considerando:

O Protocolo de Intenções firmado entre a União, por sua Casa Civil e Ministérios da Educação, da Previdência Social e da Saúde, o Colégio de Corregedores Gerais de Justiça, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil, com o objetivo de facilitar e agilizar os procedimentos dos serviços do Registro Civil das Pessoas Naturais, com a implantação de Postos Avançados de Registro de Nascimento nas maternidades que integram o Sistema Único de Saúde.;

O Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - CG nº 30/2003, que disciplina e indica os procedimentos relativos aos serviços registrários, em seu âmbito, com vistas à prestação desses serviços em maternidades públicas ou particulares;

O relevante interesse público da medida, que visa disponibilizar à população, especialmente para os hipossuficientes, os serviços registrais de nascimento, como forma direta do efetivo exercício dos direitos da cidadania, além de minimizar as ocorrências de nascimentos sem o conseqüente registro, resolve

Artigo 1º - Os Órgãos e Entidades integrantes do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, autorizados para a realização de procedimentos obstétricos, deverão cooperar com os Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais, no sentido de facilitar,nas dependências das maternidades, aos serviços registrários, a obtenção dos informes necessários aos registros de nascimentos ali ocorridos, para fins de concessão da certidão dos assentos de nascimento;

Artigo - 2º As atividades pertinentes aos serviços registrários deverão ser desenvolvidas de forma a não interferir na rotina e com rigorosa observância das recomendações técnicas do ambiente hospitalar;

Artigo - 3º A cooperação será formalizada, diretamente pelos dirigentes das instituições hospitalares, por instrumento aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo;

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Lei Estadual nº 14.686, de 29-12-2011 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto em hospitais, clínicas e unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 36, de 03-06-2008 - Dispõe sobre Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.
CORRELATA: Instrução Normativa ANVISA nº 2, de 03-06-2008 - Dispõe sobre os Indicadores para a Avaliação dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.
CORRELATA: Lei Estadual nº 12.969, de 29-04-2008 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização, por maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres do Estado, de exame, gratuito, de diagnóstico clínico de retinopatia da prematuridade, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução SS-SP Nº 25, de 26-02-2008 - Implantar o diagnóstico de audição em crianças recém - nascidas de Alto Risco nas maternidades e hospitais de referência para Alto - risco no Estado de São Paulo.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.634, de 27-12-2007 - Dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.683, de 12-07-2007 - Aprova, na forma do Anexo, a Norma de Orientação para a Implantação do Método Canguru.
CORRELATA: Lei Estadual nº 12.551, de 05-03-2007 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização, por maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres do Estado, de exame, gratuito, de diagnóstico clínico de retinopatia da prematuridade, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.067, de 04-07-2005 - Institui a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 62, de 05-06-2001 - Aprova as Normas de Atenção Humanizada ao Recém-Nascido de Baixo Peso (Método Canguru) no Estado de São Paulo.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 72, de 02-03-2000 - Incluir na tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS o procedimento constante desta portaria.