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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 427 | Data Emissão: 22-03-2005 |
Ementa: Institui a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 23 mar. 2005. Seção 1, p. 23 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 427, DE 22 DE MARÇO DE 2005 Institui a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando que são elevados os índices de Mortalidade Materna e Neonatal existentes no País; Considerando que a mortalidade materna e a neonatal no Brasil constituem uma violação dos direitos humanos das mulheres e um grave problema de saúde pública; Considerando que o enfrentamento da problemática da mortalidade materna e neonatal implica o envolvimento de diferentes atores sociais, de forma a garantir que as políticas nacionais sejam, de fato, executadas e respondam às reais necessidades locais da população; Considerando o lançamento do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, em 8 de março de 2004, pela Presidência da República; e Considerando a aprovação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal em 18 de março de 2004 pela Comissão Intergestores Tripartite, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, de caráter técnico-consultivo, com os seguintes objetivos: (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 2.801, DE 18-11-2008) I - avaliar, sistematicamente, a implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal no Brasil; II - propor estratégias de ação, diretrizes, instrumentos legais e princípios éticos que concretizem a implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal; III - acompanhar as ações dos gestores em esfera federal, estadual e municipal no processo de implementação dos compromissos assumidos e na articulação e integração das diferentes instituições e instâncias envolvidas na implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal; e IV - divulgar as ações desenvolvidas com o objetivo de efetivar o Pacto em questão. Art. 2º A Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal será coordenada por ADSON ROBERTO FRANÇA DOS SANTOS, da Secretaria de Atenção à Saúde, e terá a seguinte composição: I - Ministério da Saúde: a) Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde - quatro representantes; b) Secretaria de Vigilância em Saúde - um representante; c) Secretaria de Gestão Participativa - um representante; d) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - um representante; e) Conselho Nacional de Saúde - um representante; f) Departamento de Saúde Indígena, da Fundação Nacional de Saúde - um representante; e g) Agência Nacional de Saúde Suplementar - um representante. II - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres – um representante; III - Secretaria Especial para Políticas de Promoção da Igualdade Racial - um representante; IV - Secretaria Especial dos Direitos Humanos - um representante; V - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - um representante; VI - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - um representante; VII - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - um representante; VIII - Conselho Federal de Medicina - um representante; IX - Associação Médica Brasileira - um representante; X - Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia - um representante; XI - Sociedade Brasileira de Pediatria - um representante; XII - Rede Nacional de Bancos de Leite Humano – um representante; XIII - Pastoral da Criança - um representante; XIV - Associação Brasileira de Enfermagem - um representante XV - Associação Brasileira de Enfermagem Obstétrica – um representante; XVI - Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos - um representante; XVII - Articulação de Mulheres do Brasil - um representante; XVIII - Confederação de Mulheres do Brasil - um representante; XIX - Articulação de ONG de mulheres Negras - um representante; XX - Rede pela Humanização do Parto e Nascimento – um representante; XXI - Rede Nacional de Parteiras Tradicionais - um representante; e XXII - Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - um representante. Art. 3º Serão membros convidados da Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal os seguintes representantes: I - do Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP), da Organização Pan Americana da Saúde (OPAS); II - do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), do Centro Cochrane do Brasil/UNIFESP; e III - da Rede Internacional em defesa do Direito de Amamentar e da Aliança Mundial para o Aleitamento Materno. Art. 4º O Regimento Interno da Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal será publicado em ato da Secretaria de Atenção à Saúde. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HUMBERTO COSTA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria de Consolidação MS/GM nº 5, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. | |