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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário
Número: 212 Data Emissão: 00-00-2005
Ementa: Constituir, no âmbito desta Secretaria, o Comitê Gestor Municipal do Sistema de Atenção às Urgências e Emergências em São Paulo, tendo por finalidade atuar como espaço de formulação, pactuação, avaliação e controle das ações de prevenção, promoção e assistências à saúde na área de urgência no âmbito do Município de São Paulo, assim como executar o Plano Municipal de Atenção às Urgências em consonância com as Políticas Nacional e Estadual de Atenção às Urgências e com as diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade de São Paulo, São Paulo, SP, nº 65, 7 abr. 2005. p. 17

SECRETARIA DA SAÚDE
CIDADE DE SÃO PAULO

PORTARIA SMS.G Nº 212, DE 2005
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, São Paulo, SP, nº 65, 7 abr. 2005. p.17

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

Considerando a integração da Secretaria Municipal de Saúde à Gestão Plena do Sistema Único de Saúde, ocorrida em meados de 2.003,

Considerando a implantação da Política Nacional de Atenção às Urgências promovido pelo Ministério da Saúde, com sua respectiva recepção no gestor municipal do SUS,

Considerando, por fim, os termos do art. 2º da Port. MS/GM 2.048, de 05/11/02, assim como os art. 6º, 7º e do Anexo da Port. MS/GM 1.864, de 29/09/03, assim como as demais disposições normativas acerca do tema, e a necessidade desta Pasta em promover as ações necessárias para sua efetiva implementação,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir, no âmbito desta Secretaria, o Comitê Gestor Municipal do Sistema de Atenção às Urgências e Emergências em São Paulo, tendo por finalidade atuar como espaço de formulação, pactuação, avaliação e controle das ações de prevenção, promoção e assistências à saúde na área de urgência no âmbito do Município de São Paulo, assim como executar o Plano Municipal de Atenção às Urgências em consonância com as Políticas Nacional e Estadual de Atenção às Urgências e com as diretrizes do Sistema Único de Saúde

Art. 2º - Estipular como atribuições do Comitê Gestor:

a) elaborar, discutir, pactuar e fazer cumprir as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral às urgências no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais;

b) avaliar o perfil de atendimento às emergências das instituições, considerando a vocação e peculiaridades de cada serviço, hierarquizando e territorializando os serviços e afirmando as áreas técnicas de sua responsabilidade;

c) propor e aplicar instrumentos para avaliação das condições de atendimento das instituições que realizam atendimento às urgências;

d) garantir o pleno exercício da regulação médica das urgências, nos termos da Port. MS/GM 2.048, de 05/11/02 e outras normas que porventura venham a ser editadas sobre a questão;

e) atuar junto aos órgãos públicos, à iniciativa privada e à população em geral, no sentido de buscar a participação e a contribuição para implementação do Sistema;

f) desenvolver pesquisas operacionais e campanhas de esclarecimento e promoção de saúde e prevenção;

g) discutir questões orçamentárias para a área de urgências e encaminhar propostas para discussão e deliberação no Conselho Municipal de Saúde;

h) apoiar o desenvolvimento dos recursos humanos para as urgências, através das atividades realizadas no Núcleo de Educação em Urgências;

i) discutir e elaborar normas e protocolos de atendimento dos componentes pré-hospitalar, hospitalar e pós-hospitalar, assim como das estratégias de sua promoção;

j) ser instância de avaliação e deliberação dos Planos de Atenção Médica aos Desastres.

Art. 3º - Definir a organização do Comitê Gestor, segundo as regras abaixo:

I - A Coordenação do Comitê Gestor é de responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde, sendo exercida pelo Coordenador Municipal do Sistema de Atenção às Urgências;

II - São membros do Conselho Gestor:

a) um representante de cada Autarquia Hospitalar Municipal;

b) um representante de cada Coordenadoria de Saúde;

c) dois representantes da Coordenação Hospitalar da Secretaria de Estado da Saúde;

d) um representante de cada Hospital Universitário de referência para atendimento às urgências - Hospital das Clínicas, Hospital São Paulo, Santa Casa de Misericórdia e Casa de Saúde Santa Marcelina;

e) um representante da Coordenação Municipal de Regulação;

f) um representante da Coordenação Estadual de Regulação;

g) um representante do SAMU - atendimento pré-hospitalar;

h) um representante da Central Municipal de Regulação de Urgências;

i) um representante do Corpo de Bombeiros;

j) um representante da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;

l) um representante da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

m) um representante da Defesa Civil Municipal

III - Cada instituição deverá indicar seu representante e respectivo suplente para composição do Conselho Gestor. A estes representantes será conferido poder deliberativo com direito a voto para cada cadeira;

IV - O Comitê Gestor definirá, para exercício de suas atividades, Grupos Técnicos de Trabalho, tais como Grupo Técnico de Trauma, Grupo Técnico de Educação Continuada em Urgências, Grupo Técnicode Atendimento às Catástrofes e todos os demais que entender necessários.

V - Fica estipulado o prazo de 90 dias para que o Comitê Gestor defina e crie seu Regimento Interno, de conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências e com as diretrizes aqui traçadas.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.864, de 29-09-2003 - Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU - 192.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.048, de 05-11-2002 - Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. (ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR).