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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 117 Data Emissão: 29-03-2005
Ementa: Fixa valores e critérios para pagamento de diárias aos consultores, assessores e convidados do CREMESP.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 70, de 14 abr. 2005. Seção 1, p. 95
REVOGADA

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 117, DE 29 DE MARÇO DE 2005
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 70, de 14 abr. 2005. Seção 1, p. 95
REVOGA PARCIALMENTE A RSOLUÇÃO CREMESP Nº 105, DE 11-11-2003
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 346, DE 17-12-2020

Fixa valores e critérios para pagamento de diárias aos consultores, assessores e convidados do CREMESP.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº. 3268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58, e,

CONSIDERANDO a necessidade de ser disciplinado o ressarcimento de despesas com os convidados do CREMESP;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 1724/04;

CONSIDERANDO a necessidade de adequarmos os valores atribuídos como diárias;

CONSIDERANDO o exposto na Resolução CREMESP nº. 105, de 11/11/03;

CONSIDERANDO finalmente o decidido pela Plenária, em Sessão realizada em 29/03/2005,

RESOLVE:

Artigo 1º: Os consultores, assessores e convidados do CREMESP, farão jus a percepção de diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), após aprovação em Reunião de Diretoria.

Parágrafo único: Será pago 50% (cinqüenta por cento) do valor da diária quando não houver pernoite.

Artigo 2º: Para efeito desta Resolução, serão considerados:

a) Consultores: "expert" na área da especialidade, que comparece no CREMESP eventualmente, a convite da Diretoria, para subsidiar decisões ou elaboração de projetos.

b) Assessores: aqueles que ajudam ou auxiliam alguém em cargo de decisão, emitindo pareceres na área de sua especialidade, com natureza contínua, mediante autorização da Diretoria.

Parágrafo único: Para efeito deste ato, serão considerados Assessores, os Delegados Superintendentes e os Delegados com as funções descritas na Resolução CREMESP nº. 105/03;

c) Convidados: autoridades ou pessoas de notório saber que comparecem no CREMESP, a convite da Diretoria, para participarem de eventos na condição de palestrantes, coordenadores de mesa, orientadorese integrantes de Comissões e Câmara.

Artigo 3º: O valor estabelecido nesta Resolução, será corrigido anualmente, a partir de outubro de 2005, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou outro índice que vier a substituí-lo.

Artigo 4º: O termo "Diária de Representação" constante da Resolução CREMESP nº 105/03, deverá ser definido somente como diária.

Artigo 5º: Revoga-se a forma de pagamento constante na Resolução CREMESP nº 105/2003.

Artigo 6º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

São Paulo, 29 de março de 2005.
Dr. Isac Jorge Filho - Presidente.

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 346, de 17-12-2020 - Regulamenta a Resolução CFM nº 2.175/17 no âmbito do Estado de São Paulo. (Normatiza os procedimentos para pagamento de diária, auxílio de representação e jeton), alterada pela Resolução CFM nº 2.281/20.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 189, de 02-12-2008 - Dispõe sobre a criação e atribuições da Delegacias Regionais e dos Delegados.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 181, de 04-11-2008 - Determina o encerramento das atividades da Delegacia Regional de Registro e estabelece outras providências.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 162, de 22-05-2007 - Altera o artigo 3º da Resolução CREMESP nº. 149/06, de 01/08/2006, que fixa os pré-requisitos para abertura e aquisições de sedes de Delegacias.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 149, de 01-08-2006 - Fixa pré-requisitos para abertura e aquisições de sedes de Delegacias, e dá outras providências.
REVOGA PARCIALMENTE a Resolução CREMESP nº 105, de 11-11-2003 - Dispõe sobre a criação de delegacias regionais e sobre as atribuições dos delegados.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 99, de 11-12-2001 - Ratifica a criação da Delegacia Metropolitana de São Paulo e cria as Delegacias Metropolitanas Regionais Norte/Sul/Leste/Oeste, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 85, de 10-11-1998 - Dispõe sobre a criação e ratificação das Delegacias Regionais do CREMESP.