imprimir
Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 114 Data Emissão: 01-03-2005
Ementa: Torna obrigatória a Comissão de Revisão de Óbitos nos Hospitais do Estado de São Paulo.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 55, de 23 mar. 2005. Seção 1

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 114, DE 1 DE MARÇO DE 2005
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 55, de 23 mar. 2005. Seção 1

Torna obrigatória a Comissão de Revisão de Óbitos nos Hospitais do Estado de São Paulo. 

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 3.268 de 30 de setembro de 1957 e regulamentada pelo Decreto nº. 44.045 de 19 de julho de 1958, e,

CONSIDERANDO que a revisão de óbitos é um importante instrumento de controle de qualidade nas instituições hospitalares;

CONSIDERANDO que a progressiva complexidade dos serviços e o avanço técnico e científico da medicina, exigem uma constante avaliação;

CONSIDERANDO que o conhecimento das causas da morte pode contribuir para o aprimoramento da assistência à saúde;

CONSIDERANDO o decidido na 3.260ª Sessão Plenária, realizada em 01/03/2005,
RESOLVE:

Artigo 1º: Tornar obrigatória a Comissão de Revisão de Óbitos em todos os hospitais do Estado.

Artigo 2º: A Comissão de Revisão de Óbitos será nomeada pelo Diretor Clínico de cada hospital.

Artigo 3º: O número de membros da Comissão de Revisão de Óbitos, bem como a periodicidade das reuniões, deverá ser determinada pela Diretoria Clínica do hospital de acordo com as características de cada instituição. A duração do mandato deverá ser coincidente com o mandato do Diretor Clínico.

Parágrafo 1º: O número de membros da Comissão não poderá ser inferior a três.

Parágrafo 2º: A periodicidade das reuniões deverá ser no mínimo, trimestral.

Artigo 4º: A Comissão de Revisão de Óbitos deverá avaliar a totalidade de óbitos e dos laudos necroscópicos quando existirem.

Artigo 5º: A Comissão de Revisão de Óbitos deverá enviar seus relatórios ao Diretor Clínico e à Comissão de Ética Médica.

 Artigo 6º: A Diretoria Clínica dos hospitais tem o prazo de seis meses a partir da publicação desta Resolução, para criar a Comissão de Revisão de Óbitos, devendo comunicar sua composição imediatamente a Seção de Registros de Empresas do CREMESP, bem como quando das alterações de sua composição.

Artigo 7º: Os casos omissos serão apreciados pela Plenária do Conselho Regional de Medicina.

Artigo 8º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação em Plenária, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 01 de março de 2005.

Dr. Isac Jorge Filho – Presidente

APROVADA NA 3.260ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 01.03.2005

imprimir
Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução CFM nº 2.171, de 30-10-2017 - Regulamenta e normatiza as Comissões de Revisão de Óbito, tornando-as obrigatórias nas instituições hospitalares e Unidades de Pronto Atendimento (UPA).
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 33, de 08-07-2011 - Dispõe sobre o Controle e Fiscalização Sanitária do Translado de Restos Mortais Humanos.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 151, de 13-08-2010 - Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional do Sistema Estadual de Transplantes de São Paulo.
CORRELATA: Resolução ANVISA/DC nº 68, de 10-10-2007 - Dispõe sobre o Controle e Fiscalização Sanitária do Translado de Restos Mortais Humanos.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 253, de 27-02-2007 - Implantar o novo modelo de Guia de Encaminhamento de Cadáver(Anexo) para uso dos estabelecimentos de saúde do Município de São Paulo quando do encaminhamento de cadáver para necropsias pelo SVO e IML.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.405, de 29-06-2006 - Institui a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO).
CORRELATA: Lei AL-SP nº 12.280, de 22-02-2006 - Dispõe sobre a comunicação, à Secretaria da Saúde, de óbitos de mulheres durante a gravidez, ou a ela relacionados, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.779, de 11-11-2005 - Regulamenta a responsabilidade médica no fornecimento da Declaração de Óbito.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 386, de 06-07-2005 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o Regimento Interno da Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 427, de 22-03-2005 - Institui a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 306, de 07-12-2004 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
CORRELATA: Lei Municipal nº 13.671, de 26-11-2003 - Dispõe sobre a criação do Programa de Informações sobre Vítimas de Violência no Município de São Paulo e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 653, de 28-05-2003 - Estabelecer que o óbito materno passe a ser considerado evento de notificação compulsória para a investigação dos fatores determinantes e as possíveis causas destes óbitos, assim como para a adoção de medidas que possam evitar novas mortes maternas.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.041, de 20-09-2000 - Instituir o Grupo Executivo para a elaboração do Plano Nacional de Intensificação das Ações de Redução da Mortalidade Infantil e Materna.
CORRELATA: Provimento CGJ-SP nº 16, de 23-09-1997 - Regulamenta a lavratura de assentos de óbitos quando destinados cadáveres a estudos ou pesquisas científicas, como previsto pela Lei nº 8.501/92, e adiciona subitens ao item 100 do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
CORRELATA: Portaria Conjunta SESU-MEC/SAS-MS nº 1, de 01-08-1994 - Dispõe da alteração dos itens que classificam os Hospitais de Ensino.
CORRELATA: Lei CÂMARA DOS DEPUTADOS nº 8.501, de 30-11-1992 - Dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução SS-SP º. 67, de 21-04-1988 - Dispõe sobre o fornecimento de Atestados de Óbito nos Municípios que não dispõe de Serviço de Verificação de Óbitos (SVO).
CORRELATA: Lei Estadual nº 5.452, de 22-12-1986 - Reorganiza os Serviços de Verificação de Óbitos no Estado de São Paulo.
CORRELATA: Lei Federal nº 6.437, de 20-08-1977 - Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. 
CORRELATA: Lei Estadual nº 10.095, de 03-05-1968 - Dispõe sobre o Serviço de Verificação de Óbitos do Município de São Paulo e dá outras providências.