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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 117 | Data Emissão: 29-03-2005 |
Ementa: Fixa valores e critérios para pagamento de diárias aos consultores, assessores e convidados do CREMESP. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 70, de 14 abr. 2005. Seção 1, p. 95 | |
REVOGADA | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº 117, DE 29 DE MARÇO DE 2005 Fixa valores e critérios para pagamento de diárias aos consultores, assessores e convidados do CREMESP. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº. 3268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58, e, CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 1724/04; CONSIDERANDO a necessidade de adequarmos os valores atribuídos como diárias; CONSIDERANDO o exposto na Resolução CREMESP nº. 105, de 11/11/03; CONSIDERANDO finalmente o decidido pela Plenária, em Sessão realizada em 29/03/2005, RESOLVE: Artigo 1º: Os consultores, assessores e convidados do CREMESP, farão jus a percepção de diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), após aprovação em Reunião de Diretoria. Parágrafo único: Será pago 50% (cinqüenta por cento) do valor da diária quando não houver pernoite. Artigo 2º: Para efeito desta Resolução, serão considerados: a) Consultores: "expert" na área da especialidade, que comparece no CREMESP eventualmente, a convite da Diretoria, para subsidiar decisões ou elaboração de projetos. b) Assessores: aqueles que ajudam ou auxiliam alguém em cargo de decisão, emitindo pareceres na área de sua especialidade, com natureza contínua, mediante autorização da Diretoria. Parágrafo único: Para efeito deste ato, serão considerados Assessores, os Delegados Superintendentes e os Delegados com as funções descritas na Resolução CREMESP nº. 105/03; c) Convidados: autoridades ou pessoas de notório saber que comparecem no CREMESP, a convite da Diretoria, para participarem de eventos na condição de palestrantes, coordenadores de mesa, orientadorese integrantes de Comissões e Câmara. Artigo 3º: O valor estabelecido nesta Resolução, será corrigido anualmente, a partir de outubro de 2005, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou outro índice que vier a substituí-lo. Artigo 4º: O termo "Diária de Representação" constante da Resolução CREMESP nº 105/03, deverá ser definido somente como diária. Artigo 5º: Revoga-se a forma de pagamento constante na Resolução CREMESP nº 105/2003. Artigo 6º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. São Paulo, 29 de março de 2005. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 346, de 17-12-2020 - Regulamenta a Resolução CFM nº 2.175/17 no âmbito do Estado de São Paulo. (Normatiza os procedimentos para pagamento de diária, auxílio de representação e jeton), alterada pela Resolução CFM nº 2.281/20. | |