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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
Número: 75 | Data Emissão: 09-05-2005 |
Ementa: Dispõe sobre a cooperação entre os Hospitais cadastrados para Clínica Obstétrica, no âmbito do Sistema Único de Saúde, e os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, visando a coleta de dados de recém-nascidos e genitores para fins de certidão de nascimento. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, nº 87, 11 maio 2005. Seção 1, p. 25 | |
SECRETARIA DA SAÚDE RESOLUÇÃO SS-SP Nº 75, DE 9 DE MAIO DE 2005 Dispõe sobre a cooperação entre os Hospitais cadastrados para Clínica Obstétrica, no âmbito do Sistema Único de Saúde, e os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, visando a coleta de dados de recém-nascidos e genitores para fins de certidão de nascimento O Secretário de Estado da Saúde, considerando: O Protocolo de Intenções firmado entre a União, por sua Casa Civil e Ministérios da Educação, da Previdência Social e da Saúde, o Colégio de Corregedores Gerais de Justiça, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil, com o objetivo de facilitar e agilizar os procedimentos dos serviços do Registro Civil das Pessoas Naturais, com a implantação de Postos Avançados de Registro de Nascimento nas maternidades que integram o Sistema Único de Saúde.; O Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - CG nº 30/2003, que disciplina e indica os procedimentos relativos aos serviços registrários, em seu âmbito, com vistas à prestação desses serviços em maternidades públicas ou particulares; O relevante interesse público da medida, que visa disponibilizar à população, especialmente para os hipossuficientes, os serviços registrais de nascimento, como forma direta do efetivo exercício dos direitos da cidadania, além de minimizar as ocorrências de nascimentos sem o conseqüente registro, resolve Artigo 1º - Os Órgãos e Entidades integrantes do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, autorizados para a realização de procedimentos obstétricos, deverão cooperar com os Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais, no sentido de facilitar,nas dependências das maternidades, aos serviços registrários, a obtenção dos informes necessários aos registros de nascimentos ali ocorridos, para fins de concessão da certidão dos assentos de nascimento; Artigo - 2º As atividades pertinentes aos serviços registrários deverão ser desenvolvidas de forma a não interferir na rotina e com rigorosa observância das recomendações técnicas do ambiente hospitalar; Artigo - 3º A cooperação será formalizada, diretamente pelos dirigentes das instituições hospitalares, por instrumento aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo; Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Lei Estadual nº 14.686, de 29-12-2011 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto em hospitais, clínicas e unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS. | |