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Norma: LEIÓrgão: Câmara dos Deputados
Número: 8501 Data Emissão: 30-11-1992
Ementa: Dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, de 1 dez. 1992. Seção 1, p.16519 - Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, de 15 dez. 1992, Seção 1, p.17208 - Republicação

LEI FEDERAL Nº 8.501, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, de 1 dez. 1992. Seção 1, p.16519
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, de 15 dez. 1992, Seção 1, p.17208 - Republicação (original com defeito)

Dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências

O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.

Art. 2º O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.

Art. 3º Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:
I - sem qualquer documentação;
II - identificado, sobre o qual inexistem informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.
§ 1º Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.
§ 2º Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido à necrópsia no órgão competente.
§ 3º É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.

Art. 4º Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido:
a) os dados relativos às características gerais;
b) a identificação;
c) as fotos do corpo;
d) a ficha datiloscópica;
e) o resultado da necrópsia, se efetuada; e
f) outros dados e documentos julgados pertinentes.

Art. 5º Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.

Art. 6º A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4º do artigo 3º desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Ibsen Pinheiro
Maurício Corrêa

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Lei Federal nº 14.874, de 28-05-2024 - Dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 33, de 08-07-2011 - Dispõe sobre o Controle e Fiscalização Sanitária do Translado de Restos Mortais Humanos.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 151, de 13-08-2010 - Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional do Sistema Estadual de Transplantes de São Paulo.

CORRELATA: Resolução ANVISA/DC nº 68, de 10-10-2007 - Dispõe sobre o Controle e Fiscalização Sanitária do Translado de Restos Mortais Humanos.

CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 253, de 27-02-2007 - Implantar o novo modelo de Guia de Encaminhamento de Cadáver(Anexo) para uso dos estabelecimentos de saúde do Município de São Paulo quando do encaminhamento de cadáver para necropsias pelo SVO e IML.
CORRELATA: Resolução ANVISA/DC nº 147, de 04-08-2006 - Dispõe sobre o Controle e Fiscalização Sanitária do Translado de Restos Mortais Humanos.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.405, de 29-06-2006 - Institui a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO).
CORRELATA: Lei AL-SP nº 12.280, de 22-02-2006 - Dispõe sobre a comunicação, à Secretaria da Saúde, de óbitos de mulheres durante a gravidez, ou a ela relacionados, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.779, de 11-11-2005 - Regulamenta a responsabilidade médica no fornecimento da Declaração de Óbito.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 386, de 06-07-2005 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o Regimento Interno da Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 427, de 22-03-2005 - Institui a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 114, de 01-03-2005 - Torna obrigatória a Comissão de Revisão de Óbitos nos Hospitais do Estado de São Paulo.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 306, de 07-12-2004 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
CORRELATA: Lei Municipal nº 13.671, de 26-11-2003 - Dispõe sobre a criação do Programa de Informações sobre Vítimas de Violência no Município de São Paulo e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 653, de 28-05-2003 - Estabelecer que o óbito materno passe a ser considerado evento de notificação compulsória para a investigação dos fatores determinantes e as possíveis causas destes óbitos, assim como para a adoção de medidas que possam evitar novas mortes maternas.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.041, de 20-09-2000 - Instituir o Grupo Executivo para a elaboração do Plano Nacional de Intensificação das Ações de Redução da Mortalidade Infantil e Materna.

CORRELATA: Provimento CGJ-SP nº 16, de 23-09-1997 - Regulamenta a lavratura de assentos de óbitos quando destinados cadáveres a estudos ou pesquisas científicas, como previsto pela Lei nº 8.501/92, e adiciona subitens ao item 100 do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 67, de 21-04-1988 - Dispõe sobre fornecimento do atestado de óbito
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CORRELATA: Lei Estadual nº 5.452, de 22-12-1986 - Reorganiza o Serviço de Verificação de Óbito.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.081, de 12-03-1982 - O médico deve solicitar a seu paciente o consentimento para as provas necessárias ao diagnóstico e terapêutica a que este será submetido.

CORRELATA: Comunicado DTH/CAH/SS s/n., de 1978 - Recomendação para destino de peças anatômicas destacadas de ser humano vivo.
CORRELATA: Lei Federal nº 6.437, de 20-08-1977 - Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. 

CORRELATA: Lei Estadual nº 10.095, de 03-05-1968 - Dispõe sobre o Serviço de Verificação de Óbitos do Município de São Paulo e dá outras providências.